DECRETO N. 52.644, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Aprova o Regulamento de adaptação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas ao Decreto-Lei Complementar n.º 7 de 6 de novembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n.º 7 de 6 de novernbro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Pesquisas tecnológicas, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto-Lei n.º 13979, de 16 de maio de 1944, e o Decreto de 9 de março de 1970, que fixa o Regulamento Provisório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil aos 3 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

SEÇÃO I
Da Instituição e seus fins

Artigo 1.º - O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), criado pelo Decreto-Lei n.º 13.979, de 16 de maio de 1944, é uma Autarquia Estadual com personalidade jurídica e patrimônio próprios, com autonomia administrativa e financeira, sede e fôro na cidade de São Paulo.

§ 1.º - O Instituto de Pesquisas Tecnológicas associa-se a Universidade de São Paulo, no tocante a seus fins didáticos, científicos e de pesquisa.

§ 2.º - O contrôle da situação econômico-financeira, bem como da execução orçamentária, dos custos operacionais e da rentabilidade economica terá realizado pela Secretaria da Fazenda, na forma da Legislação em vigor.

§ 3.º - O Instituto de Pesquisas Tecnológicas gozará, inclusive no que se refere a seus bens, rendas e serviços das regalias, privilégios e isenções conferidas à Fazenda Estadual.

§ 4.º - Serão definidas em decreto específico outras isenções que venham a ser necessárias à ação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

Artigo 2.º - São fins do Instituto de Pesquisas Tecnológicas:
I - fornecer apôio tecnológico para o desenvolvimennto da engenhaharia e da industria;
II - formar pesquisadores aptos a analizar e resolver os problemas tecnológicos essenciais ao desenvolvimento do país;
III - Incrementar a especialização de diplomados da Universidade de São Paulo e de outros técnicas em setores industriais.
Artigo 3.º - Para a consecução de seus objetivos, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas promoverá:
I - estudos, em laboratorio ou em escala pilôto, de matérias primas nacionais, inclusive dos processos de sua industrialização e emprego;
II - pesquisas tecnológicas, de sua iniciativa ou por solicitação de terceiros interessados;
III - assistência técnica especializada, quando solicitada, em campos de sua atuação;
IV - realização de ensaios, análises e testes de materiais e equipamentos;
V - produção de padrões para serem utilizados por outros laboratorios;
VI - construção de equipamento industrial de laboratório;
VII - produsão experimental de materiais e produtos de tecnologia avançada;
VIII - publicação de estudos em revistas técnicas especializadas, e de boletins sôbre assuntos tecnológicos;
IX - cursos de extensão e de especialização em áreas de seu interêsse;
X - estudo e colaboração na confecção de normas técnicas relativas à matérias primas, produtos, equipamentos e métodos de ensaio;
XI - quaisquer outras atividades que, a juízo do Conselho Deliberativo, sejam úteis a consecução dos fins do Instituto. 

Parágrafo único - O Instituto de Pesquisas Tecnológicas poderá celebrar convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, naquilo que se refira aos interêsses recíprocos, visando a utilização comum de recursos humanos e materiais, destinados à pesquisa tecnológica.

SEÇÃO II
Do Patrimônio e da Receita

Artigo 4.º - O patrimônio do Instituto de Pesquisas Tecnológicas é constítuido pelos bens, valores e direitos reais, atualmente destinados, empregados e utilizados no desempenho de suas funções e adquiridos com recursos da autarquia ou de terceiros e que se destinam ao cumprimento de seus objetivos.
Artigo 5.º - Constituem receita do IPT:
I - dotação anual do Govêrno do Estado, consignada em orçamento;
II - créditos adicionais que lhe sejam destinados;
III - contribuiçães da União e de outros Estados, dos Municípios de autarquias e de outras entidades descentralizadas, das quais o Poder Público de qualquer forma participe;
IV - produto de suas operações de crédito, juros de depósitos bancários e os de outras operações;
V - auxílios, subvenções, contribuições, participação em convênios, financiamentos e doações de entidades públicas ou privadas, estrangeiras ou internacionais;
VI - produto de cobrança de serviços, exames, ensaios, análises e outros trabalhos efetuados a terceiros;
VII - taxas de administração e produtos decorrentes de convênios para execução de serviços, nos campos de sua especialidade;
VIII - recursos provenientes de seus cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
IX - rendas provenientes de pesquisa, de assistência técnica ou decorrentes de estudos, pesquisas e exames efetuados em materiais e equipamentos.

SEÇÃO III
Da Organização

Artigo 6.º - O Instituto de Pesquisas Tecnológicas tem a seguinte organização básica:
I - Conselho Deliberativo;
II - Superintendência, com:
a) - Vice-Superintendência;
b) - Assessoramento e Apôio Técnico-Cultural;
III - Junta Técnico-Administrativa;
IV - Procuradoria Jurídica;
V - 7 (sete) Divisões Técnicas;
VI - Divisão de Administração.

SEÇÃO IV
Do Conselho Deliberativo

Artigo 7.º - O Conselho Deliberativo (CD) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas será composto por 6 (seis) membros, nomeados pelo Governador do Estado após aprovação da Assembléia Legislativa, na seguinte conformidade;
I - Dois (2) professôres títulares da Escola Politécnica;
II - Um (1) representante da Federação das Indústrias;
III - Um (1) representante do Instituto de Engenharia;
IV - Um (1) membro indicado pelo Conselho Estadual de Tecnologia;
V - pelo Superintendente do IPT.

§ 1.º - os membros do Conselho poderão ser destituídos a qualquer tempo pelo Governador do Estado.

§ 2.º - Participará do Conselho como observador econômico, um representante da Fazenda, designado pelo Titular da Pasta.

Artigo 8.º - A duração do mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, sendo renovado em um terço e dois terços a cada 2 (dois) anos, alternadamente.
Artigo 9.º - O Governador do Estado nomeará o Presidente do Conselho, escolhido entre os seus membros, para cumprir o mandato por 2 (dois) anos. 

Parágrafo único - O Conselho Deliberativo elegerá entre os seus membros 1 (um) Vice-Presidente que substituirá o Presidente em seus impedimentos. 

Artigo 10 - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de 4 (quatro) votos, cabendo ao Presidente além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate.

§ 1.º - O não comparecimento a 3 (três) reuniões sucessivas, sem causa justificada, de qualquer membro do Conselho, importará em renuncia tácita do mandato, cabendo ao Presidente do Conselho tomar as providências necessarias ao preenchimento da vaga resultante.

§ 2.º - O Superintendente deverá participar das reuniões em igualdade de condições com os demais representantes.

§ 3.º - Serão fixadas em Regulamento Interno as demais normas de funcionamento do Conselho.

Artigo 11 - Os membros do Conselho Deliberativo receberão gratificação, por sessões que comparecerem, calculada em 12% do valor da referência numérica I, de acôrdo com o fixado no item II - Grupo B, do Decreto-Lei n.º 162, de 18-11-69. 

Parágrafo único - O limile de sessões remuneradas será de 9 (nove) mensais, de acôrdo com o artigo 4.º do citado Decreto-Lei. 

Artigo 12 - O Conselho Deliberativo terá as seguintes atribuições:
I - aprovar, com base nos trabalhos técnicos dos órgãos da Superintendência, as diretrizes da política de desenvolvimento do IPT;
II - aprovar Plano Diretor anual de atividades, contendo as linhas gerais de ação do Instituto, apresentado pelo Superintendente;
III - acompanhar a execução dos programas e projetos integrantes do Plano Diretor;
IV - opinar sôbre a celebração de convênios, elaboração e execução de projetos de interêsse do IPT, que tenham que se realizar mediante financiamento de instituições oficiais de crédito;
V - apreciar e aprovar o relatório anual apresentado pelo Superintendente;
VI - opinar e decidir sôbre as prioridades e forma de aplicação dos recursos orçamentários do Instituto;
VII - opinar sôbre e aprovar a política de recursos humanos da Autarquia;
VIII - opinar sôbre problemas de administração salarial do IPT e instituir ou alterar prêmios ou incentivos de produtividade;
IX - aprovar as indicações do Superintendente para funções de confiança;
X - opinar sôbre modificações na organização e métodos de trabalho da Autarquia;
XI - opinar sôbre outros assuntos que lhe forem encaminhados pelo Superintendente ;
XII - encaminhar ao Governador do Estado, em lista triplice, nomes para a escolha do Superintendente da Autarquia, de conformidade com o disposto no artigo 15;
XIII - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 13 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - representar o Conselho Deliberativo;
II - presidir às reuniões;
III - tomar as providências que se fizerem necessárias para o preenchimento das vagas do Conselho.

SEÇÃO V
Da Superintendência

Artigo 14 - A Superintendência e o órgão superior de direção executiva que coordena e supervisiona as atividades do Instituto de acôrdo com o Plano Diretor aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 15 - O Superintendente será engenheiro de comprovado tirocínio tecnológico e administrativo nomeado em Comissão pelo Governador do Estado após aprovação pela Assembléia Legislativa.
Artigo 16 - A remuneração do Superintendente será fixada pelo Governador do Estado. 

Parágrafo único - O Superintendente receberá uma gratificação de representação de acôrdo com o disposto no artigo 1.º do Decreto de 17 de novembro de 1969. 

Artigo 17 - Compete ao Superintendente:
I - administrar a Autarquia e representá-la ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle;
II - coordenar e supervisionar a execução dos serviços do Instituto visando ao seu desenvolvimento harmônico;
III - encaminhar ao Conselho Deliberativo o Plano Diretor de trabalhos e demais matérias que o mesmo tenha que apreciar;
IV - celebrar convênios com entidades nacionais e estrangeiras, dentro de normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
V - participar de reuniões como membro do Conselho Deliberativo;
VI - admitir, nomear, contratar, dispensar, designar e exonerar servidores e praticar todos os demais atos de Administração de Pessoal e de Administração Geral;
VII - detalhar atribuições e competências e baixar normas de organização e funcionamento da Autarquia;
VIII - submeter até 31 de janeiro de cada ano à apreciação do Conselho Deliberativo, relatório anual dos trabalhos;
IX - resolver casos omissos e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da Autarquia.
Artigo 18 - O Superintendente poderá recorrer, das deliberações do Conselho Deliberativo, à autoridade a que estiver vmculado o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, cabendo ainda recurso posterior ao Governador. 

Parágrafo único - O Superintendente poderá delegar atribuições aos seus subordinados, sempre que necessário ao atendimento das finalidades da Autarquia obedecidas as limitações legais.

SEÇÃO VI
Da Vice-Superintendência

Artigo 19 - No exercício de suas funções, o Superintendente será auxiliado por 1 (um) Vice-Superintendente e Assistentes Especializados de sua indicação e referendados pelo Conselho Deliberativo, para exercerem seus cargos em comissão.
Artigo 20 - São atribuições do Vice-Superintendente:
I - exercer funções tecnico-científicas de assessoramento ou administrativas, por delegação expressa do Superintendente;
II - substituir o Superintendente nos seus impedimentos;
III - coordenar os trabalhos de elaboração dos programas.

SEÇÃO VII
Do Assessoramento e Apôio Técnico-Cultural

Artigo 21 - A Superintendência terá 8 (oito) Assistentes, que colaborarão em áreas específicas das atividades técnico-científicas desenvolvidas na Autarquia.
Artigo 22 - Contará a Autarquia com um Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.), organizado pelo Decreto de 16 de junho de 1970, com atribuições fixadas pelo Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967.
Artigo 23 - O Centro de Pesquisas Informáticas constituirá Órgão de apoio a Autarquia com a finalidade de promover ampla divulgação das informações tecnológicas e com demais competências previstas no Decreto de 3 de junho de 1970, de sua criação.
Artigo 24 - Funcionará junto à Superintendência uma Auditoria Interna com as seguintes atribuições:
I - proceder a exame e análise de sistemas e métodos relativos à gestão econômico-financeira da Autarquia;
II - analisar e verificar fatos e atos relativos à gestão administrativa bem como avaliá-los quanto aos seus resultados;
III - examinar e dar pareceres sôbre balancetes e balanços da entidade;
IV - assistir aos órgãos da Autarquia de todos os níveis, visando ao bom cumprimento das normas estabelecidas e à resolução das dificuldades surgidas em sua aplicação;
V - preparar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Autarquia e parecer sôbre o resultado econômico-financeiro do exercício.
Artigo 25 - Funcionará junto à Superintendência, um Setor de Expediente encarregado dos serviços de comunicações internas e externas.

SEÇÃO VIII
Da Junta Técnico-Administrativa

Artigo 26 - A Junta Técnico-Administrativa (JTA) é constituída pelo Superintendente, Vice-Superintendente e Diretores de Divisão, sob a presidencia do primeiro.
Artigo 27 - São atribuições da Junta Técnico-Administrativa:
I - opinar sôbre os planos elaborados pelos órgãos técnicos do Instituto e apreciar as relatórios anuais das Divisões;
II - pronunciar-se sôbre os planos orçamentários;
III - apreciar e propôr ao Conselho Deliberativo, através do Superintendente as modificações a serem introduzidas na estrutura do IPT;
IV - opinar sôbre matéria referente ao pessoal que deva ser apresentada ao Conselho Deliberativo;
V - estabelecer normas gerais relativas à aceitação e execução de ensaios análises, estudos, trabalhos de assistência técnica e de produção experimental;
VI - aprovar e rever a Lista de Ensaios e Análises e a Lista de Preços do Instituto;
VII - examinar e propôr ao Conselho Deliberativo, através do Superintendente normas gerais de admissão a condições de trabalho de bolsistas, assistentes-alunes e estagiários;
VIII - opinar sôbre assuntos que digam respeito às diretrizes tecnicas e administrativas do IPT;
IX - elaborar a normas para seu funcionamento.

SEÇÃO IX
Da Procuradoria Jurídica

Artigo 28 - Compete à Procuradoria Jurídica do Instituto de Pesquisa Tecnológicas:
I - oficiar em todas as ações em que a Autarquia seja autora, ré, incerveniente ou por qualquer forma interessada,
II - participar da elaboração de contratos, convênios, editais e outros documentos que exijam sua assistência;
III - prestar assistência em todos os assuntos jurídicos referentes ao pessoal, sob qualquer regime;
IV - proporcionar assistência jurídica em quaisquer outros assuntos da Autarquia, sempre que solicitada

SEÇÃO X
Das Divisões Técnicas

Artigo 29 - As Divisões Técnicas, nas respectivas áreas de atuação, têm por finalidade a execução de ensaios, analises, pesquisas, estudos, trabalhos de assistencia técnica, de produção experimental e de outras atividades correlacionadas com os objetivos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

§ 1.º - As Diretorias das Divisões Técnicas serão auxiliadas nas suas administrações por Assistentes Técnicos de Direção, bem como por Setores de Atividades Auxiliares.

§ 2.º - As Divisões Técnicas compreenderão uma parte fixa constituída por Laboratórios, Seções Técnicas e Instalações Experimentais, com pessoal próprio, discriminada em sua estrutura e, uma parte móvel constituida pelos Grupos de Pesquisa encarregados dos projetos em desenvolvimento.

§ 3.º - As unidades integrantes das Divisões Técnicas inclusive seus Grupos de Pesquisa, poderão ser grupadas para fins de coordenação de trabalhos, constituindo áreas de responsabilidade de servidor, na forma do § 5.º.

§ 4.º - As áreas constituídas na forma do § 3.º serão denominadas "Agrupamento", cada qual voltado para setor especializado da tecnologia.

§ 5.º - Poderá ser atribuida responsabilidade por "Agrupamento" aos seguintes servidores:
I - Assistente Técnico de Direção;
II - Pesquisador que venha a ser recrutado e classificado nos têrmos da Legislação vigente.

Artigo 30 - Os Diretores de Divisão Técnica e seus Assistentes serão indicados pelo Superintendente para aprovação do Conselho Deliberativo, e exercerão suas funções em comissão.
Artigo 31 - Por proposta do Superintendente, o Conselho Deliberativo poderá aprovar a criação de Grupos Interdivisionais, com a finalidade de solucionar problemas que transcendam os limites de uma única Divisão ou que interessem ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas como um todo. 

Parágrafo único - A forma de supervisão de Grupos Interdivisionais será estabelecida pelo Conselho Deliberativo. 

Artigo 32 - As unidades componentes das Divisões Técnicas, constantes dos artigos 35, 37, 39, 41, 43, 45 e 47 serão instaladas mediante programação fundamentada, aprovada pelo Conselho Deliberativo, por proposta do Superintendente, à medida da disponibilidade de recursos humanos e financeiros adequados.
Artigo 33 - É facultado ao Conselho, a qualquer tempo, estudar e propor a redistribuição de unidades e Grupos de Pesquisa sob os «Agrupamento» estabelecidos nos artigos 35, 37, 39, 41, 43, 45 e 47, bem como a subordinação direta de cada um, ao Diretor de Divisão Técnica.

§ 1.º - O disposto neste artigo aplica-se à redistribuição dentro de uma mesma Divisão.

§ 2.º - As medidas decorrentes dos estudos previstos neste artigo, serão institucionalizadas por Portaria do Superintendente.

Artigo 34 - São as seguintes as Divisões Técnicas do Instituto de Pesquisas Tecnológicas:
I - Divisão de Engenharia Civil;
II - Divisão de Engenharia Mecânica;
III - Divisão de Madeiras;
IV - Divisão de Metalurgia;
V - Divisão de Minas e Geologia Aplicada;
VI - Divisão de Química e Engenharia Química;
VII - Divisão de Tratamento de Minérios.

SEÇÃO XI
Da Divisão de Engenharia Civil

Artigo 35 - A Divisão de Engenharia Civil tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistentes Técnicos de Direção;
III - Setor de Atividades Auxiliares;
IV - Agrupamento de Materiais com:
a) Seção de Estudos de Concreto;
b) Seção de Estudos de Materiais;
c) Laboratório de Concreto;
d) Laboratório de Materiais;
e) Seção de Química dos Materiais.
V - Agrupamento de Estruturas, com:
a) Seção de Estudos de Estruturas;
b) Seção de Observação e Experimentação de Obras;
c) Laboratório de Ensaios Estáticos e Dinâmicos;
d) Seção de Modêlos Analógicos e Matemáticos;
VI - Agrupamento de Geotécnica, com:
a) Seção de Estudos Geotécnicos;
b) Laboratório de Solos;
c) Laboratório de Pavimentos;
d) Seção de Prospecção;
e) Seção de Observações de Campo.
VII - Agrupamento de Tecnologia Ambiental com:
a) Seção de Estudos Macro-Ambientais;
b) Laboratório de Tecnologia Micro-Ambiental;
c) Seção de Produtividade da Construção.
Artigo 36 - A Divisão de Engenharia Civil tem por atribuições:
I - Seção de Estudos de Concreto:
a) estudos, normalização e assistência técnico-experimental relativos a águas de amassamento, aglomerantes aéreos e hidráulicos, aditivos, agregados e concretos;
b) estudos das interações de cimentos e agregados, argamassas e concretos e agentes agressivos e concreto-armadura.
II - Seção de Estudos de Materiais:
a) estabelecimento de propriedades térmicas e acústicas dos materiais de construção;
b) estabelecimento de propriedades relativas à permeabilidade à água e ao vapor da água dos materiais de construção;
c) estabelecimento de propriedades relativas à iluminação e ao comportamento ao fogo dos materiais da construção.
III - Laboratório de Concreto:
a) contrôle de qualidade de águas de amassamento;
b) contrôle da qualidade de aglomerantes;
c) contrôle de qualidade de aditivos;
d) contrôle de qualidade de agregados e concretos;
IV - Laboratório de Materiais:
a) contrôle tecnológico de qualidade dos materiais empregados na construção civil.
V - Serão de Química dos Materiais:
a) caracterização química de aglomerantes, aditivos, agregados, concretos e outros materiais de construção;
b) interação de cimentos e agregados e o meio ambiente;
c) interação de cimentos e agregados do concreto e da armadura e da ação do fogo.
VI - Seção de Estudos de Estruturas
a) estudos teóricos e pesquisas de desenvolvimento no campo estrural;
b) estudos de estruturas especiais;
c) aplicações tecnológicas de novos métodos e processos de análise e de computação ao compo estrutural.
VII - Seção de Observação e Experimentação de Obras
a) observação do comportamento de estruturas acabadas em serviço sob condições especiais de solicitação imposta;
b) análises dos resultados e cotejo com dados obtidos no cálculo direto e as hipóteses em que êste se baseou.
VIII - Laboratório de Ensaios Estáticos e Dinâmicos
a) ensaios de solicitação estática ou dinâmica:
b) ensaios de peças e componentes estruturais ou protótipos de estruturas.
IX - Seção de Modelos Analógicos e Matemáticos
a) análise estrutural através de modelos;
b) aplicação dos princípios de semelhança elástica e analogias físicas e cálculo matemático;
c) aplicação do computador eletrônico na análise de estruturas.
X - Seção de Estudos Geotécnicos
a) estudos de problemas de engenharia de solos;
b) assistência técnica a obras e estudos teóricos de problemas geotécnicos.
XI - Laboratório de Solos
a) determinação das características físicas e mecânicas de solos:
b) ensaios de caracterização, de compactação, permeabilidade, adensamento, cisalhamento direto e compressão triaxial de amostras de solo
XII - Laboratório de Pavimentos
a) determinação de características de solos e de misturas betuminosas, com vistas ao dimensionamento e à dosagem de pavimentos;
b) ensaios de capacidade de suporte dos solos;
c) determinação das características de solos estabilizados mecânica ou quimicamente;
d) determinação das características de materiais betuminosos e das propriedades das misturas betuminosas.
XIII - Seção de Prôspecção
a) prospecção de solo para obras de engenharia civil;
b) sondagem de reconhecimento;
c) retirada de amostra do solo para identificação, ensaios e determinação de parâmetros de resistência do solo «in situ».
XIV - Seção de Observações de Campo
a) observação do comportamento do solo em obras de engenharia civil;
b) provas de carga sôbre terrenos de fundação e sôbre estacas;
c) observações de recalques de estruturas e determinações de pressões
XV - Seção de Estudos Macro-Ambientais
a) preservação do meio contra as várias formas de poluição e de depredação, com vistas ao equilibrio ecológico;
b) climatologia - levantamentos e mutações;
c) problemas de atendimento habitacional educacional, medico, sanitário, dos t»ansportes e do trafego.
XVI - Laboratório de Tecnologia Micro-Ambiental
a) experimentação de fenômenos ambientais até o nível da habitação e dos conjuntos habitacionais;
b) estudos dos problemas chamados de conforto fisico (ligados à acustica, calor, umidade, ventilação iluminação, hidráulico e elétrico);
c) estudos dos problemas chamados de conforto sensorial - dimensionamento adequabilidade funcional, indices de satisfação e rentabilidade funcional.
XVII - Seção de Produtividade da Construção
a) estudos dos problemas de, produção econômica, nos sistemas construtivos em geral;
b) controle de eficiência e de tempos ligados a industrialização da construção;
c) avaliação dos métodos e processos, estudos de protótipos e de usinas-pilóto, fabricação em massa e degenerescência.

SEÇÃO XII
Da Divisão de Engenharia Mecânica

Artigo 37 - A Divisão de Engenharia Mecânica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistentes Técnicos de Direção; 
III - Setor de Atividades Auxiliares;
IV - Agrupamento de Máquinas-Ferramenta, com:
a) - Laboratório de Máquinas-Ferramenta;
b) - Laboratório de Metrologia;
c) - Laboratório de Medidas Físicas;
d) - Seção de Projetos de Máquinas;
e) - Seção de Engenharia de Produção.
V - Agrupamento de Ensaios de Materiais e Equipamentos, com:
a) - Laboratório de Ensaios Mecânicos;
b) - Laboratório de Ensaios Dinâmicos;
c) - Seção de Estudos de Equipamentos Industriais.
VI - Agrupamento de Instrumentação e Automação com;
a) - Laboratório de Análise de Sistemas;
b) - Laboratório de Instrumentação;
c) - Laboratório de Contrôles.
VII - Agrupamento de Engenharia Naval, com;
a) - Laboratório de Hidrodinâmica de Cascos (Tanque de Provas);
b) - Laboratório de Propulsores (Túnel de Cavitação):
c) - Laboratório de Manobrabilidade;
d) - Secção de Engenharia Oceânica.
VIII - Agrupamento de Engenharia Térmica, com:
a) - Laboratório de Termometria e Pirometria;
b) - Laboratório de Combustão;
c) - Laboratório de Transmissão de Calor e de Massa;
d) - Laboratório de Máquinas Térmicas e Frigorificas.
Artigo 38 - A Divisão de Engenharia Mecânica tem por atribuições:
I - Laboratório de Máquinas-Ferramenta:
a) - ensaios e estudos de máquinas;
b) - construção de máquinas e dispositivos mecânicos.
II - Laboratório de Metrologia
a) - atividades de laboratório estadual de padrões;
b) - atividades de laboratório estadual de metrologia industrial.
III - Laboratório de Medidas Fisicas
a) - atividades de laboratório para medidas de massa, força, densidade, pressão e umidade;
b) - aferição de instrumentos industriais de medida
IV - Seção de Projetos de Máquinas
a) - engenharia de projeto de máquinas-ferramenta;
b) - engenharia de projeto de equipamentos mecânicos e Instrumentos especiais.
V - Seção de Engenharia de Produção
a) - estudo do planejamento e racionalização de metodos de produção mecânica;
b) - tecnologia de grupo;
c) - programação linear e programação dinâmica
VI - Laboratório de Ensaios Mecânicos
a) - ensaios mecânicos estaticos de materiais e artefatos.
VII - Laboratório de Ensaios Dinâmicos
a) - ensaios de vibrações de máquinas e equipamentos industriais;
b) - ensaios de vibrações de veículos, construções, serviços de demoilição ou desmonte com explosivos.
VIII - Seção de Estudos de Equipamentos Industriais
a) - estudos de equipamentos e de instalações industriais;
b) - estudos de técnica de produção, para classificação de produtos, similaridade, perdas de produção e valores para "draw back".
IX - Laboratório de Análise de Sistemas
a) - estudo e simulação analógica e digital de problemas de engenharia mecanica naval e térmica.
X - Laboratório de Instrumentação
a) - projeto e desenvolvimento de instrumentação eletrénica;
b) - sistemas de contrôle numérico para máquinas-ferramenta;
c) - manutenção do equipamento eletrônico da Autarquia.
XI - Laboratório de Controles
a) - projeto e construção de servomecanismos hidráulicos e pneumáticos para maquinas;
b) - projeto e construção de servomecanismos hidráulicos e pneumáticos para equipamentos mecânicos
XII - Laboratório de Hidrodinâmica de Cascos (Tanque de Provas)
a) - estudos e ensaios de projetos de navios para a indústria nacional de construção naval.
XIII - Laboratório de Propulsores (Túnel de Cavitação)
a) - estudos e ensaios de projetos de hélices para a indústria naval;
b) - estudos e ensaios de projetos de corpos submersos (apêndices e lemes).
XIV - Laboratório de Manobrabilidade
a) - estudos e ensaios de manobrabilidade de embarcações marítimas e fluviais;
b) - comportamento de comboios fluviais;
c) - comportamento de navios no mar.
XV - Seção de Engenharia Oceânica
a) - estudo do comportamento de estruturas oceânicas (plataformas, boias, veículos e camaras para operações submarinas).
XVI - Laboratório de Termometria e Pirometria
a) - aferição de termômetros e pirômetros têrmoelétricos, óticos e de radiação;
b) - estudos de problemas de medidas de temperatures;
c) - laboratório de padrões.
XVII - Laboratório de Combustão
a) - estudo dos problemas de utilização dos combustíveis liquidos nacionais.
XVIII - Laboratório de Transmissão de Calor e de Massa
a) - ensaios de condutibilidade térmica;
b) - determinação de coeficientes de transmissão de trocadores de calor;
c) - estudos de sistemas de transports de fluidos.
XIX - Laboratório de Máquinas Térmicas e Frigoríficas
a) - ensaios de máquinas térmicas e frigoríficas;
b) - estudos de sistemas de alimentação;
c) - ensaios de combustíveis para motores.

SEÇÃO XIII
Da Divisão de Madeiras

Artigo 39 - A Divisão de Madeiras, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistentes Técnicos de Direção;
III - Setor de Atividades Auxiliares;
IV - Agrupamento Inventario Florestal, com:
a) - Seção de Aerofotogrametria e Fotointerpretação;
b) - Seção de Dendrometria;
c) - Seção de Economia e Estatística.
V - Agrupamento Anatomia, com:
a) - Laboratório de Anatomia e Identificação;
b) - Laboratório de Microestrutura;
c) - Seção de Qualidade da Madeira.
VI - Agrupamento Utilização, com:
a) - Laboratório de Ensaios Físicos e Mecânicos de Madeiras e Produtos Derivados:
b) - Laboratório de Ensaios Biológicos;
c) - Usina Experimental de Beneficiamento de Madeiras
VII - Agrupamento Química da Madeira, com:
a) - Laboratório de Análise e Ensaios da Celulose e Papel;
b) - Laboratório de Extrativos de Madeiras;
c) - Usina Experimental de Breu e Terebintina;
d) - Seção de Artes Gráficas.
Artigo 40 - A Divisão de Madeiras tem por atribuições.
I - Seção de Aerofotogrametria e Fotointerpretação
a) - estudos de áreas baseadas em fotografias e sua fotointerpretação,
b) - planejamento e execução de inventários florestais em grandes áreas;
c) - determinação do sistema de amostragem a ser aplicado na execução de um inventário florestal.
II - Seção de Dendrometria
a) - trabalhos de campo referentes aos inventários florestais planejados na amostragem preliminar e na definitiva;
b) - elaboração de análises de tronco e determinação de fatôres de forma e espécies diversas.
III - Seção de Economia e Estatística.
a) - relacionamento e aplicação de informações e técnicas adequadas para identificar as melhores soluções para problemas de economia no campo da madeira como matéria prima;
b) - aplicação da estatística aos diversos métodos de inventário com vistas à economia de tempo e recursos.
IV - Laboratório de Anatomia e Identificação
a) - organização da xilotéca e do laminário;
b) - estudos anatômicos das espécies catalogadas, métodos e "chaves" para identificação de madeiras;
c) - dimensionamento das fibras e das traqueides nos diferentes períodos de atividade do vegetal.
V - Laboratório de Microestrutura
a) - estudo das diferentes camadas da parede celular: lamelamédia, parede primária, parede secundária;
b) - estudo da formação dos tecidos lanhosos (ontogenia) por intermédio da espetrofotometria, cromatografia e microscopia eletrônica.
VI - Seção de Qualidade da Madeira
a) - estudo da fibra: espessura da parede,comprimento e largura;
b) - estudo dos grandes aspectos estruturais: veio, fio e textura;
c) - estudo de defeitos da madeira.
VII - Laboratório de Ensaios Físicos e Mecânicos de Madeiras e Produtos Derivados
a) - estudo das propriedades físicas e mecânicas da madeira;
b) - contrôle da qualidade de produtos industrializados;
c) - estudo de colagem de compensados e emprêgo de adesivos.
VIII - Laboratório de Ensaios Biológicos
a) - isolamento e meio de cultura micro-organismos provenientes de peças de madeira ou de outros materiais celulósicos;
b) - ensaio de resistência ao ataque de fungos causadores de bolor e ao ataque de cupins;
c) - determinação da atividade antifúngica de extrativos de madeiras nacionais.
IX - Usina Experimental de Beneficiamento de Madeiras com:
a) - Desdôbro
1) - estudos dos métodos de desdôbro mais adequados às nossas espécies;
2) - classificação de madeiras serradas.
b) - Chapas de Madeira
1) - fabricação de compensados com aproveitamento de novas espécies;
2) - fabricação de chapas de partículas.
c) - Laminação
1) - faqueamento de toras para obtenção de laminas para revestimento de compensados.
d) - Preservação
1) - impregnação em escala pilôto de madeira com preservativos oleosos e hidrosoluveis;
2) - impregnação em escala pilôto de madeira com produtos retardadores da combustão da madeira.
a) - Secagem
1) - contrôle de qualidade das madeiras para fins industriais;
2) - aproveitamento da madeira, melhoramento das características do produto final e aumento do seu emprego em outros setores da tecnologia;
3) - funcionamento e tipos de estufas de secagem.
X - Laboratório de Analise e Ensaios de Celulose e Papel, com:
a) - Celulose
1) - estudo de matérias primas, reagentes químicos, processo de preparação da madeira (descascamento e secagem);
2) - processo de obtenção de pasta celulósica;
3) - branqueamento das pastas;
4) - estudo de colagem, mecanismos.
b) - Papel
1) - estudo das matérias primas, reagentes químicos ,aditivos, enchimentos , colas e corantes usados na fabricação do papel;
2) - ensaios físicos, químicos e mecânicos do papel
XI - Laboratório de Extrativos da Madeira, com:
a) - Extrativos
1) - extrativos voláteis;
2) - taninos, resinas, gomas e derivados;
3) - antifúngicos, corantes e alcalóides.
b) - Resíduos
1) - estudo de aplicações aos resíduos de serrarias;
2) - destilação de madeira e produção de carvão;
3) - estudos relativos à lignina residual das indústrias de papel, de «schoeller» e de casca de madeira.
XII - Usina Experimental de Breu e Terebintina
a) - processamento de resina bruta de «Pinus» proveniente de estudos de resinagem;
b) - estudos de mercado e de custos para orientar a implantação de uma indústria nacional de destilação de resina;
c) - treinamento de mão de obra especializada capaz de dar assistência técnica a particulares.
XIII - Seção de Artes Gráficas
a) - estudo dos diferentes processos de impressão: tipografia, planografia, «Intaglio», estencil, processos especiais;
b) - estudo da relação papel-tinta.

SEÇÃO XIV
Da Divisão de Metalurgia

Artigo 41 - A Divisão de Metalurgia tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistentes Técnicos de Direção;
III - Setor de Atividades Auxiliares;
IV - Usina Experimetal de Metalurgia;
V - Agrupamento de Metalurgia Química, com:
a) - Laboratorio de Areias e Materiais de Moldagem:
b) - Laboratorio de Metalurgia do Pó;
c) - Laboratório de Fundição de Precisão.
VI - Agrupamento de Metalurgia Física, com:
a) - Laboratorio de Metalografia;
b) - Laboratório de Corrosão e Tratamentos Superficiais;
c) - Laboratório de Tratamentos Térmicos.
Artigo 42 - A Divisão de Metalurgia tem por atribuições:
I - Usina Experimental de Metalurgia
a) - Preparação de ligas e fundição de peças de aço;
b) - fundição de peças de ferro fundido;
c) - fundição de ligas não ferrosas, forjamento e tratamentos térmicos.
II - Laboratório de Areias e Materiais de Moldagem
a) - preparação de areia para fundição;
b) - contrôle de areia consumida na Usina Experimental de Metalurgica;
c) - estudos e pequisas sôbre materiais de moldagem.
III - Laboratório de Metalurgia do Pó
a) - estudos e pesquisas sôbre elaboração e emprêgo de pós metálicos;
b) - produção experimental de peças metálicas e não metalicas obtidas pela técnica da metalurgia do pó.
IV - Laboratório de Fundição de Precisão
a) - estudos e pesquisas sôbre os processos de fundição de precisão e também do tipo «shell molding» e centrifugado;
b) - produção experimental de peças.
V - Laboratório de Metalografia
a) - determinação de falhas de componentes metálicos em serviço, pela técnica metalográfica de ferrosos e não ferrosos.
VI - Laboratório de Corrosão e Tratamentos Superficiais
a) - estudos e pesquisas sôbre corrosão de metais e ligas;
b) - estudos e pesquisas sôbre tratamentos de proteção superficial de metais e ligas.
VII - Laboratório de Tratamentos Térmicos
a) - estudos e pesquisas sôbre tratamentos térmicos de ferrosos e não ferrosos.

SEÇÃO XV
Da Divisão de Minas e Geologia Aplicada

Artigo 43 - A Divisão de Minas e Geologia Aplicada tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistentes Técnicos de Direção;
III - Setor de Atividades Auxiliares;
IV - Seção de Petrologia;
V - Seção de Geologia Geral;
VI - Seção de Geofísica;
VII - Seção de Geologia Aplicada;
VIII - Seção de Mecânica das Rochas;
IX - Seção de Hidrogeologia;
X - Seção de Minas.
Artigo 44 - A Divisão de Minas e Geologia Aplicada tem por atribuições:
I - Seção de Petrologia
a) caracterização microscópica de rochas e minerais;
b) análise têrmo-diferencial de minerais;
c) - pesquisas sôbre alteração de rochas.
II - Seção de Geologia Geral
a) levantamentos aerofotogeológicos;
b) - levantamentos geológicos de superfície.
III - Seção de Geofísica
a) - determinação das características físicas dos solos e rochas;
b) - sondagens sísmicas, elétricas, magnéticas e gravimétricas;
c) - pesquisas de novas-técnicas geofísicas.
IV - Seção de Geologia Aplicada
a) - levantamentos geológicos para projetos de engenharia;
b) - tratamento de fundações de grandes obras;
c) - pesquisas de métodos de prospecção geoténica.
V - Seção de Mecânica das Rochas
a) estudos do comportamento de maciços rochosos para fins de fundação de grandes obras, subterrâneas e taludes;
b) estudos de caracterização tecnológica de agregados materiais para fins de uso em construção civil;
c) - pesquisas de novas técnicas para estudo do comportamento de maciços rochosos.
VI - Seção de Hidrogeologia
a) - estudos hidrogeológicos regionais para abastecimento d'agua;
b) - estudos para locação de poços profundos semi-artesianos;
c) - pesquisas de percolação de água subterrânea.
VII - Seção de Minas
a) - assistência técnica a firmas de mineração;
b) - tecnologia de lavra e estudo de metodos racionais para aproveitamento economico de jazidas minerais;
c) - pesquisas de novas técnicas de tecnologia de lavras.

SEÇÃO XVI
Da Divisão de Química e Engenharia Química

Artigo 45 - A Divisão de Química e Engenharia Química tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistentes Técnicos de Direção;
III - Setor de Atividades Auxiliares;
IV - Agrupamento de Análises Inorgânicas, com:
a) - Laboratório de Minérios;
b) - Laboratório de Produtos Industriais;
c) - Laboratório de Produtos Metalúrgicos;
d) - Seção de Metodos e Reagentes.
V - Agrupamento de Análises Instrumentais, com:
a) - Laboratório de Ensaios Físico-Químicos;
b) - Laboratório de Espetrografia;
c) - Laboratório de Padrões.
VI - Agrupamento de Análises Orgânicas, com:
a) - Laboratório de Análises Orgânicas;
b) - Laboratório de Derivados de Petróleo;
c) - Laboratório de Oleos e Gorduras.
VII - Agrupamento de Tecnologia Inorgânicas, com:
a) - Laboratório de Cerâmica;
b) - Laboratório de Minérios Não Metálicos;
c) - Seção de Desenvolvimento de Processos Industriais.
VIII - Agrupamento de Tecnologia Orgânica, com:
a) - Seção de Borrachas e Plásticos;
b) - Seção de Ensaios de Produtos Industriais;
c) - Seção de Tintas e Vernizes.
Artigo 46 - A Divisão de Química e Engenharia Química tem por atribuições:
I - Laboratório de Minérios
a) - análises química de minerais metálicos e não metálicos;
b) - pesquisa de novos métodos de análises;
c) - estudo tecnológico de jazimentos minerais nacionais.
II - Laboratório de Produtos Industriais
a) - análise química de produtos industrials;
b) - pesquisa de novos métodos de análises.
III - Laboratório de Produtos Metalúrgicos
a) - análise química de ligas metálicas;
b) - análise química de metais ferrosos e não ferrosos;
c) - preparação de padrões;
d) - preparação de amostras.
IV - Seção de Métodos e Reagentes
a) - desenvolvimento de métodos e análises;
b) - preparação de reagentes,
c) - treinamento de pessoal.
V - Laboratório de Ensaios Físico-Químicos
a) - análise de águas industriais;
b) - análise polarográfica de metais:
c) - análise espetrofotométrica no infra-vermelho, visivel e ultsravioleta;
d) - análise potenciométrica.
VI - Laboratório de Espetrografia
a) - análise espetrográfica de metais;
b) - análise espetrografica de minérios;
c) - análise espetrografica de outras substântias.
VII - Laboratório de Padrões
a) - preparação de padrões de metais;
b) - preparação de soluções padrões.
VIII - Laboratório de Análises Orgânicas
a) - análises químicas de óleos essentiais;
b) - análises de produtos de origem animal ou vegetal;
c) - análises de produtos químicos-orgânicos e contrôle de qualidade.
IX - Laboratório de Derivados de Petróleo
a) - análise de todos os derivados de petróleo;
b) - padronização de métodos de análises;
c) - desenvolvimento de metodos instrumentais;
d) - contrôle de qualidade de derivados de petróleo.
X - Laboratório de Oleos e Gorduras
a) - análise química de óleos;
b) - ensaios físicos de óleos;
c) - análises químicas e ensaios físicos de cêras, sabões, detergentes;
d) - padronização de métodos de análise.
XI - Laboratório de Cerâmica
a) - ensaios e pesquisas sôbre materiais cerâmicos;
b) - ensaios e pesquisas sôbre preparação de vidros;
c) - ensaios e pesquisas sôbre abrasives.
XII - Laboratório de Minerios Não Metálicos
a) - ensaios e pesquisas sôbre recursos minerais não metálicos;
b) - utilização industrial de recursos minerais não metálicos.
XIII - Seção de Desenvolvimento de Processos Industriais
a) - pesquisas em nível de laboratório de processos da industria química, visando o aproveitamento de matérias-primas brasileiras;
b) - pesquisas em nível de escala-pilôto, de processos da indústria química, visando o aproveitamento de materias primas brasileiras;
c) - introdução ou adaptação de novas tecnologias.
XIV - Seção de Borrachas e Plásticos
a) - ensaios tecnologicos de resinas, elastftmeros e plasticos;
b) - identificação de produtos pela técnica de análise instrumental;
c) - estudos de formulações específicas para aplicações industriais.
XV - Seção de Ensaios de Produtos Industriais
a) - ensaios tecnológicos de fibras, fios têxteis naturais e sintéticos;
b) - ensaios tecnológicos de tecidos;
c) - estudo de tingimento em produtos têxteis;
d) - ensaios tecnológicos de couros e explosivos.
XVI - Seção de Tintas e Vernizes
a) - ensaios tecnológicos de resinas, pigmentos e solventes;
b) - ensaios tecnológicos de tintas e vernizes;
c) - ensaios e análises para caracterização de material, para classificação alfandegária;
d) - qualificação de material para registro de similar e fixação de pauta mínima.
e) - verificação da necessidade técnica de trabalho ininterrupto, para fins da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT).

SEÇÃO XVII
Da Divisão de Tratamento de Minérios

Artigo 47 - A Divisão de Tratamento de Minério tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistentes Técnicos de Direção;
III - Setor de Atividades Auxiliares;
IV - Estação Regional de Apiaí;
V - Laboratório de Minérios e Produtos Mineralúrgicos;
VI - Usina Experimental de Tratamento de Minérios.
Artigo 48 - A Divisão de Tratamento de Minérios tem por atribuições:
I - Estação Regional de Apiai, com:
a) - Usina Pilôto
1) - produção experimental de chumba e cobre.
b) - Laboratório de contrôle e de Identificação de Minerais
1) - análise de marcha e acompanhamento operacional da produção experimental;
2) - identificação de minerais para orientação de pesquisas geológicas.
II - Laboratório de Minérios e Produtos Mineralúrgicos
a) - ensaios de caracterização física de minerais;
b) - Ensaios químicos de minerais;
c) - ensaios físico-químicos de minerais.
III - Usina Experimental de Tratamento de Minerios
a) - estudos e pesquisas sôbre aglomeração de minerais;
b) - tratamentos mineralúrgicos da produção experimental.

SEÇÃO XVIII
Da Divisão de Administração

Artigo 49 - A Divisão de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistentes Técnicos de Direção;
III - Serviço de Documentação Científica, com:
a) - Biblioteca;
b) - Seção de Especificações;
c) - Seção de Publicações;
d) - Seção de Gráfica
IV - Serviço de Contabilidade e Finanças, com:
a) - Seção de Contabilidade;
b) - Seção de Orçamento e Custos;
c) - Seção da Despesa;
d) - Seção de Cadastro e Faturamento.
V - Serviço de Pessoal e Atividades Auxiliares, com:
a) - Seção de Pessoal;
b) - Seção de Material;
c) - Seção de Patrimônio;
d) - Seção de Mecânica, Eletricidade e Hidraulica.
VI - Seção Médica e de Serviço Social;
VII - Quatorze setores, a serem distribuidos pelas unidades por Portaria do Superintendente.
Artigo 50 - Compete a Divisão de Administração as atividades de administração-meio, necessárias a Autarquia, de acôrdo com o descrito nesta Seção.
Artigo 51 - O Serviço de Documentação Científica tem por atribuições;,
I - Biblioteca
a) - aquisição de livros, revistas técnicas e demais documentos solicitados através da Superintendência ou Diretores de Divisão;
b) - execução dos serviços de tombamento, classificação e catalogação de livros, de revistas técnicas, publicações oficiais, teses e separatas, de bibliografias e referência s;
c) - divulgação do material bibliográfico e atividades da biblioteca;
d) - distribuição das publicações da Autarquia às entidades científicas com as quais mantém permuta.
II - Seção de Especificações
a) - constituir suporte de documentação técnica para todas as atividades da Autarquia e para emprêsas industriais que utilizam normas técnicas;
b) - divulgação entre as Divisões Técnicas da Autarquia das normas e especificações recebidas;
c) - encaminhar a Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT, sugestoes e pareceres das Seções especializadas da Autarquia;
d) - elaboração de especificações e métodos de ensaio com a colaboração das diversas Seções especializadas da Autarquia.
III - Seção de Publicações
a) preparação dos trabalhos, para publicação elaborados pelos técnicos da Autarquia e aprovados pela Junta Técnico-Administrativa;
b) preparação das separatas, para publicação, dos trabalhos dos técnicos da Autarquia e outras matérias por solicitação da Superintendência ou das Diretorias Técnicas;
c) realização de traduções e versões de trabalhos científicos de interesse da Autarquia.
IV - Seção de Gráfica
a) elaboração, composição e reprodução gráfica dos impressos utilizados na Autarquia;
b) composição gráfica e impressão das publicações técnicas e científicas, do noticiário e relatório anual das atividades da Autarquia;
c) encadernação.
Artigo 52 - O Serviço de Contabilidade e Finanças tem por atribuições:
I - Seção de Contabilidade
a) examinar os documentos comprobatórios da despesa e da receita;
b) contabilizar receitas e despesas da Autarquia;
c) efetuar registros contábeis de bens patrimoniais da Autarquia e realizar inventários;
d) elaborar balanços e balancetes da Autarquia;
e) executar quaisquer outros trabalhos relacionados com as suas atividades cometidas por Lei, Regulamento ou por determinação superior.
II - Seção de Orçamento e Custos
a) elaborar a proposta orçamentária da Autarquia, segundo diretrizes e normas superiores;
b) controlar a execução financeira do orçamento-programa e de recursos provenientes de contratos, acôrdos, convênios e outras rendas;
c) proceder a apropriação e análise de custos de serviços e atividades;
d) emitir e controlar notas de empenhos e subempenhos;
e) executar quaisquer outros trabalhos relacionados com as suas atividades cometidas por Lei, Regulamento ou por determinação superior.
III - Seção da Despesa
a) elaborar a programação financeira da Autarquia;
b) executar, promover e controlar o recebimento das dotações orçamentárias consignadas pelo Estado para a Autarquia;
c) receber recursos provenientes da manutenção de cursos de treinamentos e aperfeiçoamentos;
d) arrecadar taxa de prestação de serviços a terceiros e de outras receitas;
e) efetuar pagamentos, emitir cheques, ordens de pagamento e transferências de fundos;
f) manter valôres sob sua guarda, preparar registro e elaborar prestação de contas;
g) executar quaisquer outros trabalhos relacionados com as suas atividades cometidas por Lei, Regulamento ou por determinação superior.
IV - Seção de Cadastro e Faturamento
a) manter registro atualizado de fomecedores e clientes;
b) emitir faturas e cobrança;
c) coordenar a entrega de relatórios e certificados de ensaios e análises.
Artigo 53 - O Serviço de Pessoal e Atividades Auxiliares tem por atribuições:
I - Seção de Pessoal
a) manter cadastros atualizados do pessoal da Autarquia quanto a frequência, lotações nominal e numérica;
b) processar todos os casos e ocorrências relativos ao exercício de servidores da Autarquia em qualquer regime de trabalho;
c) elaborar fôlhas de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionista da Autarquia;
d) elaborar processos de aposentadorias e pensões;
e) preparar, relacionar e executar os encargos de Previdência Social e demais cominações legais.
II - Seção de Material
a) providenciar os expedientes de compra, através de concorrências públicas ou administrativas, tomadas de preço ou à vista;
b) expedir, desde que previamente autorizados os editais de concorrências;
c) receber, conferir e guardar o material adquirido;
d) - controlar o estoque de material;
e) - coordenar o processamento de importação de equipamentos, aparelhos e material de laboratório
III - Seção ne Patrimônio
a) - providenciar a elaboração de projetos de ampliação dos prédios da Autarquia;
b) - conservação, reparação e limpeza dos prédios, instalações e materiais;
c) - registro e contrôle de entrada e saída de pessoal e veículos na Autarquia:
d) - preparar e distribuir refeições para os funcionários da Autarquia.
IV - Seção de Mecânica, Eletricidade e Hidráulica
a) - efatuar serviços de confecção, montagem, ajustagem manutenção e conservação de máquinas em geral;
b) - efetuar serviços de instalação, montagem e conservação da rede eletrica de alta e baixa tensão;
c) - efetuar serviços de montagem e conservação dos encanamentos para água, gás, vapor, ar comprimido e esgoto.
Artigo 54 - A Seção Médica e de Serviço Social tem por atribuições:
I - exame clínico para efeito de admissão de pessoal pelo regime da CLT na Autarquia;
II - contrôle periódico das condições de saúde dos funcionários da Autarquia;
III - assistência médico-odontológica aos funcionários no próprio local de trabalho, quando necessário;
IV - exames poriódicos preventives e encaminhamento para tratamento médico-hospitalar.
V - complementação à assistência médica quanto à orientação terapêutica, profilática e contrôle do seguimento das mesmas;
VI - encaminhar e acompanhar os funcionários e seus dependentes junto aos órgãos de Previdência Social e outros;
VII - acompanhar a evolução de casos de hospitaiização e inatividade temporária.

SEÇÃO XIX
Das Disposições Gerais

Artigo 55 - A fixação de competência dos dirigentes e chefes, o detalhamento das atribuições e as normas de funcionamento das unidades subordinadas, serão determinados no Regimento Interno, baixada por Portaria do Superintendente depois de apreciado pelo Conselho Deliberativo da Autarquia.
Artigo 56 - O pessoa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas integrará quadro elaborado com base em plano de classificação de funções, e servirá sob o regime da Legislação Trabalhista.
Artigo 57 - O pessoal do Instituto de Pesquisas Tecnológicas será admitido mediante sistema de seleção constando de:
I - recrutanento público através de órgão oficial ou imprensa diária;
II - verificação da habilitação dos candidatos, quanto ao atendimento dos requisitos definidos no plano de classificação de funções;
III - realização de testes de conhecimento, provas e títulos, entrevistas ou testes psicotécnicos de acôrdo com a natureza das funções a serem exercidas.
Artigo 58 - Constará do quadro de pessoal, de que trata o artigo 35, Parte Especial composta de servidores que não estão sujeitos ao regime da Legislação Trabalhista e cuja extinção e reclassificação obedecerá aos principios do artigo 26 e parágrafos 1.º e 2.º do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 18 de novembro de 1969 e de acôrdo com a Lei n. 10.118 de 20 de maio de 1968. 

Parágrafo único - O pessoal que figurar na Parte Especial fica sujeito ao Regime de Tempo Integral ou Dedicação Profissional Exclusiva, observada a Legislação pertinente em vigor. 

Artigo 59 - O Conselho Deliberative poderá autorizar a concessão de licença ao pessoal técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para o exercício de funções docentes ou outras atividades, desde que sejam compatíveis com as finalidades e interêsses da entidade e sem prejuizo do andamehto dos trabalhos infernos.
Artigo 60 - Os ensaios e estudos serão executados pela Autarquia mediante o pagamento de preços aprovados pela Junta Técnico-Administrativa.

§ 1.º - Os ensaios e análises de caráter repetitivo constarão de «Lista de Ensaios e Analise» e os demais estudos serão objeto de consulta do interessado e terão seu preço acordado entre as partes em cada caso mediante carta, contrato ou convênio

§ 2.º - Consideram-se reservados, devendo a Autarquia mantê-los sob sigilo os resultados de ensaios e pesquisas, solicitados e pagos por terceiros.

§ 3.º - Considera-se propriedade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas o conhecimento acumulado pela realização de inumeros trabalhos do mesmo teor, podendo o Instituto deles dispor, à sua conveniência, cuidando para que êste uso não prejudique o direito de terceiros.

§ 4.º - Os direitos, relativos a privilégio de invenção provenientes de pesquisa solicitada, serão objeto de convenção entre o Instituto de Pesquisas Tecnológicas e o interessado, assegurando-se, aos técnicos do Instituto o direito de autoria declarada.

§ 5.º - As patentes que vierem a ser concedidas ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas, em vista de pesquisas próprias, poderão ser objeto de licenciamento a terceiros, com o intuito de exploração industrial ou comercial.

Artigo 61 - Atendida a Legislação aplicável às,entidades autárquicas estaduais o Instituto de Pesquisas Tecnológicas adotará, como instrumento de gestão administrativa:
I - orçamento de custeio e investimento, em consonância com os planos de trabalho;
II - programação financeira;
III - plano e sistema de contabilidade e de apuração de custos, de forma a permitir a análise da situação econômica, financeira e operacional da entidade em seus vários setores, bem assim a formulação de programas de atividades;
IV - cadastro de contratantes, indicativo de sua capacidade financeira e operacional, bem como de seu comportamento em relação a Autarquia.
Artigo 62 - As aquisições, os serviços e as obras, bem como a alienação de bens móveis e imóveis, serão realizados de acôrdo com a Legislação vigente. 

Parágrafo único - A alienação de imóveis ficará condicionada a autorização legislativa.

Exposição de Motivos Gera N.º 416-ST-6.

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência o anexo Anteprojeto de Decreto que baixa o regulamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
O regulamento ora proposto a Vossa Excelência foi elaborado em obediência as diretrizes fixadas no Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, que dispõe sôbre as entidades descentralizadas, e servirá como ato normativo básico da organização do Instituto.
Nesse sentido, o regulamento cuida de detalhar as finalidades, a estrutura e as atribuições das unidades do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de fixar o elenco de competência do Conselho Deliberativo e da Superintendência, bem como, de introduzir normas sôbre pessoal e outras aplicáveis as entidades descentralizadas.
Finalmente, esclareço a Vossa Excelência que o presente regulamento substitui, aperfeiçoando-o, o Regulamento Provisório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas baixado por Decreto de 30 de março de 1970.
Nesta, oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DECRETO N. 52.644, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Aprova o Regulamento de adaptação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas ao Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969. 

Retificação
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
'Artigo 27
Onde se lê: 'VII - examinar e propôr ao Conselho normas gerais de admissão a condições de trabalho
Leia-se: 'VII - examinar e propôr ao Conselho normas gerais de admissão e condições de trabalho
Onde se lê 'Artigo 40
'IX
a) - Secagem
Leia-se: 'Artigo 40
'IX
e) - Secagem
Onde se lê: 'Artigo 44
'V
a)estudos do comportamento de ............... de grandes obras, - subterrâneas e taludes;
Leia-se: 'Artigo 44
'V
a) estudos do comportamento de de grandes obras, obras subterrâneas e taludes;