DECRETO N. 52.734, DE 5 DE MAIO DE 1971

Estabelece critério para o cálculo da gratificação de representação atribuída aos Secretários de Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 9.833, de 5 de julho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação de representação a que fazem jus os Secretários de Estado corresponderá a duas vêzes o valor da referência atribuída aos respectivos cargos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de n. 48.330, de 3 de agôsto de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.