Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

APROVA O ORÇAMENTO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE ARAÇATUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Otontologia de Araçatuba, no valor de Cr$ 3.099.200,00 (Treis Milhões, noventa e nove mil e duzentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o Artigo anterior, obedecerão a discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de Araçatuba.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971  
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda  
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

 

CAMPO DA ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

 

Para atingir os seus objetivos a Faculdade desenvolve as atividades de Direção e Coordenação - Direção, Coordenação e Planejamento das Atividades Administrativas, Docência e Pesquisa da Faculdade; Serviços Administrativos - visam manter e ampliar os meios necessários ao desenvolvimento da "atividade-fim"; Docencia e Pesquisa - Ministração do ensino Odontológico - formação de pessoal docente e técnico; pesquisa científica e de ensino, Cursos Especialização - Matérias pertinentes à Odontologia e de interêsse geral das ciências biológicas - desenvolvidos durante a formação do estudante em regime de pós-graduação, aperfeiçoando os seus conhecimentos. Pesquisa - Objetiva, organismo cientifico, o desenvolvimento, aperfeiçoamento e elevação dos padrões atendimento da Faculdade.
Serviços Assistenciais - Compreende o atendimento de adultos e de crianças do meio urbano e rural. Clínicas: Atendimento em diversas áreas como Cirurgia, Prótese, Odontopediatria, Ortodontia.
O atendimento dispensado é inteiramente gratuito. Serviço Odontológico Rural - Transcendendo os limites urbanos, a Faculdade desloca-se para o meio rural para dar assistência às crianças das escolas rurais do município.
Legislação: A Faculdade de Odontologia de Araçatuba, criada pela Lei n. 2.633, de 20 de janeiro de 1954, foi integrada no Sistema Estadual de Ensino Superior do Estado, pelo Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955, e teve a sua organização didática e administrativa fixada pela Lei n. 4.211, de 15 de outubro de 1957. Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-70, foi transformada em autarquia d e regime especial.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


Para o exercício de 1971 a Faculdade de Odontologia de Araçatuba tem como objetivo, quanto às suas instalações: Aumento da área útil das dependências onde se encontram instaladas às disciplinas, envolvendo salas de aulas, laboratórios, etc, para adequação da Faculdade à ampliação realizada quanto ao número de vagas. Aumento das clínicas de adultos e infantil, para atender as necessidades do aumento de número de vagas e da procura dos seus serviços assistenciais. Manutenção do padrão, do ensino e da pesquisa em geral. Atendimento das necessidades da administração, tendo em vista a nova estrutura em perspectiva de implantação.
Justificativa - Para o atendimento e desenvolvimento das suas finalidades a Faculdade necessita manter os órgãos das atividade-fim e da atividade-meio perfeitamente dotados das condições que permitam a realização das suas tarefas dentro do melhor padrão, o que é previsto no presente programa.


Retificação

 

Leia-se como segue e não como constou