DECRETO N. 52.695, DE 10 DE MARÇO DE 1971

Altera e insere dispositivos do artigo 7.º do Regulamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 7.º do Regulamento da Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC), aprovado pelo Decreto n. 52.458, de 26 de maio de 1970:
"Artigo 7.° - A S.A.E.C , terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Consultivo;
II - Superintendência, com:
a) Superintendente,
b) Superintendente Adjunto,
c) Assessoria Geral,
d) Assessoria de Comunicações;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Diretoria de Planejamento e Contrôle, com um Centro de Processamento
Eletrônico de Dados;
V - Diretoria de Obras;
VI - Diretoria de Operação, com:
a) Centro de Operações,
b) 9 (nove) Distritos Regionais;
VII - Diretoria Comercial;
VIII - Diretoria de Administração.
§ 1.° - A Superintendência de Água e Esgotos da Capital contará ainda com: 
1 - Quatorze Divisões;
2 - Sessenta e cinco Seções;
3 - Cento e sessenta e nove Setores. 
§ 2.º - As unidades de que trata o parágrafo anterior terão suas denominações, atribuições e subordinagções fixadas através de Portaria do Superintendente da Autarquia.
§ 3.° - A organização dos Distritos Regionais continua a ser regida pelo Decreto n. 51.395, de 19 de fevereiro de 1969 e pelo Decreto n. 52.327, de 22 de dezembro de 1969.
§ 4.º - a Supervisão de Atividades Regionais, criada pelo artigo 2.º do Decreto n. 52.327, de 22 de dezembro de 1969, fica transformada na Diretoria de Operação citada no inciso VI deste Decreto".
Artigo 2.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 5.º do Decreto n. 52.327, de 22 de dezembro de 1969:
«Artigo 5.° - Diretamente subordmados aos «Diretores dos Distritos Regionais funcionarão as seguintes unidades:
I - Seção de Água;
II - Seção de Esgoto;
III - Seção de Medição de Consumo;
IV - Seção de Contrôle e Coordenação;
V - Agenda Distrital, com nível de Seção Administrativa.
§ 1.º - As atribuições das unidades relacionadas no presente artigo são, respectivamente, aquelas fixadas pelos artigos 7.º 8.º, 9.º 10 e 11 dêste Decreto». 
§ 2.° - Os Distritos Regionais, em seu conjunto, contarão com duzentos e cinquenta e três Setôres cujas denominações atribuições e subordinações serão fixadas por Portaria do Superintendente da Autarquias».
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 2.º do Decreto n. 51.395, de 19 de fevereiro de 1969 e o artigo 12 do Decreto n. 52.327, de 22 de dezembro de 1969. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda 
Eduardo Riomey Yassuda Secretário dos Serviços e Obras Públicas 
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.