DECRETO N. 52.697, DE 10 DE MARCO DE 1971

Torna sem efeito o pargárafo único do artigo 5.°, do Decreto n.° 52 611, de 20 de janeiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o parágrafo único do artigo 5.°, do Decreto n.» 52.611, de 20 de janeiro de 1971.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.