DECRETO N. 52.639, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre o Fundo
de Educação Sanitária e Imunização
em Massa contra Doenças Transmissíveis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa
contra Doenças Transmissíveis passa a denominar-se Fomento de Educação
Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA),
mantidas suas finalidades, atribuições, competências e organização nos
têrmos da Legislação vigente.
Artigo 2.º - O Fomento de Educação Sanitária e Imunização em
Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA) constitui Unidade de
Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
Artigo 3.º - O dirigente responsável pela Unidade de Despesa
será o Conselho Administrativo do Fomento de Educação Sanitária e
Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA).
Parágrafo único - Ficam delegadas ao Superintendente as competências fixadas nos incisos II, III e VII, do artigo 14, do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 4.º - O órgão subsetorial dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária é a Seção de Finanças subordinada à Divisão
Administrativa que contará com:
I - Setor de Despesa;
II - Setor de Adiantamentos.
Parágrafo único - As atribuições dos Setores de que trata o presente artigo serão fixadas pelo Conselho Administrativo.
Artigo 5.º - Ficam extintas as Seções de
Contabilidade e Patrimônio, de Tomadas de Contas e de
Processamento de Despesa.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.