DECRETO N. 52.602, DE 7 DE JANEIRO DE 1971

Aprova convênio celebrado em 14 de dezembro de de 1970, na cidade do Rio de Janeiro, e estabelece providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Convênio celebrado em 14 de dezembro bro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro, publicado em anexo.
Artigo 2.º - A isen ção do impôsto de circulação de mercadorias, prevista no Decreto n.º 52.417, de 16 de março de 1970, deixa de aplicar-se as saida para o exterior, de carne verde, resfriada ou congelada. 

Parágrafo único - O disposto neste artigo não abrange as operações já contratadas à data da publicação do presente decreto, relativamente às que tenham sido emitidas, pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., as respectivas guias de exportação. 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Convênio firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal em 14-12-70  


Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 14 de dezembro de 1970, resolvem celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula única - Os Estados signatários providenciarão para que o Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias seja cobrado, a aliquotas vigentes, não exportações de carne verde, resfriada ou congelada, a partir da presente data
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1970. (Seguem-se, no original do Convênio, as assinaturas dos Secretários de Fazenda ou de seus representantes credenciados).  

DECRETO N. 52.602, DE 7 DE JANEIRO DE 1971

Aprova convênio celebrado em 14 de dezembro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro , e estabelece providências correlatas.

Retificação
Convênio firmado pelos Secretaries da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal em 14-12-70
Convênio
Onde se lê:Cláusula única - Os Estados signatários............. a aliquotas vigentes, nas exportações de carne verde resfriada..............
Leia-se: Cláusula única - Os Estados signatários a aliquotas normais vigentes, nas exportações de carne verde, resfriada.......