DECRETO N. 52.672, DE 4 DE MARÇO DE 1971
Cria Grupo Escolar-Ginásio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Decreto n.o 52.353, de 6-1-70, que
instituiu a escola integrada de oito (8) anos, que unifica o ensino
primário e ginasial,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Grupo Escolar-Ginásio «Alfredo Paulino» na Capital.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
tomará as providências necessárias para a instalação e o funcionamento
do Grupo Escolar-Ginásio, nos têrmos do Decreto n.o 52.353-70.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.