DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente transposição visa atender a necessidade da Autarquia, tendo em vista adaptar a distribuição da despesa à substancial reformulação sofrida pelo Plano de Ação de Emergência, face à nova orientação fixada pelo atual govêrno.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.