DECRETO N. 52.602, DE 7 DE JANEIRO DE 1971
Aprova convênio celebrado
em 14 de dezembro de de 1970, na cidade do Rio de Janeiro, e
estabelece providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SãO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Convênio celebrado em 14 de dezembro bro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro, publicado em anexo.
Artigo 2.º - A isen ção do impôsto de
circulação de mercadorias, prevista no Decreto n.º
52.417, de 16 de março de 1970, deixa de aplicar-se as saida
para o exterior, de carne verde, resfriada ou congelada.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não abrange as operações já contratadas à data da publicação do presente decreto, relativamente às que tenham sido emitidas, pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., as respectivas guias de exportação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal,
reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 14 de dezembro de 1970,
resolvem celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula única - Os Estados signatários
providenciarão para que o Impôsto sôbre
Circulação de Mercadorias seja cobrado, a aliquotas
vigentes, não exportações de carne verde,
resfriada ou congelada, a partir da presente data
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1970. (Seguem-se, no original do
Convênio, as assinaturas dos Secretários de Fazenda ou de
seus representantes credenciados).
DECRETO N. 52.602, DE 7 DE JANEIRO DE 1971
Aprova convênio celebrado
em 14 de dezembro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro , e estabelece
providências correlatas.
Retificação
Convênio firmado pelos Secretaries da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal em 14-12-70
Convênio
Onde se lê:Cláusula única - Os Estados
signatários............. a aliquotas vigentes, nas
exportações de carne verde resfriada..............
Leia-se: Cláusula única - Os Estados signatários a
aliquotas normais vigentes, nas exportações de carne
verde, resfriada.......