DECRETO N. 52.720, DE 12 DE MARÇO DE 1971
Acrescenta Gleba ao artigo 1.º do Decreto n.º 52.546, de 26 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada ao Parque Estadual de Vassununga,
para todos os efeitos do Decreto n.º 52.546, de 20 de outubro de 1970,
mais a seguinte área:
Gleba Florestal n. 6
Denominação: Capetinga Leste
Localização; localizada à margem direita da Rodovia Anhanguera, dentro
das divisas da área maior pertencente à Usina Açucareira Vassununga, no
Município de Santa Rita do Passa Quatro.
Descrição das divisas: Começa na margem direita da Via Anhanguera, no
sentido São Paulo-Ribeirão Prêto, onde a mesma é cortada pelo Ribeirão
Bebedouro; dai segue pela divisa da referida rodovia, na distância de
1.650,00 metros, dai, deflete à direita com rumo de 64.°30SW, na
distância de 25,00 metros; daí, deflete à esquerda, com rumo de
19.°28'NE, na distância de 850,00 metros; dai, deflete à direita com
rumo de 71º00'SE, na distância de 167,00 metros; daí, deflete à
esquerda, com rumo de 19°40'SE, na distância de 600,00 metros; da,
deflete à direita, com rumo de 26º,00'SE, na distância de 150,00
metros, até encontrar a nascente de um corrego sem denominação, nas
divisas de Arlindo Cantran e Augusto Suriani, descendo por êsse
corrego, até encontrar o Ribeirão Bebedouro; dai, segue pela margem
direita do referido Ribeirão, água abaixo, até encontrar o ponto
inicial desta descrição, encerrando uma área aproximada de 1.910.000,00
metros quadrados ou 191 hectares.
Artigo 2.º - No Decreto n.º 52.546. de 20 de outubro de 1.970,
no artigo 2.º, onde se lê: "Gleba Florestal n.º 4, Denominação -
Maravilha; Localização; localizada à margem esquerda do Rio Mogi Guaçu"
... leia-se: "Gleba Florestal n.º 4, Denominação-Maravilha;
Localização: localizada à margem direita do Rio Mogi Guaçu"...
Artigo 3.º - A área de 1.004 ha de cerrados, já arrematada pelo
Estado à Massa Falida da Usina Açucareira Vassununga, passa constiuir
Estação Biológica de Mangaiba, des inada as pesquisas ecológicas do
Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1.971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.720, DE 12 DE MARÇO DE 1971
Acrescenta Gleba ao artigo 1.º do Decreto n. 52.546, de 26 de outubro de 1970
Retificação
No Artigo 1.° -
Gleba Floresta N. 6
Onde se lê: Descrição das divisas: Começa na margem direita da
Via Anhanguera, ...................................................................
daí deflete à direita com rumo de 64°30SW, na distância de 25,00 metros; . .....
até encontrar a nascente de um córrego sem denominação, nas divisas de Arlindo Cantran e ...
Leia-se: Descrição das divisas; Começa na
margem direita da Via Anhanguera.
..................................................................
daí defite à direita com rumo de 64°30SW, na distância de 25,00 metros; ......
até encontrar a nascente de um córrego sem denominação, na divisas de Arlindo Caltran e ...
DECRETO N. 52.720, DE 12 DE MARÇO DE 1971
Acrescente Gleba ao artigo 1.º do Decreto n.º 52.546, de 26 de outubro de 1970.
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º -
Gleba Floresta N.º 6
Leia-se Artigo 1.º
Gleba Florestal N.º 6