DECRETO N. 52.652, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971
Torna sem efeito criação de Grupo Escolar - Ginásio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o artigo 1.° do Decreto
52.375, de 30, publicado a 31-1-1970 na parte que criou o Grupo Escolar
- Ginásio "Dr. Presciliano Pinto de Oliveira", em Nipoã.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.