DECRETO N. 52.708, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Cria Colégios Técnicos na rêde estadual de ensino e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atender aos reclamos da demanda de mão de obra técnica especializada;
CONSIDERANDO o substancial aumento das matrículas nas Escolas de
Grau Médio de primeiro ciclo, com a consequente demanda de vagas
nos colégios;
CONSIDERANDO a possibilidade de aproveitamento de prédio e
instalações de estabelecimentos de ensino da rêde
da Secretaria da Educação ou de outros
órgãos e emprêsas;
CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Educação e o
Código de Educação do Estado de São Paulo
recomendam a expansão do ensino técnico de segundo ciclo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na rêde escolar da
Coordenadoria do Ensino Técnico da Secretaria da Educação Um
Colégio Técnico Industrial em Bebedouro e um
Colégio Técnico de Aerofotogrametria, na Capital.
Artigo 2.º - As unidades ora criadas deverão entrar em funcionamento em 1971, obedecendo a calendário escolar especial.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação fica autorizada a celebrar através de sua
Coordenadoria do Ensino Técnico, convênios com a
Viação Aérea de São Paulo S.A. - VASP -
Aerofotogrametria, a Prefeitura Municipal e a Santa Casa de
Misericórdia de Bebedouro, para o cumprimento do disposto no
artigo anterior.
Artigo 4.º - As despesas a cargo do Estado correrão
á conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.708, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Cria Colégios Técnicos na rêde estadual de ensine e da providências correlatas
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 52.708, DE 10 DE MARÇO DE 1971
Leia-se:
DECRETO N. 52.708, DE 11 DE MARÇO DE 1971