DECRETO N. 52.642, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre alterações no
Decreto n. 52.362, de 19 de janeiro de 1970, que reestruturou os
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da
Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica inserido no Decreto n. 52.362, de 19 de
janeiro de 1970, que reestruturou os Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária, o artigo 12-A, com a seguinte redação:
"Artigo 12-A - Na Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração
Financeira, funcionarão, com atribuições de órgãos Subsetoriais, as
seguintes unidades administrativas:
I - Seção de
Finanças, subordinada à Divisão de
Administração da Contadoria Geral do Estado;
II - Seção de
Finanças, subordinada à Divisão de
Administração do Departamento de Despesa do Pessoal do
Estado."
Artigo 2.º - Os órgãos Subsetoriais mencionados no artigo
anterior terão aquelas dependências definidas pelo artigo 10, do
Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 3.º - Os chefes das Seções de Finanças, definidas no
artigo 12-A, terão aquelas competências definidas pelo Artigo 17, do
Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.642, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre
alterações no Decreto n. 52.362, de 19 de janeiro de
1970, que reestruturou os Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária no âmbito da Secretaria
da Fazenda