Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discrirninação:



DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discrirninação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto de 12 de novembro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Cívil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.