DECRETO N. 52.662, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971

Revoga dispositivo do decreto n.º 50.133 de 2 de agôsto de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 de Decreto n.° 50.133 de 2 de agôsto de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.