DECRETO N. 52.696, DE 10 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre alterações no Regulamento baixado pelo Decreto n. 52.531, de 17 de setembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso IV do artigo 13, do Regulamento da Superintendência de Saneamento Ambiental (SUSAM), baixado pelo Decreto n. 52.531, de 17 de setembro de 1970, passa a ter a seguinte redação: 
«IV - Divisão de Programas Especiais, com:
a) Assistentes;
b) Seção de Contrôle do Culex;
c) Seção de Contrôle de Simulideos;
d) Seção de Assistência aos Municípios;
e) Seção de Administração, com Setor de Serviços Gerais, Setor de Finanças e Setor de Administração de Subfrota.»
Artigo 2.° - O artigo 14 do Regulamento citado no artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14 - A Divisão de Administração compreende:
I - Serviço de Pessoal e Atividades Complementares, com:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Material e Patrimônio;
c) Seção de Transportes, com Setor de Manutenção de Veículos e Setor de Operação;
d) Seção de Comunicaçôes;
II - Serviço de Finanças, com:
a) Seção de Orçamento e Custos:
b) Seção de Programação Financeira;
c) Seção de Receita;
III - Seção de Contabilidade.
»
Artigo 3.° - O artigo 28, do Regulamento referido neste Decreto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 28 - A Divisão de Programas Especiais tem por atribuições:
I - desenvolver atividades de campo, laboratório e escritório neces sárias ao contròle do «Culex», Simulideos e outros artrópodes incómodos ou peço nhentos, no interêsse da saúde pública, por iniciativa própria ou em decorrência de convênios com Municípios ou outras entidades publicas;
II - prestar assistência técnica às Municipalidades, no desenvolvimento de programas locais de contrôle de artrópodes incômodos ou peçonhentos;
III - desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;   
IV - realizar estudos e pesquisas sôbre biologia e ecologia de artró podes incômodos ou nocivos, bem como desenvolver e avaliar métodos técnicos e equipamento para seu Combate, em entrosamento com a Divisão Orientação Técnica.   desenvolver atividades de adestramento do pessoal, no campo de sua atuação,para as unidades da Autarquia, das Municipalidades ou de outras entidades interessadas ".
Artigo 4.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.