Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.713, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Retifica o artigo 1.º do Decreto n. 52.645 de 04, publicado a 05-02-1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto n. 52.645 de 4, publicado a 5-2-1971, na parte que transformou em Colégios, os seguintes estabelecimentos oficiais de ensino secundário, em virtude de igual medida ter sido tomada por leis e decretos adiante mencionados:
GE "Prof. José Paulo de França", em Queluz (DESN de Taubaté DRE do Vale do Paraíba); transformado em CE pela Lei 9.245, de 19-1-66; GE de Tapíratiba, em Tapíratiba (DESN de Casa Branca - DRE de Campinas), transformado em ENGE pela Lei 9.258, de 24-1-1966;
GE "João de Matos Silveira", em Mineiros do Tietê (DESN e DRE de Bauru), transformado em ENGE pela Lei 9.459 de 24-1-1966;
GE "Orestes Ferreira de Toledo", em Palmeira D'Oeste (DESN de Fernandópolis - DRE de São José do Rio Preto), transformado em ENGE pela Lei 9.285, de 11 de abril de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO Nº 52.713, DE 11 DE MARÇO DE 1971

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 52.645, de 4, publicado a 5-2-1971

Retificação

Onde se lê: Decreto nº 52.713, de 10 de março de 1971.
Leia-se: Decreto nº 52.713, de 11 de março de 1971.