DECRETO N. 52.715, DE 11 DE MARCO DE 1971
Retifica o artigo 1.°, do Decreto n. 52.664 de 19, publicado a 20-2-1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o artigo 1.°, do Decreto n.
52.664 de 19, publicado a 20-2-1971, na parte que criou os seguintes
Ginásios estaduais:
GE de Pinhalzinho;
GE de Restinga;
GE de Santa Maria da Serra.
Artigo 2.° - ESTE decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.