DECRETO N. 52.660, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971

Cria Ginásios Estaduais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais e
Considerando que é dever do Estado ministrar o ensino para todos dos 7 aos 14 anos;
Considerando que o cumprimento dêsse dispositivo constitucional impõe a expansão da rêde de ensino médio de 1.º ciclo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes Ginásios Estaduais:
Grande São Paulo
do Parque Santo Antônio, em Guarulhos
2.º do Parque Novo Mundo
2.º de Ermelino Matarazzo
do Bairro de Santa Adélia
do Jardim Ester
2.º da Vila dos Remédios
de Vila Guilherme
do Bairro do Taboão
2.º de Diadema, em Diadema
4.º de são Bernardo, em São Bernardo do Campo
do Capão Redondo
GE do Parque Peruche
do Jardim Aeroporto
do Jardim São José
do Alto do Mandaqui
Interior
2.º de Barra Bonita
de Santa Rita do Passa Quatro
de Auriflama
de Vargem, em Bragança Paulista
de Lindóia
5.º de Assis
de Eldorado em São José do Rio Preto
do Jardim Urânio, em São Jose do Rio Preto
de Nova Granada, em Nova Granada
2.º de Tanabi
de Vila Guzzo, em Catanduva
de Bela Vista, em Catanduva
2.º de Nôvo Horizonte
do Espigão. Mandaguari
2.º de Irapuru
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação tomará as providências necessárias para a instalação e o funcionamento no ano letive em curso, estabelecimentos ora criados.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.660, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971

Cria Ginásios Estaduais

Retificação
Artigo 1° Interior Onde
e lê: do Espigão, Mandaguari Leia-se: GE de Espigão, Distrito de Mandaguari Paulista, no Município de Regente Feijó