ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino - QE-PP-II - referência "19" (antigas referência s "46" e "50"), dentre os criados pela Lei 6.051, de 3-2-61 e Decreto-Lei n.3, de 28-2-69, nos seguintes estabelecimentos de ensino médio:
Capital
GE "José Righetto Sobrinho"
2.º GE de Pedreira
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.