D ECRETO N. 52.728, DE 13 DE ABRIL DE 1971
Aprova o Convênio AE-3-71, celebrado em 30 de março de 1971, em Brasilia, e estabelece providências correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°- Fica aprovado o
Convênio AE-3-71, em anexo celebrado em 30 de março de 1971, em
Brasilia, e publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 1971.
Artigo 2.° - Ficam isentas do
Impôsto de Circulação de Mercadorias as saidas, de quaisquer
estabelecimentos. de aparelhos tipo "pacemaker"
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda Publicado na Casa Civil, aos 13 de
abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Convênio firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal em 30-3-71
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal reunidos na cidade de Brasilia - D. F., no dia 30 de março de 1971, resolvem celebrar o seguinte:
Convênio
Cláusula única - Ficam os signatários do presente autorizados a conceder isenção do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias nas saídas de qualquer estabelecimento dos aparelhos tipo "pacemaker".
Brasilia, 30 de março de 1971.
Acre: José do Patrocinio Machado de Olivelra
Alagoas: Marcus Gomes de Meio
Amazonas: Plinio Freire de Moraes Filho
Bahia: Luiz Sande de Oliveira
Ceará: Josberto Romeiro de Barros
Distrito Federal: Carlos Santos Junior -
Espirito Santo: Levi Pinto de Castro
Goiás: Ibsen Henrique de Castro
Guanabara: Heitor Schiller
Maranhão: Jayme Tavares Neiva de Santana
Mato Grosso: Paulo de Almeida de Fagundes
Minas Gerais: Fernando Antônio Roquette Reis
Pará: Rubens Luzio Vaz
Paraiba: Milton Gomes Vieira
Paraná: Línneo Emilio Kluppel
Pernambuco: Jarbas de Vasconcelos Reis Pereira
Piaui: Antonio de Pádua Franco Ramos
Rio Grande do Norte: José Aristides Braga
Rio Grande do Sul: José Hipólito Machado de Campos
Rio de Janeiro: Herber Cesar Pimentel Barbosa
Santa Catarina: Sergio Uchôa Rezende
São Paulo: Carlos Antônio Rocca
Sergipe: Joaquim de Almeida Barreto.