DECRETO N. 52.625, DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Cria o Laboratório Central do Ensino Industrial, subordinado à Coordenadoria do Ensino Técnico da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Considerando:
a notável expansão da rêde de Colégios Industriais;
o alto custo de implantação de novos cursos colegiais industriais;
a conveniência de se obter o melhor aproveitamento dos equipamentos e instalações existentes, evitando-se duplicação de recursos do Estado;
o apreciável valor do equipamento existente no Colégio Industrial Estadual "Getúlio Vargas";
a longa e proficua experiência acumulada pelo Colégio Industrial Estadual "Getúlio Vargas", estabelecimento pioneiro no ensino industrial em São Paulo,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Laboratório Central do Ensino Industrial, subordinado à Coordenadoria do Ensino Técnico, anexo ao Colégio Industrial Estadual "Getúlio Vargas"
Artigo 2.º - O Laboratório tem por finalidade:
I - o atendimento de ensmo espedalizado para os Colégios Industriais da rêde oficial;
II - a assessoria à Coordenadoria do Ensino Técnico na fixação de especificações técnicas e normas de recepção de materiais;
III - servir como centro de documentação, de normas técnicas e demais informes científicos;
IV - a adequação progressiva do ensino técnico a novas perspectivas da produção nacional;
V - o preparo de material e produção de equipamentos para os colégios técnicos.
Artigo 3.° - O Laboratório Central do Ensino Industrial será constituído dos setores de:
I - Mecânica;
II - Eletrotécnica;
III - Eletrônica. 

Parágrafo único - A estrutura do Laboratório, as atribuições de cada setor, o seu entrosamento com o Colégio Industrial Estadual "Getúlio Vargas" e sua utilização pelos demais colégios técnicos estaduais, serão objeto de Regimento Interno a ser submetido pelo Coordenador do Ensino Técnico a aprovação do Secretário da Educação. 

Artigo 4.º - As despesas correrão à conta dos recursos próprios da Coordenadoria do Ensino Técnico.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.