DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de
dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de
Farmacia e Odontologia de Araraquara, no valor de Cr$ 4.307.000,00
(quatro milhões, trezentos e sete mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e
Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, tem como
fim proporcionar preparo à formação em
nível superior, de farmaceuticos e farmaceuticos-bioquimicos,
dentistas. Em função da estrutura montada para a docencia
é possivel o atendimentos odontologico das
populações locais pesquisas científicas em
vários campos de sáude, além de dotar a
região de modernos, funcionais e eficientes laboratorios de
análise químicas.
A escola é regida pela seguinte legislação:
Lei 4.303 de 31-10-27;
Lei 1.390-B de 20-12-51;
Lei 2.956 de 20-1-55;
Portaria de 4-1-66 do C.E.E.;
Lei 5.540 de 28-11-68;
Decreto Lei 191 de 30-1-70.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O programa da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
é de categoria simples e consta de 6 (seis) atividade, e um (1)
Projeto Especifico. Detalhando as atividades e o projeto, temos:
a) Direção e Coordenação;
b) Serviços de Pessoal;
c) Serviços de Contabilidade;
d) Serviços Auxiliares;
e) Serviços de Secretaria;
f) Docência e Pesquisa;
g) Obras (Projeto Especifico)
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1971
Retificação
Onde se lê: Decreto de 31 de janeiro de 1971
Leia-se: Decreto de 21 de janeiro de 1971