DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, no valor de Cr$ 57.962,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Êste Órgão tem por finalidade conceder aposentadorias a seus contribuintes e pensões a seus beneficiários em todo o Estado de São Paulo.
As aposentadorias são constituidas de duas parcelas, uma fixa e uma variável.
Segundo o programa simples desenvolvido pela referida Carteira, as aposentadorias e pensões concedidas até o momento foram num total de 134 respectivamente.
O pessoal que presta serviço neste Órgão, são funcionários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, foi criada pela Lei n. 7.384 de 6 de novembro de 1962 e regulamentada pelo Decreto n.º 43.544 de 13 de julho de 1964, sendo modificada pela Lei n.º 9.841 de 11 de setembro de 1967, possui patrimônio próprio, porém é administrada e representada juridicamente pelo IPESP, estando a parte do expediente subordinada à Divisão de Seguros e o setor de Contabilidade a Divisão de Contabilidade e Orçamento.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O obejtivo do programa simples, Aposentadorias e Pensões - 01 - desta Carteira destina-se ao atendimento de 17 beneficiários, sendo 12 aposentados e 5 pensionistas bem como 148 inscritos, cuja despesa geral foi fixada em Cr$ 57.962,00 (cincoenta e ste mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros).

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1970


Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São paulo, para o exercício de 1971

Retificação
Relação das Categorias de Programação Segundo a Função e Setor
Onde se lê: 57.965
Leia-se: 57.962