DECRETO N. 52.678, DE 4 DE MARÇO DE 1971
Retifica nome de estabelecimentos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n.° 52.597, de
30, pub. a 31.12.70, referente à criação dos
Ginásios Estaduais adiante mencionados, para declarar que suas
denominações exatas são:
GE. da Praça São Pedro - GE. da Vila Sul Americana;
GE. da Vila Romi, em Jundiaí - GE. da Vila Rami, em Jundíai;
GE. de Ribeirão Prêto - 5.° GE. de Ribeirão Prâto;
3.° GE. da Vila Matilde (2.a DESN) - GE. da Vila Matilde;
GE. da Praça Almeida, em Mogi Guaçú - GE. da Praça Candido Rodrigues, em Mogi Guagú;
GE. de Presidente Bernardes - 2.° GE. de Presidente Bernardes;
2.° GE. de Pindamonhangaba - 3.° GE. de Pindamonhangaba;
GE. de Areia Branca, em São Vicente - GE. da Areia Branca, em Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.