DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias
nêle contidas necessários à retificação da
linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas Mogiana de Estradas
de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas,
situadas no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessárias
á execução do novo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Seco, assinaladas na planta que com êste baixa devidamente
rubricada e pertencentes ou que constam pertencer a Walter Botelho
Del'Boux Guimarães.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estendem-se: Faixa A - do km
65.772.70 ao km 65,956 pelo eixo da variante: Faixa B - do km 0,340 ao
km. 0,573,29 pelo eixo da ligação com o Ramal de Itapira e
Faixa C-suplementar, situada do lado esquerdo da variante, abrangendo a
áres total de 15.840 metros quadrados, sendo : Faixa A - 11.080
metros quadrados: Faixa B - 3.520 metros quadrados e Faxia C - 1.240
metros quadrados, com o comprimento de : Faixa A 183,30 metros, pelo
eixo da variante e Faixa B - 233,29 metros, pelo eixo da
ligação com o Ramal de Itapira, descrevendo-se como
segue: Faixa A - de formato irregular que se inicia no eixo do Rio Mogi
Mirim no km.65.772.70, que é irregular em relação
ao eixo da locação, terminando na cerca de divisão
do km 65.958, que cruza obliquamente o eixo da locação
apresentando-se a faixa com a largura total de 70.00 metros sendo 35,00
metros para cada lado do eixo da locação. Faixa B
-de formato irregular, que se inicia na cerca de divisa do km.0,340 da
ligação com o ramal de Itapira, terminando no km.0,573.29
da ligação com o citado ramal, apresentando-se a faixa
com as seguintes larguras: lado esquerdo-da divisa do km.0.480, 15,00
metros, decrescendo dai pela cerca de divisa com a faixa da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro até anular-se no km. 0,573.29: do
lado direito - acompanhando a cerca de divisa com a faixa de 400 metros
na divisa do km 0,340 cresce até atingir 8,00 metros no km 0,400
decrescendo dai até anular-se no km 0,480 da
ligação.Faixa C-suplementar-de formato irregular, situada
do lado esquerdo da variante entre o prolongamento do rio Mogi Mirim
que cruza o eixo da locação no km. 65,772.70 e
prolongamento da divisa do km 65.956, apresentando-se a faixa com
larguras variáveis sendo que no km...65.860 mede 34,00 metros; no km 65,900 mede 7,00 metros no km. 65,920,
mede 3200 metros, distando do eixo 35,00 metros.Confrontam todas as
áreas expropriandas: Faixa A - na divisa do km 65,772.70
através do rio Mogi Mirim, com Moacir Nogueira de Almeida: na
divisa do km.65,956 com Moacir Nogueira de Almeida: na divisa do
km.65,956 com Moacir Nogueira de Almeida : do lado direito da variante
com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e com o próprio Walter Botelho
Del'Boux Guimarães.Faixa B - na divisa do km.0,340. com Moacir
Nogueira de Almeida: do lado direito com a linha em tráfego da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro (Ramal de Itapira); do lado
esquerdo, com o próprio Walter Botelho Del'Boux
Guimarães.Faixa C-nas divisas do km.65,77270 e km 65,956 com
Moacir Nogueira de Almeida.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.com a
modificação da Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.