DECRETO N. 52.613, DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Reestrutura o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O presente Decreto reestrutura o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), subordinado a Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

CAPÍTULO I
Da área de atuação 

Artigo 2.º - A área de atuação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) compreende:
I - expedição de normas relativas a pagamento de servidor e inativo civis;
II - exame e registro de atos determinativos de pagamento de servidor civil;
III - exame e registro de atos determinativos de pagamento de pensão e auxilio, concedidos por Lei;
IV - preparo, contrôle, determinação e execução de pagamento de servidor e inativo civis;
V - preparo, contrôle, determinação e execução de pagamento de pensão e auxilio, concedidos por Lei;
VI - concessão, redução e cancelamento de salário-família e salário-espôsa, referentes a inativo civil;
VII - determinação e execução de pagamento de auxilio-funeral, relativo a inativo civil;
VIII - montagem e manutenção do Cadastro do Pessoal da Administração Centralizada do Estado, de que trata o Decreto n. 52.552, de 30 de outubro de 1970;
IX - informações, estudos e normas, referentes a servidor civil e as atividades do Departamento.

CAPÍTULO II
Da estrutura

Artigo 3.º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) tem os seguintes órgãos:
I - Gabinete do Diretor (DDP-G);
II - Divisão de Administração (DDP-DA);
III - Divisão de Estudos e Informações (DDP-DED;
IV - 1.º Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-1).
V - 2.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-2);
VI - 3.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-3);
VII - 4.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-4);
VIII - 5.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-5);
IX - 6.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-6); ,
X - 7.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-7);
XI - 8.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-8);
XXI - 9.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-9);
XIII - 10.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-10); e
XIV - 11.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-11).
Artigo 4.º - A Divisão de Administração (DDP-DA) tem os seguintes órgãos:
I - Seção de Atividades Auxiliares (DDP-SA)
II - Seção de Finanças (DDP-SF); e
III - Seção de Contrôle de Dados (DDP-SCD).
Artigo 5.º - A Divisão de Estudos e Informações (DDP-DEI) tem os seguintes órgãos:
I - Seção de Informações (DDP-SI);
II - Seção de Estudos (DDP-SE); e
III - Seção de Normas (DDP-SN).
Artigo 6.º - A 1.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-1) tem os segintes órgãos:
I - Diretoria (SD-1);
II - Serviço de Administração (SD-12), com as seguintes Seções:
a) Seção de Atividades Auxiliares (SD-121); e
b) Seção de Comunicações Administrativas (SD-122);
III - 1.º Serviço de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-13),.com as seguintes Seções:
a) 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD131);
b) 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD132);
c) 3.º Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD133);
d) 4.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD134); e
e) 5.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD135) e;
IV - 2.º Serviço de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-14), com as seguintes Seções:
a) 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD141);
b) 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD142);
c) 3.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD143);
d) 4.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD144);
e) 5.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD145).
Artigo 7.º - A 2.º Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-2) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-2);
II - Serviço de Administração (SD-21) com as seguintes Seções:
a) Seção de Atividades Auxiliares (SD-211); e
b) Seção de Comunicações Administrativas (SD-212);
III - 1.º Serviço de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-22), com as seguintes Seções:
a) 1.º Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD221);
b) 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD222);
c) 3.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD223);
d) 4.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD224); e
e) 5.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD225); e
IV - 2.º Serviço de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-23), com as seguintes Seções:
a) 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-231);
b) 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-232);
c) 3.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-233);
d) 4.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-234); e
e) 5.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-235);
Artigo 8.º - A 3.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-3) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-3);
II - Seção de Administração (SD-301);
III - 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-302); e
IV - 2.ª Seção de -Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-303).
Artigo 9.º - A 4.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-4) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-4);
II - Seção de Administração (SD-401);
III - I.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-402); e
IV - 2.a Seção de Averbagdes, Preparo e Contrdle de Pagamentos (SD-403).
Artigo 10 - A 5.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-5) tem os seguintes Órgãos:
I - Diretoria (SD-5);
II - Seção de Administração (SD-501);
III - 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-502);
IV - 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-503); e
V - 3.ª Sessão de Averbações, Preparo e Contrõle de Pagamentos (SD- 504);
Artigo 11 - A 6.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-6), tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-6);
II - Seção de Administração (SD-601);
III - 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-602);
IV - 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-603);
V - 3.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-604);
VI - 4.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-605); e
VII - 5.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-606);
Artigo 12 - A 7.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-7) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-7);
II - Seção de Administração - (SD-701);
III - 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-702);
IV - 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-703); e
V - 3.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-704).
Artigo 13 - A 8.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-8) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-8);
II - Seção de Administração (SD-801);
III - 1.ªSeção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-802);
IV - 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-803); e
V - 3.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-804).
Artigo 14 - A 9.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal (DSD-9) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-9);
II - Seção de Administração (SD-901);
III - 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-902);
IV - 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-903); e
V - 3.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-904).
Artigo 15 - A 10.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal(DSD-10) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-10);
II - Seção de Administração (SD-1001);
III - 1.ª Secção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-1002); e
IV - 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-1003).
Artigo 16 - A 11.ª Divisão Seccional de Despesas de Pessoal (DSD-11) tem os seguintes órgãos:
I - Diretoria (SD-11);
II - Seção de Administração (SD-1101);
III - 1.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-1102); e
IV - 2.ª Seção de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos (SD-1103).

CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Divisão de Administração

Artigo 17 - A Divisão de Administração incumbe:
I - através da Seção de Atividades Auxiliares:
a) requisitar, controlar e distribuir material necessário à execução dos serviços do Departamento;
b) organizar e manter registro e contrôle de processos e outros papeis recebidos ou expedidos;  
c) organizar e manter fichas cadastrais, reterentes a servidores lotados no Departamento, ou colocados a sua disposição; e
d) executar outros serviços de administração geral;
II - através da Seção de Finanças:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) examinar documento comprobatório de despesa e providenciar a realização de pagamentos, nos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
c) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de recursos financeiros;
d) elaborar a programação financeira;
e) elaborar a proposta orçamentária;
f) manter registros necessários à apuração de custos; e
g) controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas;
III - através da Seção de Contrôle de Dados:
a) receber, registrar e encaminhar expediente relativo a processamento de pessoal;
b) organizar e manter contrôle de recebimento e distribuição de documentação;
c) esclarecer dúvidas sôbre dados constantes de documentos de processamento de pagamentos de pessoal; e
d) estabelecer e alterar codificação adotada em pagamento e desconto

SEÇÃO II
Da Divisão de Estudos e Informações

Artigo 18 - A Divisão de Estudos e Informações, incumbe:
I - através da Seção de Informações:
a) colaborar na manutenção de cadastros centrais de pessoal, referentes à Administração Centralizada do Estado, organizados mediante sistema de processamento eletrônico de dados;
b) receber e conferir dados e informações, procedentes de órgãos de pessoal, encaminhados através das Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal e destinados aos cadastros centrais de pessoal; e
c) forncer ,a outros órgãos da Administração Centralizada do Estado dados e informações atualizadas, necessários ao desempenho das atribuições dêstes;
II - através da Seção de Estudos:
a) promover estudos com vistas à melhor execução das atividades do Departamento;
b) apresentar, ao Diretor do Departamento, sugesções visando ao aperfeiçoamento de sua organização administrativa e elaborar os anteprojeto necessário;
c) assessorar o Diretor do Departamento e os Diretores de Divisão no exercício dos atos de sua competência; e
d) elaborar programas de trabalho a serem cumpridos pelos órgãos do Departamento;
III - através da Seção de Normas:
a) elaborar instruções normativas, referentes à execução das atividades do Departamento;
b) elaborar instruções normativas, referentes a coleta e ao fornecimento de dados e informações, destinados aos cadastros centrais de pessoal;
c) manter entendimento permanente com outros órgãos centrais de pessoal, com vistas a formular, mediante expedição de instruções normativas, orientação a ser seguida, uniformemente, por todos os órgãos da Administração Centralizada do Estado, no tocante à concessão, a servidor, de direitos ou vantagens de natureza pecuniária; e
d) organizar e manter repositório de decisões administrativas e judiciais, relativas à administração em geral, e, especialmente, a administração de pessoal.

SEÇÃO III
Das Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal

Artigo 19 - As Divisdes Seccionais de Despesa, incumbe:
I - através das Seções de Atividades Auxiliares:
a) informar processos e preparar expedientes em geral;
b) fiscalizar material de consumo e permanente, providenciando o respectivo contrôle;
c) controlar e efetuar prestações de contas; e
d) executar outros serviços de administração geral;
II - através das Seções de Comunicações Administrativas:
a) receber, autuar e protocolar processos e papéis;
b) encaminhar e distribuir processos e papéis;
c) fiscalizar o andamento de processos e papéis;
d) permitir vista de processos;
e) arquivar processos e papéis; e
f) executar outros serviços compreendidos no âmbito das comunicações administrativas;
III - através das Seções de Averbações Preparo e Contrôle de Pagamento;
a) verificar a legalidade de atos relativos a servidor e inativo, que importem em realização de despesa ou alteração de direitos ou vantagens de natureza pecuniária;
b) preparar pagamento de servidor e inativo;
c) preparar pagamento de pensão e auxílio, concedidos por Lei;
d) preparar expediente relativo a inativo;
e) controlar pagamento ou desconto;
f) providenciar reposição, por servidor ou inativo, de importância que lhe tenha sido paga indevidamente;
g) coletar, nos órgãos de pessoal da Administração Centralizada do Estado localizados na área de sua jurisdição, e encaminhar, a Seção de Informações da Divisão de Estudos e informações, os dados e informações necessários à manutenção dos cadastros centrais de pessoal;
h) transmitir, aos órgãos da Administração Centralizada do Estado localizados na área de sua jurisdição, informações emanadas da Seção de Informações, da Divisão de Estudos e Informações; e
i) executar outros serviços relacionados com pagamento de servidor  e Inativo. 

Parágrafo único - As Seções de Administração desempenham, cumulativamente, as atribuições previstas para as Seções de Atividades Auxiliares e para as Seções de Comunicações Administrativas.

CAPÍTULO IV
Das Competências
SEÇÃO I
Do Diretor do Departamento

Artigo 20 - Ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, compete praticar os atos previstos em Lei ou Regulamento, inclusive os constantes dos artigos 113 e 115, do Decreto n.º 49.900, de 2 de julho de 1968, e, especialmente:
I - baixar normas relativas a pagamento de pessoal;
II - aprovar e editar instruções normativas;
III - decidir sôbre assuntos compreendidos no campo de atuação do Departamento;
IV - aprovar programas de trabalho, a serem cumpridos pelos órgãos do Departamento;
V - suspender, quando manifestamente ilegais, a execução de atos concessórios de direitos ou vantagens de natureza pecuniária; e
VI - determinar os pagamentos que devam ser feitos centralizadamente.

SEÇÃO II
Dos Diretores da Divisão

Artigo 21 - Aos Diretores da Divisão de Administração e da Divisão de Estudos e Informações, compete praticar os atos previstos em Dei ou Regulamento, inclusive os constantes dos artigos 114 e 115. do Decreto n.º 49.900 de 2 de julho de 1968.
Artigo 22 - Aos Diretores das Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, compete praticar os atos previstos em Lei ou Regulamento, inclusive os constantes dos artigos 114 e 115, do Elecreto n.º 49.900, de 2 de julho de 1968, e, especialmente:
I - determinar o registro de atos relativos a servidor e inativo, que importem em realização de despesa ou alteração de direitos ou vantagens de natureza pecuniária;
II - determinar o preparo de pagamento a servidor e inativo, bem como de pensão e auxilio concedidos por Lei;
III - expedir e registrar atos relativos a direitos ou vantagens de natureza pecuniária, conferidos a inativos;
IV - impor e processar responsabilidade apurada;
V - determinar reposição, por servidor ou inativo, de importancia que lhe tenha sido paga indevidamente;
VI - expedir ato referente a revisão de provento de inativo;
VII - conceder, reduzir e cancelar salário-família e salário-espôsa, referentes a inativos;
VIII - conceder auxilio-funeral, referente a inativo; e
IX - determinar sustação de pagamento de vencimento ou provento, de servidor ou inativo que, sem justa causa, deixe de atender a qualquer exigência, para cujo cumprimento haja sido marcado prazo certo.

SEÇÃO III
Dos Diretores de Serviço

Artigo 23 - Aos Diretores de Serviço, compete praticar os atos previstos em Lei ou Regulamento, inclusive os constantes do artigo 115 do Decreto n.º 49.900. de 2 de julho de 1968.

SEÇÃO IV
Dos Chefes de Seção

Artigo 24 - Aos Chefes de Seção, compete praticar os atos previstos em Lei ou Regulamento, inclusive os constantes do artigo 118, do Decreto n.º 49.900, de 2 de julho de 1968.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais

Artigo 25 - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal têm sede:
I - em São Paulo, a 1.ª e 2.ª Divisões;
II - em Santos, a 3.ª Divisão;
III - em São José dos Campos, a 4.ª Divisão;
IV - em Sorocaba, a 5.ª Divisão;
V - em Campinas, a 6.ª Divisão;
VI - em Ribeirão Preto, a 7.ª Divisão;
VII - em Bauru, a 8.ª Divisão;
VIII - em São José do Rio Preto, a 9.ª Divisão:
IX - em Araçatuba, a 10.ª Divisão; e
X - em Presidente Prudente, a 11.ª Divisão. 

Parágrafo único - As Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal terão sua área de jurisdição definida por ato do Coordenador da Administração Financeira, publicado no Diário Oficial do Estado, com base no Decreto n.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970. 

Artigo 26 - A 1.ª e 2.ª Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal terão a mesma área de jurisdição, ficando os trabalhos entre elas divididos pelo critério de volume de serviços. 

Parágrafo único - A distribuição dos trabalhos, a cargo de cada Divisão prevista neste artigo, será estabelecida por ato do Coordenador da Administração Financeira, mediante proposta do Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado. 

Artigo 27 - O Diretor da Divisão de Estudos e Informações e os Chefes de Seção de Informações, da Seção de Estudos e da Seção de Normas serão escolhidos entre servidores possuidores de diploma de conclusão de curso de nível universitário.

CAPÍTULO VI
Da Disposição Final

Artigo 28 - Êste Decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 51.155 de 23 de dezembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1.971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Das Disposições Transitórias 
Artigo 1.º - Os servidores classificados nas unidades do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, extintas em decorrência de sua reestruturação, serão distribuídos entre as novas unidades criadas por êste Decreto, de acôrdo com suas necessidades.
Artigo 2.º - O material permanente e de consumo, existente nas unidades extintas, será redistribuído entre as Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, na proporção da transferência dos serviços.
Artigo 3.º - As fichas de assentamento de pessoal (FAI) existentes nas unidades extintas, terão a destinação que fôr estabelecida em Regulamento, a ser baixado pelo Coordenador da Administração Financeira.
Artigo 4º - Fica transferida, para a Divisão da Dívida Pública, do Departamento de Finanças, a Seção de Processamento (RD-143), mencionada no artigo 39, do Decreto n.º 51.155, de 23 de dezembro de 1968.
Artigo 5.º - A 4.ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal teré, provisoriamente sede em Taubaté. 

Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado providenciará, no prazo de um ano, a transferência da sede da Divisão para São José dos Campos. 

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1.971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos n.º 413-AC 
Senhor Governador.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Decreto incluso, que reestrutura o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE)
O Govêrno do Estado adotou, recentemente, o sistema de processamento eletrônico de dados, nos trabalhos de pagamento de despesas de pessoal.
Esse sistema foi implantado mediante convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP).
Por outro lado, também recentemente, foi instituido o Cadastro do Pessoal da Administração Centralizada do Estado, organizado e mantido mediante processamento eletrônico de dados, a cargo da mencionada Companhia.
Tais providências, tomadas em consonância com os mais modernos e racionais principios de administração acarretaram a necessidade de reformular a estrutura do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE). Com efeito, a esse Departamento cabe, agora a importante tarefa de coletar e fornecer os elementos necessários à alimentação do sistema de processamento eletrônico de dados, quer no que se refere ao pagamento de pessoal, quer à manutenção do aludido Cadastro.
Assim há necessidade da existência de Seções de Averbações, Preparo e Contrôle de Pagamentos, que, nas Divisões Seccionais, deverão encarregar-se das providências correspondentes ao pagamento de pessoal, com as modificações decorrentes da implantação do sistema de processamento eletrônico de dados. Por outro lado, torna-se imperioso criar uma Divisão de Estudos e Informações, que, além de se constituir em um órgão de racionalização das atividades do próprio Departamento, será, também, pega valiosa no mecanismo da manutenção do Cadastro do Pessoal da Administração Centralizada do Estado.
Essas, as razões determinantes da reestruturação ora proposta, Ressalte-se que foram, também, introduzidas algumas modificações, que contribuirão para a melhor execução das atividades do Departamento. Assim, foi desdobrada, em duas Divisões Seccionais, a antiga Divisão Regional de Despesa da Grande São Paulo (DRD-1), cujos serviços (quase 50% do total do Departamento) não podiam mais ser executados por uma só Divisão.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e alta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO N. 52.613, DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Reestrutura o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado

Retificação Onde se lê:
Artigo 17 II d) examinar documento comprobatório de despesa e ... ... .. 
Leia-se:
Artigo 17 II b) examinar documento comprobatório de despesa e 
Onde se lê:
III - através da Seção de Contrôle de Dados:
a) receber, registrar e encaminhar expediente relativo a processamento de pessoal;
Leia-se:
III - através da Seção de Contrôle de Dados:
a) receber, registrar e encaminhar expediente relativo a processamento to de pagamento de pessoal;