DECRETO N. 52.664, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971
Cria Ginásios Estaduais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a obrigação do Estado, de ministrar a
educação, que todos deve ser assegurada na medida da
respectiva capacidade;
Considerando a tendência à unificação
gradativa do ensino primário ginasial num primeiro ciclo de
escolarização universalmente proporcionado;
Considerando que, para haver igualdade de oportunidade, impõe-se
que nenhum município paulista deixe de ser atendido pela
rêde do ensino ginasial;
Considerando que, não obstante a expansão do sistema de
ensino do Estado, a escolaridade obrigatória dos sete aos
quatorze anos ainda não se realiza nos municípios a
seguir relacionados,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam oriados ginásios estaduais nos municípios de:
Balbinos
Barão de Antonina
Borá
Barra do Turvo
Cássia dos Coqueiros
Ipeúna
Itaju
Jaci
Jeriquara
Mira Estrêla
Mombuca
Paulicéia
pedra Bela
Pinhalzinho
Restinga
Santa Maria da Serra
Taiaçu
União Paulista
Uru
Juquitiba
Artigo 2.° - A instalação e o inicio de
funcionamento dos ginasios de que trata o artigo anterior se
farão, na medida da disponibilidade de recursos humanos e de
material e segundo o planejamento dos órgãos
técnicos da Secretaria da Educação, mediante
resolução do Secretário.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABEEU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 19 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.