DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o
Povo, um crédito de Cr$ 2.547.358,00 (dois milhões,
quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e cincoenta e oito
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
alocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605 de 7 de Janeiro de
1971.
Artigo 2.º - Em ocorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor", a «Discriminação da Despesa por Categoria de Programação» e por Categoria Econômica e «Resumo e Justificativa», na seguinte conformidade;
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente
suplementação, representa uma pequena parcela do custo
total do Projeto do Conjunto Habitacional «Zézinho
Magalhães Prado», que está sendo implantado na
cidade de Guarulhos, com um total de 10.560 apartamentos financiados
através do sistema financeiro da habitação, e mais
o aparato social acessório, que deverá ser custeado com
«Recursos Próprios», suplementados com recursos do
Tesouro do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S. N. A.