DECRETO N. 52.624, DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Restabelece a vigência dos
artigos 6.º a 14 do Decreto n. 47.432, de 27 de dezembro de 1966, que
dispõe sôbre o ensino primário mantido pelas empresas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, até a reformulação das normas
que regulamentam o ensino primário mantido pelas emprêsas, a vigência
dos artigos 6.º a 14, do Decreto n. 47.432, de 27 de dezembro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de Janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.