Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, APROVADO PELO DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 6.335.000.00 (seis milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

Para o desenvolvimento de suas atividades, em 1969 e 1970, o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, utilizou-se de recursos que o Departamento de Águas e Enérgia Elétrica lhe colocou à disposição, para financiamento às Cooperativas de Eletrificação Rural.
Os trabalhos desenvolveram-se normalmente, até a presente data, tendo-se esgotado porém, praticamente, os recursos disponiveis.
Assim; o presente remanejamento de verbas torna-se necessário, para que não haja prejuizo ao serviço e ao plano programado, de maneira que o DAEE, transferindo os referidos recursos ao FEER, permitir-lhe a manter o ritmo bastante acelerado de financiamentos e impedir soluções de continuidade, o que viria a comprometer o programa de Eletrificação Rural, ora em execução.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.