DECRETO N. 52.710, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Cria Ginásios Estaduais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes Ginásios Estaduais:
DRE da Grande São Paulo
5.ª DESN
GE de Santa Cecília
6.ª DESN
GE do Jardim Cabuçu
DRE de São José do Rio Prêto
DESN de Fernandópolis
GE de Dirce Reis - São Francisco
GE de Jales - Jales
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 52.710, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Cria Ginásios Estaduais
Onde se lê:
DECRETO N. 52.710, DE 10 DE MARÇO DE 1971
Leia-se:
DECRETO N. 52.710, DE 11 DE MARÇO DE 1971