DECRETO N. 52.604, DE 7 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o Convênio celebrado em 15 de dezembro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro e estabelece providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Convênio celebrado em 15 de dezembro de 1970, na cidade do Rio de Janeiro, publicado em anexo.
Artigo 2.º - Ficam isentas do impôsto de circulação de marcadorias as saídas, com destino a estabelecimento fabricante situado no Estado, de matérias primas a serem utilizadas na industrialização de ração animal, concentrados e suplementos.
Artigo 3.º -Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Convênio firmado pelos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal em 15-12-1970

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 15 de dezembro de 1970, resolvem celebrar o seguinte

Convênio
Cláusula única - Ficam os Estadoss signatários autorizados a conceder isenção do imposto de circulação de mercadorias incdentes sôbre as saídas, para estabelecimento fabricante, de insumos necessários á produção de ração animail, dentro do seu próprio território.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1970.
(Seguem-se, no original do Convênio, as assinaturas dos Secretários de Fazenda ou de seus representantes credenciados).

DECRETO N.52.604, DE 7 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o Convênio celebrado em 15 de dezembro de 1970, na cidade do Rio Janeiro, e estabelece providências correlatas.


Retificação

Onde se lê: Decreto n.º 62.604, de 7 de Janeiro de 1971
Leia-se: Decreto n.° 52.604, de 7 de janeiro de 1971