DECRETO N. 52.699, DE 11 DE MARÇO DE 1970

Regionaliza os órgãos da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Decreto n. 43.163, de 3 de julho de 1967, impôs a todos os setores da Administração a obrigação de adotar a regionalização administrativa por ele estabelecida;
Considerando que o Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970 reformulou a divisão das regiões administrativas que deverão ser observadas pelos órgãos da Administração Pública;
Considerando a reforma administrativa realizada na Secretaria da Fazenda, através dos decretos ns. 49.899 e 49.900, ambos de 2 de julho de 1968; do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968 e suas modificações operadas pelos Decretos ns. 52.349, de 5 de janeiro de 1970 e 52.461, de 5 de junho de 1970;
Considerando, assim, que há necessidade de consolidar a divisão regional dos órgãos da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda,­­

Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda ficam regionalizados na forma estabelecida neste decreto.
Artigo 2.º
- A Delegacia Regional Tributária de Grande São Paulo - DRT/1, com sede em São Paulo, compreende os seguintes Municípios:
Arujá - Barueri - Biritiba Mirim - Caieiras - Cajamar - Carapicuíba - Cotia - Diadema - Embu - Embu Guaçu - Ferraz de Vasconcelos - Francisco Morato - Franco da Rocha - Guararema - Guarulhos - Itapecerica da Serra - Itapevi - Itaquaquecetuba - Jandira - Juquitiba - Mairiporã - Mauá - Moji das Cruzes - Osasco - Pirapora do Bom Jesus - Poá - Rio Grande da Serra - Ribeirão Pires - Salesópolis - Santa Isabel - Santana do Parnaíba - Santo André - São Bernardo do Campo - São Caetano do Sul - São Paulo - Suzano e Taboão da Serra.
Artigo 3.º
- A Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2 com sede em Santos, compreende os seguintes Municípios:
Cananéia - Caraguatatuba - Cubatão - Eldorado - Guarujá - Iguape - Ilhabela - Itanhaém - Itariri - Jacupiranga - Juquiá - Miracatu - Mongaguá - Papiquera Açu - Pedro de Toledo - Peruíbe - Praia Grande - Registro - Santos - São Sebastião - São Vicente - Sete Barras e Ubatuba.
Artigo 4.º
- A Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3, com sede em São José dos Campos, compreende os seguintes Municípios:
Aparecida - Areias - Bananal - Caçapava - Cachoeira Paulista - Campos do Jordão - Cruzeiro - Cunha - Guaratinguetá - Igaratá - Jacareí - Jambeiro - Lagoinha - Lavrinhas - Lorena - Monteiro Lobato - Natividade da Serra - Paraibuna - Pindamonhangaba - Piquete - Queluz - Redenção da Serra - Roseira - Santa Branca - Santo Antonio do Pinhal - São Bento do Sapucaí - São José do Barreiro - São José dos Campos - São Luis do Paraitinga - Silveiras - Taubaté e Tremembé.
Artigo 5.º
- A Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4, com sede em Sorocaba, compreende os seguintes Municípios:
Angatuba - Anhembi - Apiaí - Araçoiaba da Serra - Arandu - Areiópolis - Avaré - Barão de Antonina - Barra do Turvo - Bofete - Boituva - Botucatu - Buri - Cabreuva - Capão Bonito - Capela do Alto - Cerqueira Cesar - Cerquilho - Cesário  Lange - Conchas - Coronel Macedo - Guapiara - Guarei - Ibiúna - Iperó - Iporanga - Itaberá - Itaí - Itapetininga - Itapeva - Itaporanga - Itararé - Itatinga - Itu - Laranjal  Paulista - Mairinque - Paranapanema - Pardinho - Pereiras - Piedade - Pilar do Sul - Porangaba - Porto Feliz - Ribeira - Ribeirão Branco - Ribeirão Vermelho do Sul - Salto - Salto de Pirapora - Santa Bárbara do Rio Pardo - São Manuel - São Miguel Arcanjo - São Roque - Sarapui - Sorocaba - Tapirai - Taquarituba - Tatuí - Tietê e Votorantim.
Artigo 6.º
- A Delegacia Regional Tributária de Campinas - D R T / 5, com sede em Campinas, compreende os seguintes Municípios:
Aguaí - Águas de Lindóia - Águas da Prat a - Águas de São Pedro Americana - Amparo - Analândia - Araras - Artur Nogueira - Atibaia - Bom Jesus dos Perdões - Bragança Paulista - Brotas - Caconde - Campinas - Campo Limpo - Capivari - Casa Branca - Charqueada - Conchal - Cordeirópolis - Corumbataí - Cosmópolis - Divinolândia - Elias Fausto - Indaiatuba - Ipeúna - Iracemápolis - Itapira - Itatiba - ItirapinaItobi - Itupeva - Jaguariúna - Jarinu - Joanópolis - Jundiaí - Leme - Limeira - Lindóia - Louveira - Mocóca - Moji Guaçu - Moji Mirim - Mombuca - Monte Alegre do Sul - Monte Mor - Morungaba - Nazaré Paulista - Nova Odessa - Paulínia - Pedra Bela - Pedreira - Pinhal - Pinhalzinho - Piracaia - Piracicaba - Pirassununga - Porto Ferreira - Rafard - Rio Claro - Rio das Pedras - Santa Bárbara D'Oeste - Santa Cruz da Conceição - Santa Cruz das Palmeiras - Santa Gertrudes - Santa Maria da Serra - Santo Antonio do Jardim - Santo Antonio de Posse - São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - São Pedro - São Sebastião da Grama - Serra Negra - Socorro - Sumaré - Tambaú - Tapiratiba - Torrinha - Valinhos - Vargem Grande do Sul - Várzea Paulista e Vinhedo.
Artigo 7.º
 - A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6 , com sede em Ribeirão Preto, compreende os seguintes Municípios:A ltinópolis - Américo Brasiliense - Aramina - Araraquara - Barretos - Barrinha - Batatais - Bebedouro - Boa Esperança do Sul - Borborema - Brodosque - Buritizal - Cajuru - Cândido Rodrigues - Cássia dos Coqueiros - Colina - Colômbia - Cravinhos - Cristais Paulista - Descalvado - Dobrada - Dourado - Dumont - Fernando Prestes - Franca - Guaíra - Guará - Guariba - Ibaté - Ibitinga - Igarapava - Ipuã - Itápolis - Itirapuã - Ituverava - Jaborandi - Jaboticabal - Jardinópolis - Jeriquara - Luís Antonio - Matão - Miguelópolis - Monte Alto - Monte Azul Paulista - Morro Agudo - Nova Europa - Nuporanga - Orlândia - Patrocínio Paulista - Pedregulho - Pirangi - Pitangueiras - Pontal - Pradópolis - Restinga - Ribeirão Bonito - Ribeirão Corrente - Ribeirão Preto - Rifaina -Rincão - Sales Oliveira - Santa Ernestina - Santa Lúcia. - Santa Rita do Passa Quatro - Santa Rosa do Viterbo - Santo Antonio da Alegria - São Carlos - São Joaquim da Barra - São José da Bela Vista - São Simão - Serra Azul - Serrana - Sertãozinho - Tabatinga - Taiaçu - Taiúva - Taquaritinga - Terra Roxa - Viradouro e Vista Alegre do Alto.
Artigo 8.º - A Delegacia. Regional Tributária de Bauru - DRT-7, com sede em Bauru, compreende os seguintes Municípios: Agudos - Arealva - Aval - Balbinos - Bariri - Barra Bonita - Bauru - Bocaina - Boracéia - Cabrália Paulista - Cafelândia - Dois Córregos - Duartina - Getulina - Guaiçara - Guaimbê - Guarantã - Iacanga - Igaracu do Tietê - Itaju - Itapuí - Jaú - Júlio Mesquita - Lençóis Paulista - Lins - Lucianópolis - Macatuba - Mineiros do Tietê - Pederneiras - Pirajuí - Piratininga - Pongaí - Presidente Alves - Promissão - Reginópolis - Sabino - Ubirajara e Uru.
Artigo 9.º - A Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8 , com sede em São José do Rio Preto, compreende os seguintes Municípios: Adolfo - Altair - Álvares Florence - Américo de Campos - Aparecida d'Oeste - Ariranha - Bady Bassit - Bálsamo - Cajobi - Cardoso - Catanduva - Catiguá - Cedral - Cosmorama - Dolcinópolis - Estréia d'Oeste - Fernandópolis - Guapiaçú - Guaraci - Guarani d'Oeste - Ibirá - Icem - Indiaporã - Irapuã - Itajobi - Jaci - Jales - José Bonifácio - Macaubal - Macedônia - Martinópolis - Mendonça - Mira Estrela - Mirassol - Mirassolândia - Monções - Monte Aprazível - Neves Paulista - Nhandeara - Nipoã - Nova Aliança - Nova Granada - Nova Luzitânia - Novo Horizonte - Olímpia - Onda Verde - Orindiuva - Palestina - Palmares Paulista - Palmeira d'Oeste - Paraíso - Paranapuã - Paulo de Faria - Pedranópolis - Pindorama - Planalto - Poloni - Pontes Gestal - Populina - Potirendaba -Riolândia - Rubinéa - Sales - Santa Adélia - Santa Albertina - Santa Clara d'Oeste - Santa Fé do Sul - Santa Rita d'Oeste - Santana da Ponte Pensa - São Francisco - Sã o João das Duas Pontes - São José do Rio Preto - Sebastianópolis do Sul - Severínia - Tabapuã - Tanabi - Três Fronteiras - Turmalina - Uchoa - Urânia - União Paulista - Urupês - Valentim Gentil e Votuporanga.
Artigo 10
- A Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9 - com sede em Araçatuba, compreende os seguintes Municípios:
Alto Alegre - Andradina - Araçatuba - Auriflama - Avanhandava - Barbosa - Bento de Abreu - Bilac - Birigui - Braúna - Buritama - Castilho - Clementina - Coroados - Floreai - Gabriel Monteiro - Gastão Vidigal - General Salgado - Glicério - Guaraçaí - Guararapes - Guzolânidia - Itapura - Lavínia - Luiziânia - Magda - Mirandópolis - Muritinga do Sul - Nova Independência - Penápolis - Pereira Barreto - Piacatú - Rubiácea - Santópolis do Açgapeí - Sud Menucci - Tutiuba e Valparaiso.
Artigo 11
- A Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10, com sede em Presidente Prudente, compreende os seguintes Municípios:
Adamantina - Alfredo Marcondes - Álvares Machado - Anhumas - Caiabu - Caiuá - Dracena - Estrela do Norte - Flora Rica - Flórida Paulista - Iepê - Indiana - Inúbia Paulista - Trapuru - João Ramalho -Junqueirópolis - Lucélia - Marabá Paulista - Mariápolis - Martinópolis - Mirante do Paranapanema - Monte Castela - Narandiba - Nova Guatoporanga - Oswaldo Cruz - Ouro Verde - Paraembú - Panorama - Parapuã - Paulicéia - Piquerobí - Pirapozinho - Presidente Bernardes - Presidente Epitácio - Presidente Prudente - Presidente Venceslau - Rancharia - Regente Feijó - Rinópolis - Sagres - Salmourão - Sandovalina - Santa Mercedes - Santo Anastácio - Santo Expedito - Pão João do Pau d'Alho - Taciba - Tarabaí - Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.
Artigo 12
- A Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11, com sede em Marília, compreende os seguintes Municípios:
Álvaro de Carvalho - Alvinlândia - Assis - Bastos - Bernardino de Campos - Borá - Campos Novos Paulista - Cândido Mota - Chavantes - Cruzália - Echaporã - Fartura - Florinea - Gália - Garça - Herculândia - Iacri - Ibirarema - Ipauçu - Lupércio - Lutécia - Manduri - Maracai - Marília - Ocauçu - Óleo - Oriente - Oscar Bressani - Ourinhos - Palmital - Paraguaçu Paulista - Pirajú - Platina - Pompéia - Quatá - Queirós - Quintana - Ribeirão do Sul - Salto Grande - Santa Cruz do Rio Pardo - São Pedro do Turvo - Sarutaiá - Taguaí - Tejupá - Timburi - Tupã e Vera Cruz.
Artigo 13
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n. 51.198, de 27 de dezembro de 1968.

Palácio dos Bandeirantes 11 de marco de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N . A .

Exposição de Motivos GERA n. 447

Senhor Governador
Na Mensagem de 1967 à Assembléia Legislativa do Estado, Vossa Excelência afirmava que à Reforma Administrativa do Serviço Público Estadual caberia “formular a distribuição geográfica das unidades de serviços e órgãos administrativos que possibilitem maior harmonia entre os vários esquemas das agências e equipamentos. Para tanto deverão ser dectadas as exigências funcionais dos vários serviços quanto à regionalização, tornando compatíveis as divisões espaciais adotadas e integrando-as em um mesmo modelo de organização territorial do Estado”.
Os objetivos do Governo de Vossa Excelência, ao dirigir as palavras aqui transcritas, concretizaram-se nos Decretos ns. 48.162 e 48.163, ambos de 3 de julho de 1967, definindo o modelo de unidades territoriais polarizadas e seus respectivos agrupamentos.
A Secretaria da Fazenda, dando cumprimento ao diploma legal, cuidou, então, de adaptar-se às normas baixadas e, assim, foi expedido o Decreto n. 51.198, de 27 de dezembro de 1968, que regionalizou os órgãos fazendários, obrigando-a, em conseqüência, a extinguir cinco Delegacias Regionais Tributárias, quando teve de alterar a estrutura de suas unidades, fato ocorrido com o Decreto n. 52.461, de 5 de junho de 1970.
Mas, a dinâmica dos fatos devem ser acompanhada pela Administração, para que os serviços públicos reclamados pela  coletividade sejam prestados dentro de padrões elevados. Nem outro foi o objetivo do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970 quando Vossa Excelência, analisando, entre outros dados, “os resultados obtidos nestes anos de implantação da regionalização e a dinâmica geo-econômica da região de Bauru”, reconheceu a necessidade de reformular a divisão administrativa do Estado, para atender aos reclamos da evolução.
A Secretaria da Fazenda , complementando a providência na sua área de atuação, procura, com este projeto de decreto, a adequação dos objetivos com ele visados. Regionalizando os órgãos da Coordenação da Administração Tributária, vai ao encontro dos anseios legítimos da coletividade a que deve servir, promovendo, em seguida, todas as medidas necessárias à implantação dos órgãos correspondentes.
Sendo este um dos derradeiros projetos que se inserem no contexto da reforma administrativa realizada em seu fecundo Governo, solicitamos para ele o beneplácito do Governador do Estado.
Renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de admiração e respeito.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda 

DECRETO N. 52.699, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Regionaliza os órgãos da Coordenação da Administração Tributária da Secretária da Fazenda.

Retificação

Onde se lê: Decreto n.° 52.699, de 11 de março de 1970
Leia-se: Decreto n.° 52.699, de 11 de março de 1971

Onde se lê: Considerando que o Decreto n. 43.163, de 3 de julho de 1967,
Leia-se: Considerando que o Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967,...

Onde se lê: Artigo 11 - A Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente ....  Nova Guatoporanga
Leia-se: Artigo 11 - A Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente ....  Nova Guataporanga