DECRETO N. 52.640, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Reestrutura a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Tecnologia, e dá providência correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Tecnologia, criada pelo artigo 18 do Decreto n. 52.548, de 29 de outubro de 1970 terá a seguinte estrutura
I - seção de Estudos e Pesquisa
II - Seção de Administração
Artigo 2° - A Seção de Estudos e Pesquisas incumbe realizar estudos técnicos,financeiros e orçamentários,tendo em vista o assessoramento das decisões do Colegiado do Conselho Estadual de Tecnologia.
Artigo 3 º - A Seção de Administração incumbe executar tôdas as tarefas refas de administração geral necessárias ao funcionamento do Conselho Estadual de Tecnologia.
Artigo 4.° - Para o exercício das funções de chefia e direção que implica a estrutura da Secretaria Executiva definida neste Decreto, será observado o disposto no § 1.º do Artigo 8.º das Disposições Transitórias do Decreto n.52.548, de 29 de outubro de 1970.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante,3 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eurico de Andrade Azevedo,Secretário da Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil,aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de motivos GERA n. 420-PV 

Senhor Governador Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência Projeto de Decreto que reestrutura a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Tecnologia, criada por artigo 18 do Decreto n. 52.548, de 29 de outubro de 1970, que reorganizou a Secretária de Economia e Planejamento.
A Secretaria Executiva destina-se a exercer as funções técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Estadual de Tecnologia, órgão colegiado quo Integra a Secretaria de Economia e Planejamento.
Em linhas gerais, o presente Projeto de Decreto estabelece a seguinte organização para a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Tecnologia;
I - Seção de Estudos e Pesquisas;
II - Seção de Administração.
Na atual fase de implantaçaõ da Reforma da Pasta é oportuna a etruturação da referida Secretaria Executiva, que ora propomos a Vossa Excelência.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelênxia protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma