DECRETO N. 52.639, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre o Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis passa a denominar-se Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA), mantidas suas finalidades, atribuições, competências e organização nos têrmos da Legislação vigente.
Artigo 2.º - O Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA) constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade.
Artigo 3.º - O dirigente responsável pela Unidade de Despesa será o Conselho Administrativo do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis (FESIMA). 

Parágrafo único - Ficam delegadas ao Superintendente as competências fixadas nos incisos II, III e VII, do artigo 14, do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970. 

Artigo 4.º - O órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária é a Seção de Finanças subordinada à Divisão Administrativa que contará com:
I - Setor de Despesa;
II - Setor de Adiantamentos. 

Parágrafo único - As atribuições dos Setores de que trata o presente artigo serão fixadas pelo Conselho Administrativo. 

Artigo 5.º - Ficam extintas as Seções de Contabilidade e Patrimônio, de Tomadas de Contas e de Processamento de Despesa.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.