ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o artigo 1.°, do Decreto n. 52 598 de 30, publicado a 31 de dezembro de 1970, que transformou em Colégios, os estabelecimentos oficiais de ensino secundário adiante mencionados, para declarar suas denominações exatas;
GE «Tarcilio Alvares Lôbo», da Capital (5.a DESN) - GE
GE de Vila São José, em São Caetano do Sul (DESN de São Bernardo do Campo) - GE «Maria Trujillo Torlone», em São Caetano do Sul;
GE «Prof. Carios Araujo Pimentel», em Campinas (DESN da mesma cidade) - GE «Prof. Dr. Carlos Araújo Pimentel», em Campinas;
GS de Paulínia, em Paulína (DESN de Campinas) - GE de Paulínea, em Paulínea.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de margo de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.