DECRETO N. 52.689, DE 8 DE MARÇO DE 1971
Cria o Colégio Técnico Estadual de Santa Cruz do Rio Pardo e da providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Colégio Técnico
Estadual de Santa Cruz do Rio Pardo, que ministrará cursos de
grau médio de segundo ciclo nas áreas do ensino
comercial, industrial e agricola.
Artigo 2.º - Os cursos de que trata o artigo anterior
serão estruturados sob a forma de colégio integrado, de
conformidade com as deliberações do Conselho Estadual de
Educação, e articulados com os do Colégio
Técnico Agricola criado pelo Decreto n.° 52.553 de 6 de
novembro de 1.970.
Artigo 3.° - A Coordenadoria do Ensino Técnico com o
assessoramento da Divisão de Assistência Pedagógica
da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, promoverá os
estudos e adotará as providências necessárias
á instalação de cursos que atendam as necessidades
regionais, segundo análises das correspondentes, estrutura
ocupacional, demandada da clientela escolar, e recursos da comunidade.
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação fica
autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de
Santa Cruz do Rio Pardo, incluindo cláusulas através das
quais esta se obrigue a tomar tôdas as providências
necessárias, inclusive de natureza legislativa, para que os
imóveis e instalações de propriedade municipal,
destinados ao estabelecimento de ensino ora criado, sejam integrados no
patrimônio do Estado, e a contribuir, com recursos financeiros e
pessoal auxiliar, para a instalação e
manutenção do Colégio.
Artigo 5.° - A instalação do Colégio e
o inicio de funcionamento de seus cursos serão determinados por
resolução do Secretário da Educação.
Artigo 6 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1.971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Sscretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1.971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.