DECRETO N. 52.733, DE 29 DE ABRIL DE 1971

Declara sem efeito os Decretos n.s 52.649, de 5 de fevereiro de 1971, e o 52.688, de 8 de março de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de reexame da matéria, de relevante interesse público e que envolve a aplicação, no Estado, de doutrina com aspectos ainda controvertidos;
Considerando que a constituição de Empresa Publica só poderá cosumar-se mediante autorização legislativa expressa, obedecidos os preceitos da legislação federal pertinente;
Considerando em consequência, que o Decreto n. 52.649, de 5 de fevereiro vereiro de 1971, não poderia produzir, como não produziu, efeitos jurídicos;
Considerando, no entanto, a incontestável necessidade de dar a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, condições de flexibilidade e dinamização exigidas pela sua natureza de instituição financeira;
Considerando, finalmente, que, em virtude de impossibilidade jurídica de que esse objetivo seja alcançado pela forma do aludido decreto, prevalecem as disposições em vigor que disciplinam a Caixa Econômica do Estado de São Paulo como entidade autárquica, até que se reformule sua organização;

Decreta:
Artigo 1.º - São insubsistentes e de nenhum efeito o Decreto n. 52.649, de 5 de fevereiro de 1971, e o de n. 52.688, de 8 de março de 1971, que o alterou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.