DECRETO N. 52.645, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971

Transforma em colégios secundários os ginásios estaduais que especifica e dá providência correlatas.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transformados em colégios os seguintes estabelecimentos oficiais de ensino secundário:

DRE. da Grande São Paulo
GE. de Itaquaquecetuba, em Itaquaquecetuba (1.ª DESN. da Capital)
GE. de Guaianazes, na Capital (2.ª DESN. da Capital)
GE. «Luiz Simione Sobrinho», na Capital (4.ª DESN. da Capital)
GE. «Prof. Artur Wolf Neto», na Capital (4.ª DESN. da Capital)
GE. «José Maria Reis», na Capital (6.ª DESN. da Capital)
GE. de Cangaiba, na Capital (1.ª DESN. da Capital)
GE. «Da. Jenny Klabin Segall», na Capital (1.ª DESN. da Capital)
DRE. de São Paulo Exterior
GE. de Eldorado Paulista, em Eldorado Paulista (DESN. de Registro)
DRE. do Vale do Paraiba
GE. «Prof. José Paulo de Franga», em Queluz (DESN. de Taubate)
GE. de Redenção da Serra, em Redenção da Serra (DESN. de Taubate)
DRE. de Sorocaba
GE. de Guapiara, em Guapiara (DESN. de Itapeva)
GE. de Paranapanema, em Paranapanema (DESN. de Avaré)
DRE. de Campinas
GE. de Tapiratiba, em Tapiratiba (DESN. de Casa Branca)
GE. de Divinolândia, em Divinolandia (DESN. de Casa Branca)
GE. «Prof. Benedito Dutra Teixeira», em Charqueada (DESN. de Piracicaba)
GE. «Cesarino Borba», em lTacenópolis (DESN. de Piracicaba)
DRE. de Ribeirão Prêto
GE. de Barrinha, em Barrinha (DESN. de Ribeirão Prêto)
GE. «Dr. Cristovão Colombo da Gama» em Fernando Prestes (DESN. de Araraquara)
GE. de Jaborandi, em Jaborandi (DESN. de Barretos)
DRE. de Bauru
GE. de Oriente, em Oriente (DESN. de Marilia)
GE. de Quintana, em Quintana (DESN. de Marilia)
GE. do Distrito de Pedrinhas, em Cruzália (DESN. de Assis)
GE. «João de Matos Silveira», em Mineiros do Tietê (DESN. de Bauru)
GE. «Francisco de Paula Abreu Sodré», em Ubirajara (DESN. de Bauru)
DRE. de São José do Rio Prêto
GE. de Irapuã, em Irapuã (DESN. de Catanduva)
GE. «Gabriel Hernandez». em Ariranha (DESN. de Catanduva)
GE. de Três Fronteiras, em Três Fronteiras (DESN. de Fernandópolis).
GE. «Orestes Ferreira de Toledo), em Palmeira D'Oeste (DESN. de Fernandópolis)
GE. de Populina, em Populina (DESN. de Fernandpolis
GE. de Urania, em Urania (DESN. de Fernandópolis)
GE. de José Bonifácio, em José Bonifácio (DESN. de São José do Rio Preto)
GE. do Parque Estonil, em São José do Rio Preto (DESN. de São José do Rio Preto)
GE. de Monte Aprazivel, em Monte Aprazivel (DESN. de Votuporanga).
4.º GE. de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto (DESN. de São José do Rio Preto)
DRE. de Araçatuba
GE. «Prof. Jorge Corrêa», em Araçatuba (DESN. de Araçatuba).
DRE. de Presidente Prudente
GE. de Inubia Paulista, em Inubia Paulista (DESN. de Dracena)
GE. "Dom Lucio Antunes", em Panorama (DESN. de Dracena)
2.° GE. de Rancharia, em Rancharia (DESN. de Presidente Prudente)
Artigo 2.° - Os cursos de 2.° ciclo nos estabelecimentos a que se refere o artigo 1.° serão instalados a medida que forem satisfeitos os seguintes requisitos mínimos:

I - Prédio adequado
II - Equipamento indispensável
III - Material didático
IV - Professôres habilitados nos têrmos da legislação federal. 

Parágrafo único - Uma vez verificada em relatório elaborado pela Delegacia de Ensino Secundário e Normal a que esteja subordinado o estabelecimento a existência das condições fixadas por êste artigo, a instalação do curso colegial far-se-á no início do ano letivo e apenas com classes de 1.º serie. 

Artigo 3.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais para a ação interadministrativa que vise a complementação das exigências a que se referem as letras "a", "b", "c", do artigo 2.° dêste decreto.
Artigo 4.° - A autorização de funcionamento será dada por Resolução do Secretário da Educação, satisfeitas as exigências dêste decreto.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.