Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 1971

Lota cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino - QE-PP-II - referência "19" (antigas referência s "46" e "50"), dentre os criados pela Lei 6.051, de 3-2-61 e Decreto-Lei n.3, de 28-2-69, nos seguintes estabelecimentos de ensino médio:
Capital
GE "José Righetto Sobrinho"
2.º GE de Pedreira
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.