DECRETO N. 52.671, DE 4 DE MARÇO DE 1971

Cria Ginásio Estadual

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado no Ginásio Estadual do Alto da Lapa, na Capital - DRE da Grande São Paulo.
Artigo 2.° - A Secretaria da Educação tomará as providências necessárias para a instalação e o funcionamento no ano letivo em curso, do estabelecimento ora criado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaeção.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.