DECRETO N. 52.646, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971
Revoga o Decreto n. 46.045, de
2-3-66 que dispõe sôbre o concurso para provimento do
cargo de Inspetor Escolar e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a
Resolução 1|69, de 13-1-69 do Conselho Estadual de
Educação homologada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 46.045, de 2-3-66
que dispõe sôbre o concurso para provimento do cargo de
Inspetor Escolar do Ensino Básico.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação expedirá normas regulamentares para a
realização do concurso para provimento do cargo de
Inspetor Escolar do Ensino Básico de acôrdo com a
Resolução 1|69 do Conselho Estadual de
Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.