DECRETO N. 52.707, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Cria Delegacias de Ensino Secundário e Normal e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a expansão da rede de ensino médio decorrente de criação e instalação de ginásios e colégios;
Considerando a necessidade de se estender aos novos estabelecimentos a imprescindivel assistência técnica e administrativo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas 3 (três) Delegacias de Ensino Secundário e Normal, localizadas nas cidades de Mogi das Cruzes, Lorena e Tupa, respectivamente nas DRE de Grande So Paulo, Vale do Paraiba e Bauru.
Artigo 2.º - As áreas de jurisdição de cada Delegacia, ficam assim fixadas:
I - A DESN de Mogi das Cruzes compreenderá os municípios de Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano e os distritos de Guaianazes, Itaquera e São Miguel paulista, da Capital.
II - A DESN de Lorena abrangerá os municípios de Aparecida, Ba nanal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro Cunha, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, São Luiz do Paraitinga e Silveiras;
III - A DESN de Tupa, os municípios de: Tupa, Bastos, Iacrí, Queiroz, Herculândia, Quintana e Oscar Bressane.
Artigo 3.º - As Delegacias de Ensino Secundário e Normal, ora criadas serdo instaladas mediante Resolução do Secretário da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.707, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Cria Delegacias de Ensino Secundário e Normal e dá providências correlatas

Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 526.707, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Leia-se:
DECRETO N. 52.707, DE 11 DE MARÇO DE 1971