DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição
visa atender a necessidade da Autarquia, tendo em vista adaptar a
distribuição da despesa à substancial
reformulação sofrida pelo Plano de Ação de
Emergência, face à nova orientação fixada
pelo atual govêrno.
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de
novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.