DECRETO N. 52.661, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971
Transforma em colégios
secundários os ginásios estuduais que espicifica e
dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transformados em colégios os seguintes estabelecimentos oficiais de ensino secundário:
GE de Arealva - DRE de Bauru.
GE de Salmourão - DRE de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Os cursos à medida que forem satisfeios os seguintes requisitos mínimos:
a) Prédio adequado
b) Equipamento indispensável
c) Material Didático
d) Professores habilitados nos têrmos da legislação federal.
Parágrafo Único - Uma vez verificada, em relatório elaborado pela
Delegacia de Ensino Secundário e Normal a que esteja subordinado o
estabeleci- mento, a existência das condições fixadas por êste artigo,
a instalação do curso colegial far-se-á no inicio do ano letivo e
apenas com classes de 1.a série.
Artigo 3.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação autorizada a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais
para a ação inte- radministrativa que vise a complementação das
exigências a que se referem as letras "a", "b" "c", do artigo 2.o dêste
Decreto.
Artigo 4.º - A autorização de funcionamento
será dada por Resolução do Secretário da
Educação, satisfeitas as exigências dêste
decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.