DECRETO N. 52.686, DE 4 DE MARÇO DE 1.971

Retifica o Decreto 52.598 de 30, publicado a 31-12-1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 52.598 de 30, publicado a 31-12-1970, na parte que transformou em Colégio, a ENGE de Itajobi, em Itajobi (DESN de Catanduva), em virtude de igual providência ter sido tomada pela Lei 9.783, de 12-4-67.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1.971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.