DECRETO N. 52.715, DE 11 DE MARCO DE 1971

Retifica o artigo 1.°, do Decreto n. 52.664 de 19, publicado a 20-2-1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o artigo 1.°, do Decreto n. 52.664 de 19, publicado a 20-2-1971, na parte que criou os seguintes Ginásios estaduais:
GE de Pinhalzinho;
GE de Restinga;
GE de Santa Maria da Serra.
Artigo 2.° - ESTE decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.