ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 1.818.432.617,00 (um bilhão, oitocentos e dezoito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, seicentos e dezessete cruzeiros), às unidades discriminadas no quadro em anexo, que integram êste decreto, nos têrmos do artigo 2.º do decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.




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