DECRETO N. 52.606, DE 11 DE JANEIRO DE 1971

Estende à Universidade de São Paulo dispositivo referente à Universidade de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 52.568, de 1.º de dezembro de 1970, aplica-se ao cargo de Procurador Chefe de Autarquia, PP-I, do Quadro da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêsse decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data da vigência do decreto referido no artigo 1.º.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N.52.606, DE 11 DE JANEIRO DE 1971

Estende à Universidade de São Paulo dispositivo referente à Universidade de Campinas

Retificação
Onde se lê: Decreto n. 62.606, de 11 de janeiro de 1971
Leia-se: Decreto n. 52.606, de 11 de janeiro de 1971