DECRETO N. 52.673, DE 4 DE MARÇO DE 1971
Transforma em colégios secundários os ginásios estaduais que especifica e da providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉi,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam transformados em colégios os seguintes estabelecimentos oficiais de ensino secundário:
D.R.E. do Vale do Paraiba
GE. de Santo Antonio do Pinhal, em Santo Antonio do Pinhal (DESN de Taubaté);
D.R.E. de Sorocaba
GE. "Dr*. Arthur Cyrillo Freire", em Sorocaba (DESN de Sorocaba);
D.R.E. de Ribeirão Prêto
GE. de Pradópolis, em Pradópolis (DESN de Ribeirao Prêto) .
Artigo 2.° - Os cursor de 2.°ciclo nos estabelecimentos
a que se refere o artigo 1.° serão instalados a medida que
forem satisfeitos os seguintes requisitos minimos:
a) Prédio adequado
b) Equipamento indispensável
c) Material didático
d) Professores habilitados nos têrmos da legislação federal.
Parágrafo único - Uma vez verificada, em relatório elaborado pela Delegacia de Ensino Secundário e Normal a que esteja subordinado o estabelecimento, a existência das condições fixadas por Aste artigo. a instalação do curso colegial far-se-á no inicio do ano letivo e apenas com classes de 1.°série.
Artigo 3.° - Fica a Secretária de Estado dos
Negócios da Educação autorizada a celebrar
convênios com as Prefeituras Municipais para a ação
interadministrativa que vise a complementação das
exigências a que se referem as letras "a". "b', "c", do artigo
2.° dêste Decreto.
Artigo 4.° - A autorizacdo de funcionamento será dada
por Resolução do Secretário da
Educação, satisfeitas as exigências dêste
Decreto.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.