Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.605, DE 07 DE JANEIRO DE 1971

DISPÕE SÔBRE ALOCAÇÃO DE RECURSOS DO CÓDIGO 2104 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA ANUAL PARA 1971, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 52600, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 1.818.432.617,00 (um bilhão, oitocentos e dezoito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, seicentos e dezessete cruzeiros), às unidades discriminadas no quadro em anexo, que integram êste decreto, nos têrmos do artigo 2.º do decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970.


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.

  

 

DECRETO N.52.605, DE JANEIRO DE 1971
Dispõe sôbre a alocação de recursos do Código 21.01 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970

 

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