DECRETO N. 52.679, DE 4 DE MARÇO DE 1971

Altera redação do artigo 5.° do Decreto n.° 52.634, de 3 de fevereiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de 1969, e do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 5.°, do Decreto n.° 52.634, de 3 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.° - A atual Seção de Expediente e Protocolo, da Divisão de Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais fica transformada na Seção de Expediente disposta no inciso II do artigo anterior".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.