DECRETO N. 52.603, DE 7 DE JANEIRO DE 1971

Aprova Convenio celebrado em 15 de dezembro de 1970 na cidade do Rio de Janeiro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Convênio celebrado em 15 de dezembro de 1970 na cidade do Rio de Janeiro, publicado em anexo.
Artigo 2.° - Ficam isentas do impôsto de circulação de mercadorias em transferências para fora do Estado, de milho destinado à fabricação animal, concentrados e suplementos. 

Parágrafo único - A isenção aplica-se somente a operações realizadas estabelecimentos pertencentes ao fabricante dos produtos referidos neste 

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1971. 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Convênio firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal em 15-12-70
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 15 de dezembro de 1970, resolvem celebrar o seguinte 

Convênio
Cláusula Unica - Ficam os signatários do presente autorizados a conceder isenção do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, relativamente a trans para fora de seus territórios, de milho destinados a fabricação de ração 

Parágrafo único - Para os efeitos do disposto nesta cláusula, consideram-se transferências aquelas realizadas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. 

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1970.
(Seguem-se, no original do Convênio, as assinaturas dos Secretários de Fazenda ou de seus representantes credenciados).