DECRETO N. 52.637, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOSR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.), que faz parte intergarante dêste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogados o Decreto n. 52.328, de
22 de dezembro de 1969, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.
25.342, de 9 de janeiro de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - (D.E.R.)
CAPÍTULO I
Do Órgão e de Sua Finalidade
Artigo 1.º - O Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.)
entidade autárquica instituida pelo Decreto-lei n. 16.546, de 26
de dezembro de 1946, com sede e fôro na cidade de São
Paulo, regular-se-á pelo presente Regulamento.
Parágrafo único - Inclusive no que se refere a
seus bens, rendas e serviços, o Departamento de Estradas de
Rodagem gozará de lmunidades, isenções e
privilégios conferidos à Fazenda Pública
Estadual.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem tem por
finalidade básica planejar, projetar, construir, conservar e
administrar, diretamente ou através de terceiros, as estradas de
rodagem pertencentes ao Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
poderá ainda, mediante delegação da autoridade
competente, exercer as atribuições do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, no âmbito das estradas federais
situadas no território do Estado.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio e da Receita
Artigo 4.º - O patrimônio do Departamento de Estradas
de Rodagem é constituido por bens móveis e
imóveis, ações, direitos e outros valôres
que compõem seu acervo e pelos que lhes forem destinados por
leis especificas ou que vier a adquirir.
Parágrafo único - Os bens, direitos e
valôres da Autarquia serão utilizados, exclusivamente,
para a consecução de seus objetivos.
Artigo 5.º - A receita do Departamento de Estradas de Rodagem constitui-se de:
I - cota do Fundo Rodoviário Nacional, bem como outros recursos de origem federal que couberem ao Estado;
II - cota que couber ao Estado de São Paulo do produto da Taxa Rodoviária Única;
III - dividendos resultantes de seus investimentos:
IV - dotação
orçamentária do Estaao, sem quaisquer
deduções nunca inferior à cota do Fundo
Rodoviário Nacional;
V - tributos estaduais que devem ser aplicados em conservação ou obras rodoviárias;
VI - subvenções do Estado para investimentos, bem como os créditos adicionais que lhe forem abertos:
VII - produto das operações de crédito;
VIII - produto de seus investimentos e da alienação de bens patrimoniais;
IX - produto de juros e descontos obtidos na movimentaçã de seu patrimônio;
X - produto de multas decorrentes de infração contratual, ou que devam ser arrecadadas por delegação;
XI - rendas de bens,
serviços ou fornecimentos prestados, excepcionalmente, a outras
entidades públicas ou a terceiros;
XII - produto de taxas pela exploração de anúncios à margem das rodovias estaduais;
XIII - produtos das taxas resultantes da utilização das faixas de domínio das estradas de rodagem;
XIV - produto das taxas incidentes sôbre transporte rodoviário, coletivo, de passageiros ou de cargas;
XV - produto de contribuição de melhoria e de pedágio;
XVI - produto de
cauções ou depósitos que reverterem a seus cofres
por inadimplementos contratuais, ou por prescrição;
XVII - legados, doações e donativos de fundos nacionais ou internacionais, bem como outras rendas.
Parágrafo único - As receitas do Departamento de
Estradas de Rodagem, arrecadadas pela Secretaria da Fazenda,
serão recolhidas ao Banco do Estado de São Paulo S.A.,
à ordem e em conta da Autarquia.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 6.º - Constituem a estrutura básica do
Departamento de Estradas de Rodagem os seguintes órgãos,
diretamente subordinados ao Superintendents:
I - Diretoria Técnica:
a) Assessoria de Planejamento;
b) Assessoria de Projeto;
c) Assessoria de Construção;
d) Assessoria de Conservação;
e) Divisão de Administração do Patrimônio;
II - Diretoria de Operações:
a) Divisões Regionais;
b) Serviço Central de Transportes Coletivos;
III - Diretoria de Administração:
a) Divisão de Administração de Pessoal;
b) Divisão de Finanças e Contrôle;
c) Serviço de Compras;
d) Serviço de Atividades Gerais;
e) Procuradoria Jurídica;
f) Assessoria de Organização;
IV - Gabinete:
a) Serviço de Relações Públicas;
b) Serviço de Inquerito;
c) Seção Secretaria.
Artigo 7.º - O Superintendente contará com um Conselho Consultivo, composto de:
I - Representante dos Municípios;
II - Representante da Engenharia;
III - Representante das Classes Produtoras.
§ 1.º - Os
Conselheiros serão nomeados pelo Governador mediante propostas
das entidades que se farão representar, feitas através do
Secretário a quem se vincular a Autarquia.
§ 2.º - O mandate dos Conselheiros será de três anos, permitida a recondução.
§ 3.º - Serão fixados por decreto o valor e a forma da retribuição dos serviços dos Conselheiros.
§ 4.º - O Conselho
Consultivo reunir-se-á, ordinária e
extraordináriamente, conforme dispuser seu Regulamento Interno.
§ 5.º - Perderá
o mandato o Conselheiro que, sem justa causa, deixar de comparecer a
três reuniões consecutivas cabendo ao Superintendente
tomar as providências necessárias para o preenchimento da
vaga.
SEÇÃO II
Do Desenvolvimento da Estrutura Básica
Artigo 8.º - As Assessorias instituídas pelo artigo
6.º serão chefiadas por Diretores Técnicos
(Divisão Nível III) e atuarão por meio de equipes de
Assistentes Técnicos de Direção, organizadas pelo
Superintendente em consonância com as necessidades da
Autarquia.
Parágrafo único - Cada Assessoria contará com um Setor de Expediente.
Artigo 9.º - Além de equipes técnicas, a Assessoria de Projeto conterá:
I -Seção de Laboratório:
a) Setor de Solos e Rochas;
b) Setor de Asfalto e Diversos;
II - Seção Biblioteca.
Artigo 10 - A Divisão de Administração do Patrimonio compreende:
I - Serviço Oficina Central:
a) Seção de Equipamento;
b) Setor de Sinalização;
II - Serviço de Contrôle do Patrimônio;
a) Seção de Normas e Especificações;
b) Seção de Registros e Distribuição;
c) Setor de Apropriação;
d) Setor Garagem Central;
III - Serviço de Administração de Material.
a) Seção de Orientação;
b) Seção de Suprimento, constituída de
Setor de Programação de Estoques e Setor Almoxarifado
Central.
Artigo 11 - As Divisões Regionais da Autarquia passam a ter a seguinte estrutura:
I - Serviço de Assistência Técnica:
a) Seção de Planejamento, com Setor de
Inventários Rodoviários e Setor de Assistência aos
Municípios;
b) Seção de Projetos com Setor de Levantamentos Topográfico e Setor de Laboratório de Materiais;
c) Seção de Construção,
constituída de Setor de Administração de Contratos
e Setor de Engenharia;
d) Seção de Avaliação;
e) Seção de Desenho;
f) Seções Residencias de Obras;
II - Serviço de Assistência e Conservação:
a) Seção de Contrôle das Operações, com Setor do Material Industrial;
b) Seção de Trâfego;
c) Seções Residencias de
Conservação, constituidas de Setor de Equipamentos, Setor
de Operação da Conservação, Setor de
Segurança de Tráfego e Setor Escritório;
III - Serviço de Patrimônio:
a) Seção de Contrôle do Patrimônio:
b) Seção de Suprimento de Material com Setor Almoxarifado Regional;
c) Seção Oficina Regional;
IV - Serviço de Administração:
a) Seção de Assistência Jurídica;
b) Seção de Registros de Pessoal,
constituída de Setor de Cadastro, Setor de Contagem de Tempo,
Setor de Averbação;
c) Seção de Finanças e Contrôle,
constituida de Setor de Finanças, Setor de Contabilidade, Setor
de Orçamento e Custos;
d) Seção de Transporte Coletivo constituida de Setor Escritório e Setor de Fiscalização:
e) Seção de Comunicações;
f) Setor de Compras.
§ 1.º - As
Divisões Regionais da Autarquia corresponderão às
Regiões estabelecidas pelo Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro
de 1970.
§ 2.º - O
Superintendente poderá adotar medidas transitórias de
instalação e implantação das
Divisões Regionais, em consonância com os recursos
disponíveis.
§ 3.º -
Poderão ser instaladas até cinquenta Residências de
Conservação e vinte e sete Residências de Obras,
com áreas e sedes a serem definidas pelo Superintendente.
§ 4.º - A
Divisão Regional correspondente à Região do
Litoral terá um Serviço de Travessia, composto de
Seção de Estaleiros e Setor de Operação de
Embarcações .
Artigo 12 - O Serviço Central de Transporte Coletivo contém:
I - Seção Escritório:
a) Setor de Localização;
b) Setor de Atos;
c) Setor de Comunicações Administrativas;
II - Seção de Contrôle, com Setor de Expediente.
Artigo 13 - A Divisão de Administração de Pessoal constitui-se de:
I - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento, com Centros de Treinamento:
II - Serviço de Classificação de Cargos e Funções;
III - Serviço de Registro e Contrôle do Pessoal:
a) Seção de Registro e Contrôle Centrais;
b) Seção de Orientação;
c) Seção de Registro e Contrôle-Pessoal da Sede.
Artigo 14 - Constituem a Divisão de Finanças e Contrôle:
I - Serviço de Finanças:
a) Seção de Receita, com Setor Recebedoria;
b) Seção de Despesas, com Setor Padagoria;
c) Seção de Programação e Contrôle Financeiro;
II - Serviço de Contabilidade:
a) Seção de Contabilidade I;
b) Seção de Contabilidade II;
III - Serviço de Orçamento e Custos:
a) Seção de Elaboração de Orçamento;
b) Seção de Contrôle Orgamentário;
c) Seção de Custos;
IV - Serviço de Auditoria e Orientação:
a) Seção de Auditoria;
b) Seção de Orientação.
Artigo 15 - O Serviço de Compras constituí-se de:
I - Seção de Compras I;
II - Seção de Compras II;
III - Seção de Contrôle.
Artigo 16 - O Serviço de Atividades Gerais contém:
I - Seção de Comunicações Administrativas;
II - Seção de Administração de Patrimônio:
a) Setor de Contrôle de Patrimônio;
b) Setor Almoxarifado;
c) Setor de Higiene e Segurança;
III - Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos;
a) Setor de Publicações;
b) Setor Gráfico;
IV - Seção de Telecomunicações.
Artigo 17 - A Procuradoria Jurídica constituí-se de:
I - Serviço Judicial - Capital:
a) Seção de 1.ª Instância;
b) Seção de 2.ª Instância;
c) Seção de Documentação;
II - Serviço Judicial - interior:
a) Seção I;
b) Seção II;
III - Serviço Jurídico - Administrativo:
a) Seção de Contratos;
b) Seção de Assuntos de Pessoal;
c) Seção de Assuntos Gerais;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 18 - A Assessoria de Organização, chefiada
por Diretor Técnico (Divisão - Nível III) e
constituída de Assistentes Técnicos de
Direção, terá um Centro de Processamento de
Dados, integrado pelas seguintes unidades:
I - Seção de Análise de Sistemas Mecanizados I;
II - Seção de Análises de Sistemas Mecanizados II;
III - Setor de Operação
CAPÍTULO IV
Das Competências do Superintendente
Artigo 19 - Ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem compete:
I - propor ao Governador, através de Titular da Secretaria a que estiver vinculado:
a) planos e programas de trabalho;
b) orçamentos de custeio e de capital, bem como as respectivas alterações;
c) a programação financeira anual relativa a
despesas de investimentos a qual será estabelecida de
acôrdo com as normas fixadas para o desembôlso , de
recursos orçamentários;
d) o Regulamento e o Quadro da Autarquia;
e) a definição da frota de veículos a serem utilizados;
II - submeter à aprovação das autoridades competentes:
a) relatórios periódicos de execução
de planos e programas, instruídos com demonstração
dos custos operacionais;
b) Cópia de balancetes e balanços contábeis;
III - representar a Autarquia em juízo ou fora dêle, diretamente ou através de procuradores;
IV - propor, ao Titular da
Secretaria a que estiver vinculado, a aprovação de Planos
Rodoviários Municipais, bem como, a concessão de auxilios
a municípios para fins rodoviários;
V - aprovar minuta-padrão de contrato:
VI - assinar contratos, ajustes e convênios em que a Autarquia fôr parte;
VII - homologar a
classificação das propostas nas concorrências para
adjudicação de serviços e obras; _l
VIII - decidir sôbre
adjudicação de servços e obras quando não houver
concorrentes, observada a Legislação vigente;
IX - julgar propostas de modificação de contratos em andamento, de acôrdo com a Legislação;
X - autorizar desapropriações de bens patrimoniais, necessários aos serviços e obras;
XI - aprovar normas de organização e funcionamento interno da Autarquia;
XII - fixar as competências decisórias, gerais e específicas dos diretores, chefes e encarregados;
XIII - distribuir as unidades da Autarquia os cargos e funções constante do seu Quadro.
CAPÍTULO V
Atribuições
SEÇÃO I
Da Assessoria de Planejamento
Artigo 20 - A Assessoria de Planejamento cabe:
I - quanto a dimensionamento de recursos:
a) equacionar necessidades de recursos humanos, financeiros e materiais tendo em vista as atividades, operacionais da Autarquia;
b) colaborar com a Assessoria de Construção na atualização de preços gos unitários:
II - quanto a pesquisas e tecnologia;
a) programar e realizar as pesquisas a cargo da Autarquia;
b) elaborar minutas de contratos na especialidade;
c) programar e fiscalizar os trabalhos de pesquisas contratadas;
d) colaborar com a Assesoria de Construção quando da contratação de serviços de terceiros;
e) estudar convênios com Órgãos oficiais de pesquisa;
f) analisar dados tecnológicos aplocáveis à Autarquia;
g) orientar a participação da Autarquia em seminários, simposios e congressos;
h) providenciar divulgação de resultados de suas pesquisas;
III - quanto a estudos sócio-económicos:
a) realizar estudos de viabilidade econômica, de beneficio-custo e rentabilidade de rodovias;
b) estudar, justificar e recomendar prioridade de obras inclusas nos orçamentos-programas;
c) avaliar necessidades das zonas peritéricas das rodovias;
IV - quanto a programação orçamentária:
a) manter ligações e entendimentos com os
órgãos estaduais, com vistas á
elaboração de orçamentos-programas;
b) elaborar orçamentos-programas anuais e plurianuais;
V - quanto a assisêdncia aos municípios:
a) formular planos e programas de assistência aos municípios do Estado;
b) estudar redes rodoviárias municipais e propor melhoramentos;
VI - quanto a estatísticas:
a) estudar e manter atualizados os sistemas necessários
á coleta e tabulação de dados e á
elaboração de relatórios de estatisticas;
b) em colaboração com os diretores da Autarquia,
coletar e tabular dados, bem como preparar estudos de
estatísticas necessários ds operações da
Autarquia;
c) manter atualizados os registros de estatisticas gerais e rodoviárias;
d) levantar e analisar dados de vias que interfiram em zonas urbanas, especialmente em zonas de alta densidade demográfica;
VII - quanto a registro e fornecimento de dados:
a) manter atualizada a cartografia e o inventário de sistema rodoviária;
b) preparar dados e fornecer informações para relações publicas:
c) coletar e pesquisar dados bibliográficos atinentes a planejamento de transportes:
d) registrar dados sôbre o desenvolvimento dos programas de obras.
SEÇÃO II
Da Assessoria de Projetos
Artigo 21 - A Assessoria de Projetos cabe:
I - quanto a anteprojetos:
a) recomendar e manter atualizados os procedimentos padrões para a elaboração de anteprojetos;
b) colaborar nos trabalhos de aerofotogrametria, destinados a anteprojetos;
c) preparar plantas topográficas;
d) em colaboração com a Assessoria de Planejameno, promover estudos de tráfego;
e) promoverá a seleção
técnico-econômica aos alinhamentos de traçado e
indicar a localização das obras de arte requeridas pelo
traçado recomendado;
f) promover a realização dos serviços de geologia, necessários aos anteprojetos;
g) estimar, preliminarmente os custos de anteprojetos;
II - quanto a projetos de traçados;
a) revisar e aperfeiçoar a geometria de alinhamento definitivo proposto e o anteprojeto;
b) recomendar estudos geológicos para fins de projeto de traçados;
c) projetar a recolocação dos serviços de utilidade pública;
d) projetar o sistema de drenagem geral do traçado;
e) estimar as quantidades dc unidades de trabalho e de material necessários a construção de tragados;
f) acompanhar os trabalhos contratados;
III - quanto a projetos de plataformas:
a) recomendar estudos geológicos tendo em vista projetos de plataformas
b) avaliar dados de estudos geológicos para fins de projetos:
c) projetar e especificar as cracteristicas estruturais de sub-base, bases, acostamentos e pavimentos;
d) projetar e especificar as características estruturais dos dispositivos de drenagem superficial ou subterrânea;
e) quantificar as necessidades de mão-de-obra e materiais
necessários à melhoria ou construção de
greide, sub-base, base, pavimento e a drenagem;
f) preparar as especificações para a construção;
g) acompanhar os trabalhos contratados;
IV - quanto a projetos de dispositivos complementares:
a) projetar as paisagens e as edificacdes complementares das rodovias;
b) orçar os projetos da especialidade;
V - quanto a manuais de normas e especificações:
a) elaborar e manter atualizados manuais de anteprojetos e projetos;
b) colaborar em trabalhos de especificação de elementos de projetos para concorrências;
VI - quanto a anteprojetos e projetos estruturais:
a) elaborar projeto de estruturas com os respectivos orçamentos:
b) preparar esquemas preliminares de estruturas a serem incluídas nos anteprojetos de estradas;
c) preparar listas de materiais necessários a construção de estruturas;
d) estabelecer os procedimentos técnicos para a execução de anteprotos e projetos de estruturas;
e) colaborar na elaboração de especificações;
VII - quanto a tecnologia de materiais, através da Seção Laboratório Central:
a) executar os ensaios necessários a exploração, anteprojeto e projeto;
b) colaborar, no tocante à especialidade, na preparação de contratos;
c) colaborar na inspeção de materiais adquiridos pela Autarquia;
SEÇÃO III
Da Assessoria de Construção
Artigo 22 - À Assessoria de Construção cabe;
I - quanto a concorrencias:
a) programar e realizar concorrencias;
b) pré-qualificar e classificar interessados;
c) manter atualizado o cadastro de interessados e pré-qualificados;
II - quanto a contratações:
a) providenciar elementos e elaborar minutas de contrato;
b) preparar autorização para inicio das obras;
c) estudar modificações contratuais;
d) manter atualizado o arquivo das licitações referentes a contratos em andamento;
III - quanto a normas e acompanhamento de execução de contratos:
a) recomendar diretrizes e normas, regulamentos e
critérios para qualificação e
classificação de preponentes, padronização
dos sistemas de licitação, seguros de garantias
contratuais para pagamento e liquidação de débito,
sub-contratação de obras e modificações de
contrato;
b) emitir parecer sôbre questes, reclamações e recursos quanto a forma dos contratos;
IV - quanto à Engenharia de Construção:
a) recomendar diretrizes e elaborar normas, regulamentos,
critérios e manuais para execução de obras e
serviços, especificações, contrôle de
qualidade, inpeções, ensaios de campo,
medições e relatorios;
b) examinar elementos técnicos de projetos;
c) organizar e manter sistema de contrôle de execução de construções;
d) examinar e emitir parecer sôbre pedidos de
autorização para execução de
serviços extra e modificações contratuais;
e) programar exame e a revisão de projetos no local da obra;
f) compilar tabela de preços unitários de serviços e de obras;
g) organizar e manter cadastro de andamento de
construções, modificações de projeto e de
relatórios finais;
h) controlar dados de desempenho para qualificação dos preponentes;
V - quanto a avaliações para desapropriações amigáveis;
a) estudar diretrizes,normas, critérios e procedimentos
para avaliação dos imóveis abrangidos pela faixa
de domínio das rodovias e de outras propriedades;
b) manifestar-se sôbre laudos de avaliação, estabelecendo os preços-teto
unitário dos projetos;
c) estabelecer e manter atualizado o contrôle de andamento
das aquisições amigaveis de faixa de domínio;
VI - quanto a avaliações para desapropriação judicial:
a) estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos
para avaliação dos imóveis, bem como, para
imissão de posse;
b) manifestar-se sôbre as avaliações procedidas por peritos;
c) manter contrôle de andamento das aquisições judiciais de faixas de domínio;
VII - quanto ao contrôle de acesso, estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos:
a) para autorização de acesso à faixa de domínio das rodovias;
b) para remoção de benfeitorias,
instalações e autos, de estradas de ferro ou de
concessionarias de serviços de utilidade pública;
c) para fornecimento de materiais originários da faixa de domínio outras propriedades da Autarquia;
VIII - ainda com relação a acesso:
a) manter atualização e registro de contrôle
de andamento dos pedidos acesso, de ocupação da faixa de
domínio e de remoção de benfeitorias;
b) manifestar-se sôbre pedido de uso de faixa de domínio
e outras propriedades da Autarquia, por estradas de ferro,
concessionarias de serviços de utilidade pública e
ógãos da Administração Pública;
IX - com relação a documentação e registro:
a) estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos
para exame de documentação destinada à
aquisição de faixa de domínio;
b) manter atualizado cadastro de domínio, inclusive de acessos, de cada trecho de estrada pertencente à Autarquia;
c) manter arquivo de títulos de propriedade da Autarquia.
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Conservação
Artigo 23 - A Assessoria de Conservação cabe:
I - quanto ao planejamento da conservação:
a) planejar e progamar o desempenho das operações
de conservação, melhoramentos, tráfego e
administração de equipamento, bem como preparar as
correspondentes previsões orçamentárias;
b) acompanhar e avaliar a execução de planos e programas;
c) elaborar relatórios, informações, normas
e instruções concernentes à
conservação rodoviária;
d) prestar assistência na realização dos
programas de treinamento do pessoal empregado nas
operações de conservação;
II - quanto a melhoramentos:
a) recomendar Procedimentos para o desempenho dos trabalhos:
b) elaborar orçamentos para melhoramentos por administração e acompanhar
sua execução;
c) estudar prioridade de trabalhos de melhoramentos;
d) estudar alternativas quanto aos sistemas se realização de melhhoramentos;
III - quanto ao contrôle de operações de tráfego:
a) preparar normas de procedimentos;
b) coletar dados sôbre contrôle de tráfego;
c) elaborar orçamentos;
d) recomendar a aprovação dos materiais empregados nas operações de contrôle de tráfego;
e) elaborar e controlar a execução de programas de
demarcação e sinalização das rodovias;
f) colaborar com o órgão incubido de fabricar equipamentos de sinalização;
IV - quanto a segurança rodoviária:
a) recomendar procedimentos para a segurança rodoviária;
b) dar orientação sôbre
utilização das faixas de domínio e
colocação dos anúncios;j
c) analisar estatísticas de acidentes e identificar as áreas problemáticas nas estradas de rodagem;
d) projetar sistemas de sinalização, dispositivos de iluminação e sezoáforos das estradas;
e) elaborar relatórios e preparar ilustrações sôbre segurança rodoviaria;
f) elaborar oçamentos relativos a operações de segurança rodoviaria;
g) manter ligação com a Polícia
Rodoviária e com as autoridades municipais, com vistas a
segurança rodoviária
SEÇÃO V
Da Divisão de Administração de Patrimônio
Artigo 24 - A Divisão de Administração de Patrimônio cabe:
I - através da Seção de Equipamento, do Serviço Oficina Central:
a) fabricar competentes necessários a reposições;
b) proceder a revisdes fundamentais e reparos de peças pesadas;
c) executar tarefas relativas a equipamentos pesados,
transmissão e diferencial, bombas injetoras e carburadores,
ferramentaria, solda e ferraria, retifica e reconstrução
de motores;
d) executar serviços relativos a reparo de equipamentos
leves, pintura e estofamento, funilaria, radiadores, carpintaria,
limpeza, e lubrificação, eletricidade e reparos
móveis;
II - através do Setor de Sinalização, de Serviço Oficina Central:
a) estudar diretrizes, normas, critérios e procedimentos para preparar à sinalização;
b) preparar a sinalização das rodovias;
III - através da
Seção de Normas e Especificações, do
Serviço do Contrôle do Patrimônio:
a) manter atualmente as especificações dos equipamentos e materiais normalmente utilizados pela Autarquia;
b) verificar se os pedidos de compra atendem as especificações;
c) preparar normas para controlar a qualidade dos materiais
adquiridos bem como colaborar na efetivação de tal
contrôle;
d) colaborar com a Oficina Central e com a Garagem Central na
elaboração de normas de operação e
contrôle de custos e padrões para a execução
de tarefas;
IV - através da
Seção de Registros e Distribuição, do
Serviço de Contrôle do Patrimônio:
a) recomendar procedimentos para administração e
conservação de prédios, pátios e
equipamentos, bem como zelar pela observância de tais
procedimentos;
b) manter cadastro dos prédios, pátios e equipamentos;
c) recomendar o valor das taxas do aluguel de equipamentos;
d) analizar os custos de operação de equipamento mantido pela Oficina Central;
e) administrar programas de manutenção preventiva de equipamentos;
f) controlar o registro de garantia de equipamentos;
g) inspecionar o equipamento obsolete e o material inservivel da Autarquia,destinados à venda;
h) recomendar reposição de equipamentos;
i) controlar os contratos de aluguel de equipamento de terceiros;
j) fiscalizar as operações de manutenção preventiva de equipamento no campo;
V - através de Setor de Apropriação, do Serviço de Contrôle de Patrimônio:
a) manter atualizado o sistema de apropriação dos
custos de Almoxarifado Central, da Oficina Central e da Garagem
Central;
b) manter atualizado o sistema de apropriação de custos de aluguel de equipamento;
c) processar a cobrança de aluguel do equipamento;
VI - através do Setor Garagem Central, do Serviço de Contrôle do Patrimônio;
a) manter registros de distribuição e utilização de veículos, bem como, de horas de motoristas;
b) investigar e relatar acidentes;
c) guardar, lavar, lubrificar e fazer pequenos reparos nos veículos;
d) requisitar peças, material e ferramentas, bem como receber, armazenar e entregá-los;
e) manter registros de peças e ferramentas;
f) manter as relações com o Departamento Estadual de Trânsito;
VII - através da Seção Orientação, de Serviço de Administração de Material:
a) atuar como suporte central de orientação e contrôle de gestão de materiais na Autarquia;
b) verificar o cumprimento das normas e instruções
relativas a gestão de material, pelas unidades centrais e
regionais Incumbidas dessa atividade;
VIII - através do Setor de Programação de Estoque, da Seção de Suprimento:
a) manter sistema de contrôle de estoque central e da Sede;
b) emitir pedidos de compra e iniciar compras de pequena monta;
c) participar de inventários fisicos e preparar relatórios de excessos e insuficiências em estoque;
IX - através do Setor Almoxarife Central, da Seção de Suprimento:
a) receber, inspecionar, armazenar e entregar os materiais de estoques centrais e da Sede;
b) realizar Inventários fisicos periódicos.
SEÇÃO VI
Das Divisões Regionais
Artigo 25 - As Divisões Regionais exercerão as
seguintes atribuições, no âmbito das respectivas áreas geográficas:
I - através do Setor de Inventários Rodoviários, da Seção de Planejamento:
a) manter registros cadastrais e mapas rodoviários da região;
b) suprir com elementos regionais as atividades cartográficas da Autarquia;
c) coletar dados econômicos necessários a estudos socio-econômicos e de uso de terras;
II - através do Setor de Assistência aos Municípios, da Seção de Planejamento;
a) orientar os municípios no tocante à utilização de fundos destinados às rodovias;
b) prestar assistência técnica, nos trabalhos de
formulação e execução do planejamento de
atividades rodoviárias;
III - através do Setor de Levantamento Topográfico e Projeto, da Seção de projeto:
a) realizar levantamentos diversos, incluindo os de
reconhecimento, os topográficos, os de faixas de dominio e os
cadastrais;
b) colaborar nos trabalhos de pesquisa do solo;
c) verificar demarcações efetuadas por empreiteiros;
d) preparar notas de campo e coletas de dados;
e) elaborar mapas, gráficos e projetos;
f) elaborar projetos- geométricos de reconstruções ou melhoramentos de estradas;
g) prestar assistência nos trablhos de estabelecimento do
valor da terra, nas faixas de dominio e nas negociações
com os proprietários,para aquisição;
IV - através do Setor Laboratório de Materiais, da Seção de Projeto:
a) controlar a qualidade de solos e materiais a serem aplicados nas rodovias e estruturas
b) propiciar assistência técnica na
implantação e manutenção de pequenas
instalações de campo, para testes rotineiros de solos e
materiais, em cada projeto de construção contratada;
V - através do Setor
de Administração de Contratos e do Setor de Engenharia,
da Seção de Construção.
a) orientar os engenheiros incumbidos de fiscalizar obras no tocante a aspectos contratuais;
b) estudar propostas de utilização de subempreiteiros de trabalho extra tra e de mudança de ordens;
c) providenciar modificações contratuais que se fizerem necessárias;
d) providenciar aumento ou redução das verbas destinadas aos contratos;
e) opinar sôbre pagamento de faturas dos empreiteiros;
f) controla a eficiência e integridade dos processos de
supervisão dos contratos e de engenharia ae
construção;
g) avaliação relatórios de andamento de obras;
VI - através da Seção de Avaliação, do Serviço de Assistência Técnica:
a) em colaboração com a Assessoria de Planejamento
e a Seção de Assistência Juridica da Região,
providenciar a aquisição de propriedades
necessárias as obras da Autarquia;
b) manter arquivos de negociações em andamento e
preparar papéis neeessários à transferência
completa da posse da faixa de dominio das rodovias;
VII - através da Seção de Desenho, do Serviço de Assistência Técnica:
a) elaborar todos os desenhos necessários a atuação da Divisão Regional;
b) calcular áreas, volumes e quantidades relativas aos projetos;
c) manter atualizado o arquivo dos desenhos elaborados na Divisão Regional;
VIII - através das Seções Residências de Obras, do Serviço de Assistência Técnica:
a) colaborar com a Seção de Construção na solução de problemas técnicos;
b) controlar a execução das obras;
IX - através da
Seção de Contrôle de Operações do
Serviço de Assistência tAncia da
Conservação'
a) elaborar orçamentos relativos a conservação, reconstrução e mehoramentos;
b) avaliar relatório de execução elaborados pelas Residências;
c) realizar inspeções de campo, de conformidade com o programa de contrôle de qualidade,
d) fornecer às Residências,
orientação no tocante a padrões de desempenho
paisagismo, práticas e métodos de
conservação e construção,
utilização e operação de equipamento,
organização das turmas de trabalho
conservação de estruturas, de pista de faixas de dominio;
e) providenciar a elaboração de anteprojetos
relativos a construções de pequeno porte, a serera
executados com recursos humanos próprios;
f) participar no desenvolvimento de reconstrução
de importância ou de melhoramentos a serem executados por
contrato;
X - através do Setor de Material Industrial, da Seção de Contrôle de Operações:
a) elaborar programas de trabalho e orçamento;
b) produzir tubos de concreto, postes em geral guias materiais betuminosos, pedra britada e outros agregados;
c) apropriar custos, analisá-los e manter registro dos
mesmos;
XI - através da Seção de Tráfego,
do Serviço de Assistência da Conservação:
a) providenciar a coleta de dados de tráfego e analisá-los;
b) programar atividades de sinalização
rodoviária, marcação e pintura de faixas em
pavimento e as atividades das estações de pesagem;
c) manter contatos com a Polícia Rodoviária e as
autoridades municipais, com a finalidade de resolver problemas de
regulamentação de tráfego;
d) opinar sôbre pedidos de acesso às rodovias e
colaborar com a Seção de Projetos em estudos sôbre
acesso;
e) fiscalizar a utilização da faixa de
domínio das rodovias e de suas dreas limitrofes, no tocante a
anuncios e propaganda;
f) realizar inspeção de campo, conforme o
estabelecido pelo programa de contrôle de qualidade, no tocante a
sinalização e obras de segurança;
g) à medida das necessidades, manter unidades móveis de marcação e pintura de faixas em pavimento;
h) proteger o público durante as operações
de conservação, reconstrução e
melhoramentos;
i) investigar acidentes em rodovias e elaborar as respectivas estatisticas;
j) elaborar propostas de programas anuais e plurianuais, com
respectivos orçamentos, no que concerne à
sinalização e obras de segurança
rodoviária;
l) examinar relatórios de andamento dos serviços e obras de sinalização;
XII - através dos
Setores pertencentes às Residências de
Conservação, no âmbito das respectivas áreas
geográficas:
a) executar ou acompanhar, quando confiados a terceiros, os
trabalhos de conservação rotineira
conservação de emergência e melhoramentos na
rêde de estradas;
b) manter atualizado o registro de tarefas de
conservação rotineira e melhoramentos realizados por
admmistração direta;
c) preparar relatórios necessários ao contrôle do andamento do trabalho e das despesas da Residência;
d) assegurar a realização do programa de
manutenção preventiva e o uso correto do equipamento da
Residência;
e) manter atualizados o mapa da rêde de estradas de rodagem, faixa de dominio e propriedades da Autarquia;
f) em colaboração com a Assessoria de
Planejamento, executar e fiscalizar as atividades pertinentes à
assistência aos municípios;
g) zelar pelo cumprimento de disposições
regulamentares sôbre o uso das propriedades limitrofes das
rodovias, no que concerne a anúncios, restaurantes, postos de
serviço e similares;
XIII - através da Seção de Contrôle do Patrimônio, do Serviço de Patrimônio:
a) assegurar a execução de um programa efetivo e
econômico, de utilização de equipamentos, edificios
e pátios;
b) manter cadastro do equipamento em uso;
c) revisar e avaliar, mensalmente, relatórios de uso e custo de equipamentos;
d) providenciar a baixa de peças, equipamentos obsoletos
e demais bens patrimoniais correlatos, inserviveis para a Autarquia;
e) estimar necessidades de equipamento, prédios e pátios;
f) orientar a operação de equipamentos, com vistas a evitar uso impróprio, ou abusivo, pelos operadores;
g) providenciar serviços de limpeza, vigilância e portaria;
XIV - através da Seção de Suprimento de Material, do serviço de Patrimônio:
a) adquirir, armazenar e distribuir peças, ferramentas, equipamentos e materiais;
b) controlar estoques;
c) providenciar a eliminação de material obsoleto dos estoques;
XV - através da Seção Oficina Regional, do Serviço de Patrimônio:
a) reparar e fazer a manutenção dos equipamentos;
b) manter garagem ou qualquer outra instalação para guarda e contrôle de veículos e equipamentos;
c) operar unidade móvel de reparos de equipamento, inclusive de escritórios;
d) manter registros de custos das operações de oficina;
e) providenciar assistência e apoio técnico as oficinas das Residências;
XVI - através da Seção de Assistência Jurídica, do Serviço de Administração:
a) executar as funções jurídicas conforme
os procedimentos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica da
Autarquia;
b) colaborar com a Seçõa de
Avaliação, no exame dos documentos relacionados com
desapropriação;
c) prestar assistência jurídica relativa a todos os campos de atividades da Divisão Regional;
XVII - através dos
Setores de Cadastro, Contagem de Tempo e Averbação, da
Seção de Registro e Contrôle de Pessoal, exercer,
no âmbito da Regional, as mesmas atribuições
fixadas para a Seção de Registro e Contrôle -
Pessoal da Sede;
XVIII - através dos
Setores de Contabilidade, Finanças e Orçamentos e Custos,
da Seção de Finanças e Contrôle, e
obedecendo a normas e instruções do órgão
central correspondente, executar os serviços relativos a receita
e despesa, registros contábeis, administração
orçamentária e análise de custos da Regional;
XIX - através da Seção de Transporte Coletivo, do Serviço de Administração;
a) informar e propor soluções para pedidos de
implantação de linhas novas, modificações
de horário e de itinerórios, transferência de
permissão e seccionamento de preços;
b) opinar sôbre pedidos de prolongamento de permissões,
cancelamento de permissões e horários,
paralização de linha e horários,
reconsideração de despacho, implantação de
horários novos, efetivos e facultativos;
c) opinar sôbre aumento de preços da passagem;
d) opinar sôbre pedidos de autorização para transportar operários e trabalhadores;
e) fazer vistorias em veículos das emprêsas registrados na Autarquia;
XX - através da
Seção de Comunicações, do Serviço de
Administração, executar os serviços relativos a
expediente, protocolo, arquivo e telecomunicações
necessários à Divisão Regional;
XXI - através do Setor de Compras, do Serviço de Administração:
a) executar as compras de "caixa pequena", dentro dos limites
fixados pela Superintendência, relativas a materiais e
serviços de terceiros;
b) dar assistência ao órgão regional de suprimento de material.
Parágrafo único - Cabe ainda, à Divisão Regional correspondente à Região do Litoral:
1. através da Seção de Estaleiros, do Serviço de Travessia:
a) estudar, projetar e fiscalizar a construção e a
manutenção de embarcações, "ferry-boat" e
outros veículos de navegação, bem como,
embarcadouros e instalações das travessias;
b) reparar e reconstruir embarcações, "ferry-boat" e outros veículos de navegação;
c) manter contato com autoridades competentes, visando legalizar
Instalações, equipamentos e travessias a serem
implantadas;
2. através do Setor de Operações de
Embarcações, do Serviço de Travessia, operar e
fiscalizar as operações das embarcações das
travessias.
SEÇÃO VII
Do Serviço Central de Transporte Coletivo
Artigo 26 - Ao Serviço Central de Transporte Coletivo cabe:
I - através do Setor de Legalização, da Seção Escritório:
a) examinar documentação apresentada por permissionários;
b) preparar certificados de conveniência e utilidade pública;
c) preparar renovação, cancelamento ou caducidade de certificados de conveniênia e utilidade pública;
II - através do Setor de Atos, da Seção Escritório:
a) elaborar atos relativos aos permissionários de transportes coletivos de passageiros;
b)manter registro dos atos relativos aos permissionários;
III - através do Setor de Comunicações Administrativas, da Seção Escritório:
a) preparar correspondências e notificações relativas ao serviço de transporte coletivo;
b) executar os serviços relativos a expediente,
protocolo, arquivo o oontrôle do andamento dos processos sobre
permissionários de transporte coletivo;
IV - através da Seção de Contrôle:
a) examinar estatisticas apresentadas pelos permissionários e verificar sua fidedignidade;
b) proceder a inspeções que forem determinadas por
autoridade competente, particularmente sôbre convênios com outras
entidades;
c) por meio do Setor Expediente, executar serviços de escritório necessários à Seção.
SEÇÃO VIII
Da Divisão de Administração de Pessoal
Artigo 27 - São atribuições da
Divisão de Administração de Pessoal, no âmbito
geral da Autarquia:
I - através do Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento:
a) programar, realizar ou promover recrutamento e
seleção do pessoal necessário ao preenchimento dos
cargos e funções;
b) executar, por meio de Centros próprios ou mediante
ajustes com terceiros, programas de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal;
II - através do Serviço de Classificação de Cargos e Funções:
a) levantar elementos necessários à descrição e análise dos cargos e funções;
b) desenvolver e aplicar os processos de avaliação
e reavaliação da cargos que melhor atendam as
caracteristicas da Autarquia;
c) realizar estudos com vistas à fixação das escalas de remuneração;
d) elaborar projetos relativos a aprovação ou alteração do Quadro da Antarquia;
e) enquadrar o pessoal no Plano de Classificação de Cargos e Funções;
f) formular e aplicar sistemas de avaliação de
merecimento, especialmente com vistas a promoção,
manutenção ou dispensa de servidor;
g) controlar o preenchimento de cargos e funções;
h) controlar a distribuição do pessoal, nos limites da lotação fixada por autoridade competente;
i) colaborar com a Assessoria de Organização na
quantificação do pessoal necessário aos
órgãos da Autarquia;
III - atravpes da
Seção de Registro e Contrôle Centrais, do
Serviço de Registro e Contrôle do Pessoal:
a) colaborar na manutenção de cadastro central de
servidores, cadastro central de cargos, funções e de
lotação e cadastro central de contrôle de tempo de
serviço;
b) receber e conferir dados relativos ao pessoal, procedentes
dos órgãos regionais e destinados aos cadastros centrais;
c) fornecer, a outros órgãos da Autarquia, dados e
informações atualizados, necessários ao desempenho
de suas atribuições, cujo processamento seja feito
mediante computação eletrônica;
d) preparar ato de convocação de candidato selecionado, com vistas a admissão
e) verificar a legalidade de ato que fixe ou altere vencimento,
remuneração, salário ou qualquer outra forma de
retribuição pecuniária;
f) providenciar pagamento a servidor, a inativo e a pensionista;
g) providenciar reposição, por servidor, de importância que lhe tenha sido paga indevidamente;
h) processar responsabilidade apurada;
i) preparar expediente necessário a decisão referente a inativo;
j) incumbir-se de qualquer serviço de registro e
contrôle que, de acôrdo com as normas de procedimento
baixadas por autoridades competentes, devam ser executadas de forma
centralizada;
IV - Através da Seção de Orientação, do Serviço de Registro e Contrôle do Pessoal:
a) orientar os órgãos de registro e
contrôle, da Sede e das Divisões Regionais, na
execução das atividades que lhes são atribuidas;
b) colaborar com a Assessoria de Organização, no
desempenho de suas atividades relativas às normas de registro e
contrôle de pessoal;
c) verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares, pelos órgãos regionais correspondentes.
Artigo 28 - Cabe, ainda, à Divisão de
Administração de Pessoal, através da
Seção de Registro e Contrôle - Pessoal Sede,
executar as seguintes atribuições, no âmbito
exclusivo da Sede:
I - processar admissão e dispensa de servidor;
II - fornecer dados destinados à organização e manutenção dos cadastros centrais;
III - manter atualizado prontuário de servidor;
IV - providenciar
anotação em título de funcionário ou
extranumerário e em carteira profissional de empregado;
V - elaborar documentos
necessários ao cumprimento das obrigações
decorrentes das Legislações Trabalhista e
Previdênciaria;
VI - preparar expediente
relativo a distribuição, remoção,
afastamento, concessão de diária, ajuda de custo,
gratificação, «pro labore» e
saláriofamília a servidor;
VII - providenciar
concessão, a funcionários autárquicos ou
extranumerários, de adicionais por tempo de serviço,
auxilio-funeral, salário-esposa e licenças;
VIII - providenciar convocação de servidor para prestar serviço extraordinário;
IX - providenciar pagamento
por exercício de substituição,
exoneração de funcionário e demais atos de
gestão de pessoal;
X - controlar e apurar frequência de servidor;
XI - elaborar relação de substitutos de Diretores, Chefes e Encarregados;
XII - controlar o cumprimento da escala anual de férias de servidores;
XIII - providenciar, junto à autoridade competente, aposentadoria compulsória de funcionário autárquico;
XIV - elaborar ato declaratório de extinção de cargo autárquico, prevista em lei ou decreto;
XV - fornecer informações necessárias a tomadas de decisão relativas a servidor;
XVI - organizar e atualizar repositório de decisões relativas à Administração de Pessoal.
SEÇÃO IX
Da Divisão de Finanças e Contrôle
Artigo 29 - A Divisão de Finanças e Contrôle cabe:
I - através da Seção de Receita, do Serviço de Finanças:
a) expedir guias de receita, cauções, fianças e depósitos;
b) manter contrôle dos recebimentos efetuados por entidades bancárias e coletorias;
c) manter contrôle dos recebimentos provenientes de convênios e fornecimentos;
d) promover a inscrição da divida ativa:
e) emitir guias de causignações e respectivo encontro de contas;
f) por meio do Setor Recebedoria, efetuar recebimentos em geral;
II - através da Seção de Despesa, do Serviço de Finanças:
a) emitir empenhos das despesas de pessoal, contratuais e gerais, dos órgãos da Sede;
b) processar as despesas;
c) manter contrôle dos saldos contratuais;
d) operar fichário financeiro de pessoal;
e) através do Setor Pagadoria, efetuar pagamentos em geral;
III - através da
Seção de Programação e Contrôle
Financeiro, do Serviço de Finanças:
a) programar os recebimentos e pagamentos;
b) elaborar relatórios diários do movimento financeiro;
c) exercer o contrôle financeiro dos recursos comprometidos em razão de contratos de financiamento;
IV - através de Seção de Contabilidade I, do Serviço de Contabilidade:
a) apresentar os balancetes mensais orçamentários
e financeiros relativos às operações realizadas
pelos órgãos da Sede;
b) centrallzar os balancetes orçamentários e
financeiros que lhe forem encaminhados pelas unidades regionais de
Contabilidade;
c) apresentar os balancetes mensais centralizados dos Sistemas Orçamentário e Financeiro;
d) manter registros analíticos das contas que se fizerem necessárias;
e) fornecer os elementos necessários à
apuração dos resultantes da execução
orçamentária;
f) elaborar balanços orçamentários e financeiros anuais;
g) fornecer à Seção de Contabilidade II os
elementos financeiros que o integrarão os balanços
patrimoniais anuais;
V - através da Seção de Contabilidade II, do Serviço de Contabilidade
a) elaborar os balancetes mensais patrimoniais e de
compensação, relativos às operações
realizadas pelos órgãos da Sede;
b) centralizar os
balancetes patrimoniais e de compensação que lhe
forem encaminhados pelas unidades regionais de Contabilidade;
c) apresentar os balancetes mensais centralizados dos Sistemas Patrimonial e de Compensção e respectivos anexos;
d) manter registro analitico da distribuição e das
caracteristicas dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
e) elaborar os balanços anuais e respectivas demonstrações;
f) manter registros analiticos de contrato, convênios e ajustes e de cauções prestadas em fianças;
g) fornecer ao Serviço de Orçamento e Custos os dados que lhe forem necessários;
VI - através da Seção de
Elaboração de Orçamento, do Serviço de
Orçamento e Custos:
a) orientar os órgãos interessados na elaboração das propostas parciais do orçamento;
b) analisar as propostas orçamentárias parciais;
c) consolidar a proposta orçamentária global;
d) elaborar as tabelas de distribuições de recursos;
e) examinar os pedidos de liberação de recursos,
propondo, quando necessário, revisões e reajustamentos
orçamentários;
VII - através da
Seção de Contrôle Orçamentário, do
Serviço de Orçamento e Custos:
a) acompanhar a execução orçamentária;
b) controlar e avaliar custos de programas;
c) classificar despesas;
d) controlar saldos de dotações;
e) elaborar relatórios periódicos da execução orçamentária e de custos de programas;
VIII - através da Seção de Custos, do Serviço de Orçamento e Custos:
a) estabelecer custo-padrão de serviços e de
produtos industriais; b) analisar e comparar custos apurados em cada
centro;
b) analisar estatísticas de custos gerais;
IX - através da Seção de Auditoria, do Serviço de Auditoria e Orientação:
a) analisar documentos que possam representar dnus para a
Autarquia , examinando sua origem, forma, autorização,
classificação orçamentaria e autenticidade;
b) analisar documentos de receita, quanto a autenticidade,
origem, forma e classificação orçamentária;
c) analisar adequação dos documentos e da
classificação de bens e valóres incorporados ou
desincorporados ao patrimônio;
d) analisar inventários periódicos, referentes a existência fisica de bens e valôres;
e) analisar têrmos de contrato, convênios e ajustes nos quais a Autarquia fôr parte;
f) analisar processos de concorrências e de licitações em geral;
g) analisar documentos de contrôle em geral, inclusive
balancetes, registros, apurações e
demonstrações;
h) analisar balanços, demonstrações e
prestações de contas de municípios , no tocante a
aspectos de interêsse da Autarquia;
i) analisar balanços de firmas ou entidades que mantenham
transações com a Autarquia, objetivando demonstrar sua
situação econômico-financeira;
j) realizar auditoria de procedimentos contratuais, de convênios e de ajustes; 1) realizar diligências;
X - atraves da Seção de Orientação, do Serviço de Auditoria e Orientação;
a) orientar as unidades de Finanças e Contrôle da
Sede e das Divisões Regionais, na execução de
tôdas as atividades que lhes forem atribuidas;
b) colaborar com a Assessoria de Organização no
desempenho de suas atividades relativas à fixação
de competência e preparação de normas de
Finanças e Contrôles;
c) controlar a aplieação, pelas Divisões Regionais, das
normas legais e regulamentares relativas a finanças e
contrôle.
SEÇÃO X
Do Serviço de Compras
Artigo 30 - Ao Serviço de Compras cabe:
I - através da Seção de Compras I:
a) realizar compras de materiais para a Autarquia, mediante concorrência;
b) acompanhar o recebimento do material pelo Almoxarifado Central ou outro órgão;
c) organizar e manter estatísticas das aquisições;
d) providenciar as importações eventuais da Autarquia;
II - através da Seção de Compras II:
a) realizar compras da Autarquia, mediante coletas de preços;
b) acompanhar o recebimento do material pelo Almoxarifado Central ou outro órgão;
c) organizar e manter estatísticas das aquisições;
III - através da Seção de Contrôle:
a) receber os pedidos de compra;
b) organizar e manter cadastro de fornecedores da Autarquia;
c) controlar o andamento das compras.
SEÇÃO XI
Do Serviço de Atividades Gerais
Artigo 31 - Ao Serviço de Atividades Gerais cabe:
I - através da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber. registrar, distribuir e expedir tôda correspondência documentos da Sede;
b) organizar e manter o arquivo geral da Autarquia;
c) organizar e mantel coleção do Diário Oficial do Estado;
d) prestar informações sôbre o andamento de papéis e processos;
e) elaborar correspondências e prestar serviços de datilografia em geral;
II - através do Setor
de Contrôle do Patrimônio da Seção de
Administração do Patrimônio:
a) manter sistema de registro e contrôle de patrimônio destinado à Sede;
b) executar ou providenciar a conservação dos aludidos bens patrimoniais;
III - através do Setor de Almoxarifado, da Seção de Administração do Patrimônio:
a) manter sob sua guarda o material que deva ser estocado com a finalidade de suprir necessidades da Sede;
b) distribuir o aludido material, mediante requisições especificas;
c) proceder a contagem física, de acõrdo com programas de inventários;
IV - através do Setor
de Higiene e Segurança, da Seção de
Administração do Patrimônio.
a) executar ou promover o serviço de manutenção e limpeza dos edificios e pátios da Sede;
b) incumbir-se dos serviços de compra, zeladoria, elevadores e portaria da Sede;
c) controlar o acesso às instalações da Sede;
d) providenciar alterações de espaço de
escritório e fornecer os meios necessários a
mudanças,
V - através do Setor
de Publicações, da Seção de
Publicações e Trabalhos Gráficos:
a) fazer a revisão final dos artigos, relatórios e outros materiais para publicação:
b) providenciar a edição de publicações da Autarquia;
c) manter arquivo fotográfico, gráfico e de recursos audio-visuais;
VI - através do Setor Gráfica da Seção de Publicações e Trabalhos Gráficos:
a) realizar serviços gráficos e de impressão que lhe forem solicitados;
b) fiscalizar serviços externos de impressão, publicação e gráfica;
VII - através da Seção de Telecomunicações:
a) coordenar a utilização de sistema de telecomunicações da Autarquia;
b) operar e manter os equipamentos de telecomunicações da Sede;
c) dar orientação e prestar assistência
técnica às unidades regionais que operem equipamentos de
telecomunicações.
SEÇÃO XII
Da Procuradoria Jurídica
Artigo 32 - A Procuradoria Jurídica cabe:
I - através da
Seção 1.ª Instância, do Serviço
Judicial - Capital, representar e defender o Departamento de Estradas
de Rodagem do fôro da Capital;
II - através da
Seção 2.º Instância, do Serviço Judicial
- Capital, representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem
nas Instâncias superiores;
III - através da Seção de Documentação:
a) manter atualizados mapas e fichários de valôres das áreas desapropriadas;
b) receber cópias de contra-fá de
Ações de Desapropriações indiretas e tomar
as providências cabíveis;
c) cadastrar próprios e outros bens do patrimônio imobiliário da Autarquia;
d) manter a Biblioteca da Procuradoria Jurídica e
promover o intercâmbio com suas congêneres do País e
do Exterior;
e) editar periódico
especializado em direito rodoviário e promover palestras,
conferências, simpósios e congressos necessários ao
desenvolvimento da especialidade;
IV - através da
Seção I, do Serviço Judicial - Interior,
representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas
Comarcas correspondentes às Divisões Regionais da Grande
São Paulo, do Litoral, do Vale do Paraíba, de Campinas e
de Ribeirão Prêto;
V - através da
Seção II, do Serviço Judicial - Interior,
representar e defender o Departamento de Estradas de Rodagem nas
Comarcas correspondentes às Divisões Regionais de
Sorocaba, de Bauru, de Marília, de São José do Rio
Prêto, de Araçatuba e de Presidente Prudente;
VI - através da Seção de Contratos, do Serviço Jurídico-Administrativo Geral:
a) opinar sôbre contratos de obras em geral, inclusive quanto a reajustamentos;
b) opinar sôbre convênios;
c) minutar editais de concorrência, cartas-convite,
contratos de obras e convênios, escrituras públicas e
particulares;
d) informar mandado de segurança sôbre matéria de sua competência;
e) conferir procurações, alvarás e outros
documentos que devam fazer fé perante a
Administração;
f) elaborar minutas e opinar sôbre projetos de leis,
decretos, atos, portarias, regulamentos e demais assuntos que requeiram
assistência jurídica;
g) dar orientação jurídica aos órgãos da Autarquia;
VII - através da Seção de Assuntos de Pessoal, do Serviço Jurídico Administrativo:
a) opinar nos processos relativos a problemas jurídicos de pessoal;
b) colaborar na elaboração de projetos de leis,
decretos, atos, portarias e regulamentos que envolvam aspectos
jurídicos de pessoal;
c) informar mandatos de segurança;
d) prestar colaboração em processos judiciais;
VIII - através da
Seção de Assuntos Gerais, de Serviço
Jurídico Administrativo, opinar sôbre
desapropriação, utilização de rodovias e
suas marginais, permissão de acessos e funcionamento de postos e
similares, patrimônio imobiliário,
aquisição, cessão, alienação de
bens, construções em geral, responsabilidade civil,
certidões, vistas de autos e locação;
IX - através da Seção de Expediente:
a) manter arquivo da Procuradoria;
b) desenvolver estimativa consolidada de orçamento-anual
para a Procuradoria e manter contrôle da utilização
de verbas autorizadas para o referido órgão;
c) manter ligação entre a Procuradoria
Jurídica e a Divisão de Finanças e
Contrôles, nas transações ou problemas relativos a
pagamentos, cobranças ou demais assuntos de contabilidade e
tesouraria;
d) manter serviços de zeladoria, portaria e copa para a Procuradoria;
e) providenciar registro e autuação das ações em que a Autarquia seja parte;
f) manter em ordem ofícios de requisitórios judiciais;
g) prestar serviços gerais de datilografia;
SEÇÃO XIII
Da Assessoria de Organização
Artigo 33 - A Assessoria de Organização cabe:
I - elaborar e manter atualizados manuais de atribuições e conipetências;
II - elaborar e manter
atualizados manuais de instruções relativas a tôdas
as atividades da Autarquia, especialmente de
Administração de Pessoal, Administração
Financeira, Administração de Material e Atividades
Gerais:
III - implantar novas técnicas e métodos de trabalho, orientando seus executores;
IV - proceder a estudos com
vistas a determinação de padrões de
organização e funcionamento, inclusive no tocante
à quantificação de necessidade de pessoal;
V - prestar assistência técnica às unidades da Autarquia;
VI - efetuar pesquisas com vistas ao contínuo aperfeiçoamento funcional da Autarquia;
VII - executar outras tarefas afins, por determinação do Superintendente;
VIII - através da
Seção de Análise de Sistemas Mecanizados I, do
Centro de Processamento de Dados, realizar estudos e
programação das atividades de administração
geral, que devam ser objeto de mecanização
eletrônica de dados;
IX - através da
Seção de Análise de Sistemas Mecanizados II, do
Centro de Processamento de Dados, realizar estudos e
programação das atividades técnico-operacionais,
objeto de mecanização eletrônica de dadas;
X - através do Setor
de Operação, prestar os serviços de processamento
de dados necessários à Autarquia.
SEÇÃO XIV
Do Gabinete
Artigo 34 - Ao Gabinete do Superintendente cabe:
I - tomar as
providências necessárias à solução
dos problemas que requeiram atenção pessoa do
Superintendente;
II - consolidar os relatórios e informações que devam ser apresentados pelo Superintendente;
III - emitir pareceres e realizar estudos especiais, mediante determinação do Superintendente;
IV - auxiliar o Superintendente nos contatos internos e externos;
V - através do Serviço de Relações Públicas:
a) providenciar e operar equipamentos audio-visuais, com finalidades promocionais e instrutivas;
b) planejar e providenciar solenidades de lançamento de
pedra fundamental, memorias, inaugurações e visitas a
construções;
c) planejar promover e executar atividades destinadas a manter e melhorar as relações e o bem-estar dos servidores;
d) organizar e administrar os congressos rodoviários patrocinados pela Autarquia
e) manter relações com organizações,
associações, sociedades, podêres públicos e
com o público em geral;
f) revisar, do ponto de vista de relações públicas, cartas preparadas para assinatura do Superintendente;
g) atender ou providenciar atendimento a queixas e sugestões do público em geral:
h) preparar e distribuir informações e materias promocionais à imprensa falada e escrita:
i) preparar ou revisar discursos a serem proferidos por dirigentes da Autarquia:
j) revisar e publicar artigos de diretores, chefes e assistentes técnicos;
l) coordenar a publicação de relatórios de atividades da Autarquia;
m) fornecer informações rodoviárias ao público, a passageiros e a transportadores de carga:
VI - através do Serviço de Inquérito, executar processos administrativos e sindicancias que objetivem:
a) apurar faltas disciplinares imputáveis a servidores da Autarquia:
b) apurar infrações regulamentares atribuídas a emprêsas de transporte intermunicipal de passageiros;
VII - através da
Seção Secretaria, prestar serviços de
escritório e de secretaria necessários ao
Superintendente, tais como:
a) receber, registrar, controlar, guardar, preparar e expedir correspondências e documentos em geral;
b) receber e encaminhar o público em geral;
c) preparar agendas e providências necessárias a realização de reuniões;
d) preparar e distribuir minutas ou relatórios de reuniões;
e) preparar correspondência.
SEÇÃO XV
Do Conselho Consultivo
Artigo 35 - Ao Conselho Consultivo caberá opinar sôbre:
I - planos e programas anuais e plurianuais de trabalho e suas modificações
II - orçamento de custeio e de capital e respectivas alterações;
III - programação financeira relativa a despesas de investimento:
IV - quadro de cargos e funções;
V - relatório e presteções de contas da Autarquia;
VI - modificações dêste Regulamento;
VII - outros assuntos relevantes, a critério rio Superintendente.
Parágrafo único - O Conselho elaborá e aprovará seu regimento interno.
CAPPÍTULO VI
Do Pessoal
Artigo 36 - O Departamento de
Estradas de Rodagem contará com recursos humanos próprios
quantificados em seu Quadro em consonânica com suas necessidades.
Artigo 37 - O Quadro da Autarquia será composto de:
I - Parte Permanente, integrada
por funções autárquicas cujos ocupantes
ficarão sujeitos ao regime da Consolidação da Leis
do Trabalho (CLT.);
II - Parte Especial, integrada
por cargos e funções cujos ocupantes são sujeitos
ao Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 38 - O preenchimento das
funções da Parte Permanente larse-á mediante
seleção prévia, que poderá constar de
provas técnicas e práticas.
§ 1.º - A
seleção deverá ter ampla divulgação
interna e externa, esta através de jornal de grande
circulação no Estado de São Paulo.
§ 2.º - O prazo de validade da seleção não poderá excedeer a um ano.
Artigo 39 - Observadas as
limitações legais, o servidor da Autarquia, exercente de
função da Parte Permanente, prestará quarenta e
quatro horas semanais de trabalho.
Parágrafo único - Os honorários de trabalho serão fixados pelo Superintendente.
Artigo 40 - O decreto que
aprovar o Quadro da Autarquia constituirá carreiras na Parte
Especial e reclassificará cargos e funções dessa
mesma Parte.
Artigo 41 - As Carreiras
serão constituidas por conjuntos de classes da mesma natureza de
trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e de
responsabilidade.
§ 1.º - Para
constituição das Carreiras, nos têrmos dêste
artigo o decret que aprovar o novo Quadro deverá;
1. criar os cargos complementares que estiverem faltando acima dos
existentes providos, obbservadas as necessidades dos serviços e
da estrutura organica da Autarquia;
2 . estabeecer as linhas de acesso dentro de cada Carreira;
3. fixar os requisitos mínimos de experiência e de
escolaridade, básica e especializada, a serem exigidos para
provimento de cada cargo de Carreira.
§ 2.º - Para os
efeitos dêste artigo, ficam, desde já, indicados como
cargos de Carreira todos os de Direção de Divisão
e Serviços, de Chefia e de Encarregatura, os quais serão
providos mediante acesso, na forma e condições a serem
estabelecidas.
§ 3.º - Não
serão considerados cargos de Carreira aquêles que vierem a ser
destinados à direção dos órgãos de
assessoramento.
Artigo 42 - A
reclassificação dos cargos e funções da
Parte Especial será feita de acôrdo com as
atribuições que realmente vem exercendo seus titulares,
observada a estrutura orgánica e a necessidade de
adequação do Quadro da Autarquia.
§ 1.º - A
reclassificação dos cargos e funções, de
que trata êste artigo, só poderá efetivar-se quando
os respectivos titulares preencherem os requisitos minímos de
experiência e de escolaridade, básica ou especializada, a
serem fixados pelo decreto que aprovar o Quadro.
§ 2.º -
Far-se-á a reclassificação dos cargos e
funções mediante cotejo das atribuições e
competências de seus titulares com as atribuições e
competências a serem fixadas para os cargos e
funções que constarão do Quadro.
Artigo 43 - Ainda com
prosósito de adequar o Quadro, poderão ser reenquadrados,
em cargos com atribuições diversas das atuais, servidores
que participarem de cursos e programas de treinamento, exigidos para
aquêles cargos.
Artigo 44 - Os cargos e
funções que integrarem a Parte Especial serão
extintos à medida que vagarem, observados os seguintes
critérios;
I - tratando-se de cargos de
carreira, a extinção se fará pelos de menos
referência desta, após o acesso de seus titulares às
classes superiores, na forma da Legislação em vigor;
II - tratando-se de cargos
isolados (os que não forem considerados de Carreira), ou de
funções, a extinção se fará
automáticamente com sua vacância.
Artigo 45 - Os cargos e
funções extintos nos têrmos do artigo anterior, que
subsisitirem necessários, serão substituidos por
correspondentes funções na Parte Permanente.
Parágrafo único -
O Superintendente designará grupo de trabalho para estudar e
propor soluções aos problemas que eventualmente surgirem
quanto à classificação das funções
originais nos têrmos dêste artigo.
Artigo 46 - O servidor, cujo
cargo ou função pertença à Parte Especial,
poderá ser designado, pelo Superintendente, para responder por
função de Assessoramento Direção, Chefia ou
Encarregatura, constante da Parte Permanente.
§ 1.º - Para a
designação a que se refere êste artigo,
serão exigidos os mesmos requisitos estabelecidos para o
preenchimento da função.
§ 2.º - Ao servidor
designado, nos têrmos dêste artigo, serão
atribuída, durante o periodo que exercer a função,
gratificação de valor igual à diferença que
lhe seria atribuida na substituição em cargo ou
função da Parte Especial, de vencimentos equivalente.
§ 3.º - A
gratificação de que trata o parágrafo anterior
não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Artigo 47 - As
transações do Departamento de Estradas de Rodagem se
farão mediante os mesmos ofícios e registros
públicos e sob os mesmos regimentos de custas e emolumentos
aplicáveis aos atos da mesma natureza praticados pelo
Govêrno do Estado.
Artigo 48 - O Departamento de
Estradas de Rodagem gozará das vantagens atribuidas aos demais
serviços públicos estaduais, nos correios,
telégrafos, alfândegas emprêsas de transportes e dos
serviços de utilidade pública.
Artigo 49 - O Departamento de
Estradas de Rodagem poderá empregar, anualmente, até um
por cento de seus recursos na pesquisa, no custeio de
realização ou participação em congressos,
viagens de estudo, no Pais ou no Exterior, e na
contratação de especialistas em assunto de seu interesse,
para realizar serviços ou cursos de treinamento de seu pessoal.
Artigo 50 - O Departamento de
Estradas de Rodagem poderá, ainda, empregar até um por
cento do valor da fôlha de pagamento do pessoal para atender a
seu plano de assistência, visando ao bem-estar e ao
aperfeiçoamento físico, intelectual e moral de seus
servidores e suas familias.
Artigo 51 - Os servidores da
categoria de «Pessoal para Obras» ficarão sujeitos
ao regime estatuido pela Consolidação das leis do
Trabalho, observados os requisitos exigidos para o exercício das
funções.
CAPÍTULO VIII
Da Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Ate que seja aprovado o Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem ficam criadas:
I - quatro funções de Assistencia Técnico de Direção I;
II - trinta funções de Assistencia Técnico de Direção II;
III - dezenove funções de Assistencia Técnico de Direção III.
§ 1.º - Para
preenchimento das funções ora criadas será exigida
habilitação profissional legai correspondente às
atribuiões a que se destinam.
Artigo 2.º - As funções criadas pelo artigo anterior destina-se;
I - Assessoria de Planejamento;
a) quatro de Assistencia Técnico de Direção I;
b) oito de Assistencia Técnico de Direção II;
c) quatro de Assistente Técnico de Direção III;
II - à Assessoria de Projeto:
a) sete de Assistente Técnico de Direção II;
b) cinco de Assistente Técnico de Direção III;
III - à Assistente de Construção;
a) dez de Assistente Técnico de Direção II;
b) três de Assistente Técnico de Direção III;
IV - à Assessoria de Conservação;
a) dois de Assistente Técnico de Direção II;
b) quatro de Assistente Técnica de Direção III;
V - à Assessoria de Organização:
a) três de Assistente Técnico de Direção II;
b) três de Assistente Técnico de Direção III.
Artigo 3.º - Até
que seja instalada a Divisão Regional da Grande São
Paulo, a Seção de Transporte Coletivo e a
Seção de Assistência Jurídica, do
Serviço de Administração daquela Divisão,
ficarão subordinadas, respectivamente, ao Serviço Central
de Transporte Coletivo e ao Serviço Judicial - Capital.
Artigo 4.º - A estrutura constante dêste Regulamento será implantada gradativamente, no prazo máximo de 2 anos.
Parágrafo único -
Durante o prazo fixado neste artigo o Superintendente poderá
redistribuir, acrescentar ou restringir as atribuições
dos órgãos.
Artigo 5.º - Dentro de
noventa dias, o Superintendente baixará o primeiro ato de
fixação de competência decisórias, gerais e
específicas, dos Diretores, Chefes e Encarregados.
Artigo 6.º - O Superintendente baixará ato
vinculando os cargos de Direção, Chefia e Encarregatura,
pertencentes ao Quadro da Autarquia, às unidades indicadas na
estrutura orgânica estabelecida neste Regulamento.
Parágrafo único - A vinculação de que trata o presente artigo deverá ser feita, com observância a
Legislação relativa à habilitação
para o exercício das atividades inerentes a cada unidade da
estrutura orgânica.
Artigo 7.º - A Autarquia realizará estudos visando
verificar a conveniência de manter suas atribuições
de autorizar e fiscalizar os serviços intermunicipais de
transporte coletivo de passageiros.
Artigo 8.º - Até que se concluam os estudos a que se
refere o artigo anterior a Procuradoria Jurídica contará,
ainda, com um Serviço Jurídico de Transportes, o qual
subordinará uma Seção de Transporte Coletivo.
Parágrafo único - Ao Serviço mencionado neste artigo, ficará subordinada, também, a Seção de Contratos.
Artigo 9.º - Dentro de cento e oitenta dias, a contar do
início da vigência dêste Decreto, o Superintendente
da Autarquia apresentará anteprojeto de Decreto que atualize o
Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.
Exposição de Motivos GERA N.º 424-DF
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de
Decreto que aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Elaborado por técnicos da Autarquia e do GERA, por
fôrça do Decreto-Lei n.º 7 de 6 de novembro de 1969, o Regulamento estabelece as
novas bases de organização da Entidade, com o
propósito de melhor adequé-la para cumprir a relevante
missão que lhe cabe no contexto administrativo do Estado.
A
organização preconizada decorre da conveniência de
se descentralizar considerável parcela de
atribuições das unidades da Autarquia e das
competências de seus Dirigentes. Tal
descentralização obedece ao critério de
departamentalização geográfica, ora em vigor para
os órgãos da Administração Estadual,
devendo, no entanto, ser implantada gradativamente, em
consonância com os recursos disponíveis.
Renovo a Vossa
Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
DECRETO N. 52.637, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D.E.R
Onde se le: Artigo 9.º -
I - Seção de Laboratório
Leia-se: Artigo 9.º -
I - Seção Laboratório
Onde se lê: Artigo 12 -
I -
a) Setor de Localização
Leia-se: Artigo 12
a) Setor de Legalização
Onde se lê: Artigo 21 -
II -
c) projetar a recolocação dos serviços de utilidade pública;
Leia-se: Artigo 21 -
II -
c) projetar a relocação dos serviços de utilidade pública;
Onde se lê: artigo 22
III -
a) recomendar diretrizes....................... e
Classificação de preponentes,
padronização..........
Leia-se: Artigo 22
III -
a) recomendar diretrizes....................
" classificaçaõ de proponentes, padronização.............
Onde se lê: IV
h) controlar dados de desempenho para qualificação de preponentes
Leia-se: IV
h) controlar dados de desempenho para qualificação de proponentes;
Onde se lê: Artigo 24 -
III -
a) manter atualmente as especificações ........................
Leia-se: Artigo 24 -
III -
a) manter atualizadas as especificações
Onde se lê: Artigo 25 -
XIX -
e) fazer vistorias em veículos das empresas registrados na Autarquia;
Leia-se: Artigo 25 -
XIX -
e) fazer vistorias em veículos das emprêsas registradas na Autarquia;
Onde se lê: Artigo 29 -
I -
e) emitir guias de causignações e respectivo encontro
Leia-se: Artigo 29 -
I -
e) emitir guias de consignações e respectivo encontro .............
Artigo 32 -
Onde se lê: III -
c) editar periódico especializado..............
Leia-se: III -
e) editar periódico especializado.............
Onde se lê: VI -
a) opinar sôbre convênios
Leia-se: VI -
b) opinar sôbre convênios
Onde se lê: Artigo 39 -
Parágrafo único - Os honorários de trabalho serão
Leia-se: Artigo 39 -
Parágrafo único - Os horários de trabalho serão...........