DECRETO N. 52.606, DE 11 DE JANEIRO DE 1971
Estende à Universidade de São Paulo dispositivo referente à Universidade de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no artigo 3.º do Decreto n.º
52.568, de 1.º de dezembro de 1970, aplica-se ao cargo de
Procurador Chefe de Autarquia, PP-I, do Quadro da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêsse decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos à
data da vigência do decreto referido no artigo 1.º.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N.52.606, DE 11 DE JANEIRO DE 1971
Estende à Universidade de São Paulo dispositivo referente à Universidade de Campinas
Retificação
Onde se lê: Decreto n. 62.606, de 11 de janeiro de 1971
Leia-se: Decreto n. 52.606, de 11 de janeiro de 1971